No dia 19/01/2005 às 09:28,
Marcio de Araujo Benedito [EMAIL PROTECTED] escreveu:
da M$ usando ele. É disso que eu estou falando o tempo todo, a licença é
soberana, pois ela é o contrato de uso que é aceito quando se clica em
I agree, caso contrario, podemos ir na loja e pegar o dinheiro de
Soberana *se* não conflitar com nenhuma legislação
vigente aqui no Brasil,
em especial o que tange as relações de consumo como
dispostas no CDC. As
cláusulas conflitantes e/ou abusivas podem (e
deveriam) ser nulificadas.
É por isso que tem várias notícias no jornal de
pessoas que
Em Quarta 19 Janeiro 2005 09:28, Marcio de Araujo Benedito escreveu:
* Arnoldo Junior ([EMAIL PROTECTED]) wrote:
O fato dele adquirir um soft já diz que ele não pirateou.
Para início, você NÃO adquire o software, mas sim o direito de uso,
direito este regulado por uma licença que é o
* Arnoldo Junior ([EMAIL PROTECTED]) wrote:
O fato dele adquirir um soft já diz que ele não pirateou.
Para início, você NÃO adquire o software, mas sim o direito de uso,
direito este regulado por uma licença que é o contrato aceito no momento
da instalação.
O que deriva daí é a questão técnica
Em Qua, 2005-01-19 às 09:28 -0200, Marcio de Araujo Benedito escreveu:
* Arnoldo Junior ([EMAIL PROTECTED]) wrote:
O fato dele adquirir um soft já diz que ele não pirateou.
Para início, você NÃO adquire o software, mas sim o direito de uso,
direito este regulado por uma licença que é o
--- Miguel Filho [EMAIL PROTECTED] escreveu:
Em Qua, 2005-01-19 às 09:28 -0200, Marcio de Araujo
Benedito escreveu:
* Arnoldo Junior ([EMAIL PROTECTED]) wrote:
O fato dele adquirir um soft já diz que ele não
pirateou.
Para início, você NÃO adquire o software, mas sim
o direito de
Em Qua 19 Jan 2005 10:32, Yuri de Souza escreveu:
Concordo. Passou do ponto, o assunto já tá ficando azedo.
--- Miguel Filho [EMAIL PROTECTED] escreveu:
Em Qua, 2005-01-19 às 09:28 -0200, Marcio de Araujo
Benedito escreveu:
* Arnoldo Junior ([EMAIL PROTECTED]) wrote:
O
No dia 19/01/2005 às 09:28,
Marcio de Araujo Benedito [EMAIL PROTECTED] escreveu:
da M$ usando ele. É disso que eu estou falando o tempo todo, a licença é
soberana, pois ela é o contrato de uso que é aceito quando se clica em
I agree, caso contrario, podemos ir na loja e pegar o dinheiro de
Soberana *se* não conflitar com nenhuma legislação
vigente aqui no Brasil,
em especial o que tange as relações de consumo como
dispostas no CDC. As
cláusulas conflitantes e/ou abusivas podem (e
deveriam) ser nulificadas.
É por isso que tem várias notícias no jornal de
pessoas que
No dia 19/01/2005 às 11:38,
Yuri de Souza [EMAIL PROTECTED] escreveu:
É por isso que tem várias notícias no jornal de pessoas que ganharam
ações conta a Microsoft não é?
Isso é outro assunto. Talvez falte insistência e teimosia por parte daqueles
que têm direito. Já imaginou se a maioria
Em Quarta 19 Janeiro 2005 09:28, Marcio de Araujo Benedito escreveu:
* Arnoldo Junior ([EMAIL PROTECTED]) wrote:
O fato dele adquirir um soft já diz que ele não pirateou.
Para início, você NÃO adquire o software, mas sim o direito de uso,
direito este regulado por uma licença que é o
Se eu instalar o wine no meu debian e COMPRAR um software do tipo Microsoft
Office, estarei dentro de todas as normas legais?
