LEI Nº 11.111, DE 5 DE MAIO DE 2005.
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à seguran
Acho que direito á informação e direitos autorais de redistribuição
não são necessariamente a mesma coisa...
2010/2/22 Arlindo Pereira :
> LEI Nº 11.111, DE 5 DE MAIO DE 2005.
>
> XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
> de seu interesse particular, ou de interesse co
Em 22 de fevereiro de 2010 11:31, Arlindo Pereira
escreveu:
> LEI Nº 11.111, DE 5 DE MAIO DE 2005.
>
> XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
> de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
> serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsab
Olá,
acredito que essa lei se restringe à documentos e não dados. Tipo saber seu
dia e local de nascimento é diferente de tornar público a sua certidão de
nascimento.
Mas mesmo essa minha interpretação exige uma algum tipo de ação judicial...
tem certeza que esse é o melhor caminho?
Pode ser int