Retorno ao Voto-e, com minha adeso
Saudaes nacionalistas
Cel. Ref. EBRoberto Monteiro de
Oliveira
PS - felizmente estamostomando uma mediada
concreta. Mas eu continuo achando que uma Ao Judicial (Ao Cautelar Inominada
? Mandato de Seguranca?)ao STF, ainda poderia causr muito mais
resultado, ainda que seja derrotada
- Original Message -
From:
ebittencourt
To: Roberto M. de Oliveira
Sent: Friday, September 19, 2003 7:14
AM
Subject: manifesto sobre insegurana do
voto eletrnico FAVOR DIVULGAR
Este documento foi elaborado pelo pessoal
do voto eletrnico e est sendo distribuido entre
polticos, mdia ,e cidados em geral. Nosso
sistema de votao corre srio risco .
Edison Bittencourt
ALERTA
CONTRA A INSEGURANA
DO
SISTEMA ELEITORAL INFORMATIZADO
Somos
favorveis ao uso da Informtica no Sistema Eleitoral, mas no custa da
transparncia do processo e sem possibilidade de conferncia dos
resultados
Cidado
brasileiro
Nosso
regime democrtico est seriamente ameaado por um projeto de lei em
tramitao no Congresso Nacional, o Projeto do Voto Virtual, PL 1503/03. Este
projeto, sob a mscara da modernidade, acaba com as alternativas de auditoria
eficiente do nosso Sistema Eleitoral Informatizado, pois: (1) elimina o
registro impresso do voto conferido pelo eleitor, substituindo-o por um "voto
virtual cego", que o eleitor no tem como verificar o contedo; (2) revoga a
obrigatoriedade da Justia Eleitoral efetuar uma auditoria aberta no seu
sistema informatizado antes da publicao dos resultados finais; (3) permite
que o Sistema Eleitoral Informatizado contenha programas de computador
fechados, ou seja, secretos.
O
Projeto de Lei do Voto Virtual nasceu por sugesto de ministros do Supremo
Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Senador Eduardo
Azeredo, e sua tramitao tem sido clere, empurrado pela interferncia direta
desses ministros sobre os legisladores, como declarado por estes durante a
votao no Senado.
As
Comisses de Constituio e Justia das duas casas legislativas analisaram a
juridicidade do projeto mas, apesar dos constantes alertas de membros da
comunidade acadmica para seus riscos sem rigorosos procedimentos de auditoria
e controle, nenhuma audincia pblica com especialistas em Informtica e
Segurana de Dados foi aceita.
Essa
lei, se aprovada, trar como resultado a instituio de um sistema eleitoral
no qual no se poder exercer uma auditoria externa eficaz, pondo em cheque
at os fundamentos do projeto democrtico brasileiro. Aceitando essa
interferncia e implantando um sistema eleitoral obscuro, corremos o risco de
virmos a ser governados por uma dinastia, com os controladores do sistema
eleitoral podendo eleger seus sucessores, mesmo sem ter os votos necessrios.
A
nao, anestesiada pela propaganda oficial, lamentavelmente desconhece o
perigo que corre. Os meios de comunicao, com honrosas excees, omitem-se
inexplicavelmente, como se o assunto no fosse merecedor de nossa
preocupao.
A
finalidade deste alerta a denncia da falta de confiabilidade de um sistema
eleitoral informatizado que: utiliza programas de computador fechados,
baseia-se em urnas eletrnicas sem materializao do voto, no propicia meios
eficazes de fiscalizao e auditoria pelos partidos polticos, e identifica o
eleitor por meio da digitao do nmero de seu ttulo eleitoral na mesma
mquina em que vota. Assim, o princpio da inviolabilidade do voto, essencial
numa democracia, ser respeitado apenas na medida em que os controladores do
sistema eleitoral o permitirem, transformando-se o voto secreto em mera
concesso.
Uma
verdadeira caixa-preta a desafiar nossa f, este sistema inauditvel,
inconfivel e suscetvel de fraudes informatizadas de difcil deteco. Como
est, ele seria rejeitado na mais simples bateria de testes de confiabilidade
de sistemas pois, em Informtica, "Sistema sem fiscalizao sistema
inseguro". Muitas das fraudes que ocorriam quando o voto era manual, foram
eliminadas, mas o cidado brasileiro no foi alertado de que, com a
informatizao, introduziu-se a possibilidade de fraudes eletrnicas mais
sofisticadas, mais amplas e mais difceis de serem descobertas. Enquanto os
pases adiantados caminham no sentido de exigir que sistemas eleitorais
informatizados possuam o registro material do voto, procedam auditoria
automtica do sistema e s utilizem programas de computador abertos, com esse
Projeto de Lei do Voto Virtual, o Brasil vai na contramo da
histria
De que adianta rapidez na publicao dos resultados, se
no respeitarmos o direito do cidado de verificar que seu voto foi
corretamente computado?
Segurana
de dados assunto tcnico especializado e assusta-nos a falta de seriedade
com que nossa votao eletrnica tem sido tratada, nos trs Poderes, por
leigos na matria. Os