T VIGNATTI
--
To UNSUBSCRIBE, email to [EMAIL PROTECTED]
with a subject of unsubscribe. Trouble? Contact [EMAIL PROTECTED]
--- Tiago Vignatti [EMAIL PROTECTED] escreveu:
Se eu instalar o wine no meu debian e COMPRAR um
software do tipo Microsoft
Office, estarei dentro de todas as normas legais?
Sim, até mesmo por que esse é o objetivo do wine.
Emular a base do windows para que os softwares
projetados para esse
Em Ter, 2005-01-18 às 11:40 -0200, Rafael Girão Guimarães escreveu:
Como você mesmo disse a empresa não pode incluir uma cláusula abusiva em seu
contrato e este me parece o caso na instalação de um software em outro SO.
desabafo on
O nosso código do consumidor está ai para nos proteger dos
A questão que ele perguntou é sobre estar na legalidade, ou seja, se ele
está cometendo algum crime de pirataria por exemplo.
Jurídicamente não!
O fato dele adquirir um soft já diz que ele não pirateou.
Agora vem a contradição da M$. Ele não quer admitir nada para Linux, em
assim sendo diz o que
Se eu instalar o wine no meu debian e COMPRAR um software do tipo Microsoft
Office, estarei dentro de todas as normas legais?
T VIGNATTI
* Tiago Vignatti ([EMAIL PROTECTED]) wrote:
Se eu instalar o wine no meu debian e COMPRAR um software do tipo Microsoft
Office, estarei dentro de todas as normas legais?
A reposta é NÃO. Se você ler a EULA verá que este produto é vendido para
ser instalado no windows, ou em MAC/OS na versão
* Marco Silva ([EMAIL PROTECTED]) wrote:
Sim, até mesmo por que esse é o objetivo do wine.
Emular a base do windows para que os softwares
projetados para esse sistema (livres ou não) possam
rodar em um sistema linux. Como a maior parte dos
Software para windows são proprietários, não há
* Rafael Girão Guimarães ([EMAIL PROTECTED]) wrote:
Isso acho que daria uma boa discussão principalmente na justiça. Na minha
opinião o produto não pode ser veiculado ao Windows e MacOs pois seria uma
forma indireta de truste.
Concordo com vc, mas não se trata apenas de garantia. Trata da
Em Terça 18 Janeiro 2005 10:10, Marcio de Araujo Benedito escreveu:
* Marco Silva ([EMAIL PROTECTED]) wrote:
Sim, até mesmo por que esse é o objetivo do wine.
Emular a base do windows para que os softwares
projetados para esse sistema (livres ou não) possam
rodar em um sistema linux. Como
Em Ter, 2005-01-18 às 11:09 -0200, Rafael Girão Guimarães escreveu:
Isso acho que daria uma boa discussão principalmente na justiça. Na minha
opinião o produto não pode ser veiculado ao Windows e MacOs pois seria uma
forma indireta de truste.
Isso se chama venda casada, e o nosso código
Em Terça 18 Janeiro 2005 11:24, Marcio de Araujo Benedito escreveu:
* Rafael Girão Guimarães ([EMAIL PROTECTED]) wrote:
Isso acho que daria uma boa discussão principalmente na justiça. Na minha
opinião o produto não pode ser veiculado ao Windows e MacOs pois seria
uma forma indireta de
Em Ter, 2005-01-18 às 11:40 -0200, Rafael Girão Guimarães escreveu:
Como você mesmo disse a empresa não pode incluir uma cláusula abusiva em seu
contrato e este me parece o caso na instalação de um software em outro SO.
desabafo on
O nosso código do consumidor está ai para nos proteger dos
A questão que ele perguntou é sobre estar na legalidade, ou seja, se ele
está cometendo algum crime de pirataria por exemplo.
Jurídicamente não!
O fato dele adquirir um soft já diz que ele não pirateou.
Agora vem a contradição da M$. Ele não quer admitir nada para Linux, em
assim sendo diz o
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