Trabalhar que é bom!
Nada!
tsc tsc tsc
--
Atenciosamente,
Carlos Roberto Maciel Carneiro
[EMAIL PROTECTED]
Macaé/RJ
2008/7/7 Vinicius A. Montargil [EMAIL PROTECTED]:
Se for possível também quero uma copia, pois sou estudante de Eng
Elétrica e tenho um provedor e gostaria de registrar
Srs,
A venda de terminação de chamadas interurbana utilizando-se a tecnologia
VoIP e pagando taxa única para utilização ilimitada é utopia. Pode ter
certeza que em algum ponto da cadeia alguém está sendo prejudicado, seja ele
o consumidor, o FISCO ou o fornecedor.
Em geral estes
Bom dia!
Sobre a obrigatoriedade de manter um 0800 ativo, conforme Regulamento do
Servico de Comunicacao Multimidia CAPITULO III Art. 51:
A prestadora deve manter um centro de atendimento telefonico para seus
assinantes com discagem direta gratuita durante vinte e quatro horas por dia,
sete
Por falar no assunto,
alguém conhece um bom livro, apostila ou site que ensine a elaborar um projeto
de redes?
Pergunto isso, por que não encontrei até hoje um bom material sobre o assunto
que ensinasse desde do inicio (solicitação do projeto, entrevista, coleta e
análise de requisitos etc)
Espero que ajude...
http://www.projetoderedes.com.br/
neste site tem um vasto material sobre o assunto tudo gratuito ok.
Alexandre Leite
De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de
Hugo Azevedo
Enviada em: segunda-feira, 7 de
Para Serviço de VoIP?
O VoIP é serviço não regulado e não regulamentado pela Anatel.
Ah, porém se a ligação iniciar e terminar em interface fixa, fazendo o
funcionamento semelhante ao serviço de STFC a unica licensa passivel de
utilização para o caso é o STFC.
Vejo o Art. 3º do Anexo a Resolução
Amigos, até que enfim uma boa notícia!
Saiu hoje a resolução 506 da ANATEL (somente disponível no diário
oficial ainda). Segue abaixo o texto dela, comentários entre
parênteses):
Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de
equipamentos de radiação restrita caracterizados por
Amigo,
Presta atenção no texto abaixo. Não melhorou em nada e também não pôs
fim em nada. Olha só:
Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de
radiação restrita caracterizados por este Regulamento (Grifo nosso), estão
isentas de cadastramento ou
Acho que quem deve se ater melhor ao texto da resolução não sou eu...
Talvez o Sr não tenha percebido mas não estou falando do inciso II,
mas sim do inciso I, principalmente letra b !!
Veja só o texto abaixo:
b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
equipamentos que não