O mais importante, Castelani, que está em outra resolução, é que quem aceitar
o emprestimo da urna eletronica se sujeita a trabalhar com o software
preparado pela justiça eleitoral para aquela determinada eleiçao e que este
software, em hipotese alguma, poderá ser auditado, conferido, por alguém de
fora da propria justiça eleitoral.
É crime federal conferir o que está dentro da maquineta. Ou seja, a aceitação
da urna eletronica em eleição nao oficial é pacote fechado. Aceitou, dançou:
conferencia de resultado, recontagem, nem pensar.
A regra do jogo é a regra da justiça eleitoral e acabou.
Maneschy
On Tue, 07 Dec 2004 20:04:21 +, PauloCastelani wrote
> http://www.tre-sp.gov.br/urna/emp_ue.htm
>
> Utilização de sistema eletrônico de votação nas eleições não-
> oficiais, mediante cessão, a título de empréstimo Previsão:
> Resolução n.º 19.877, de 17.06.97, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral
> Requisitos:
> Entidades sediadas na capital do Estado de São Paulo
> Entidades sediadas no interior
> Entidades sediadas na capital do Estado de São Paulo:
>
> 1 - prestar serviço à comunidade;
>
> 2 - protocolar o pedido na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral,
> no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da realização
> da eleição não-oficial;
>
> 3 - indicar data (dia, mês e ano) da eleição não-oficial;
>
> 5 - que a data escolhida não esteja a menos de 120 (cento e vinte)
> dias das eleições oficiais
>
> 6 - instruir o pedido com relatório de levantamento registrando:
> a) condições de rede elétrica;
> b) condições ambientais (temperatura, umidade e poeira);
>
> 7 - adotar medidas de segurança, inclusive quanto ao policiamento;
>
> 8 - credenciar junto ao TRE pessoa responsável pela assinatura do
> contrato de cessão, pelo recebimento, guarda e devolução dos equipamentos;
>
> 9 - arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparo
> e reposição de componentes, bem como extravio de equipamentos;
>
> 10 - arcar com os custos relativos a diárias e/ou horas extras,
> deslocamento, transporte, alimentação e outros, de servidores
> designados pela Justiça Eleitoral para acompanhar os trabalhos,
> quando for o caso;
>
> 11 - responsabilizar-se pela utilização exclusivamente para o fim
> solicitado.
>
> Entidades sediadas no interior:
>
> 1 - prestar serviço à comunidade;
>
> 2 - protocolar o pedido junto ao juízo eleitoral da respectiva zona,
> no prazo mínimo de 60 (sessenta) dia de antecedência da realização
> da eleição não-oficial;
>
> 3 - parecer prévio do juízo eleitoral da zona sobre a conveniência e
> oportunidade do pedido;
>
> 4 - indicar data (dia, mês e ano) da eleição não-oficial;
>
> 5 - que a data escolhida não esteja a menos de 120 (cento e vinte)
> dias das eleições oficiais;
>
> 6 - instruir o pedido com relatório de levantamento registrando:
> c) condições de rede elétrica;
> d) condições ambientais (temperatura, umidade e poeira);
>
> 7 - adotar medidas de segurança, inclusive quanto ao policiamento;
>
> 8 - credenciar junto ao TRE pessoa responsável pela assinatura do
> contrato de cessão, pelo recebimento, guarda e devolução dos equipamentos;
>
> 9 - arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção, reparo
> e reposição de componentes, bem como extravio de equipamentos;
>
> 10 - arcar com os custos relativos a diárias e/ou horas extras,
> deslocamento, transporte, alimentação e outros, de servidores
> designados pela Justiça Eleitoral para acompanhar os trabalhos,
> quando for o caso;
>
> 11 - responsabilizar-se pela utilização exclusivamente para o fim solicitado
>
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