Prezado Amílcar e demais listeiros,
A sua colocação sobre o destino das urnas e dos disquetes com a totalização
é bastante pertinente.
Por este motivo, venho perguntar, porque o envio dos resultados nas seções
não podem ser enviados pela internet, agilizando a totalização, o poder de
fiscalizaçã
Prezado Amilcar e demais listeiros,
A vossa explanação deu novo rumo à discussão, mas, fica a questão das
rubricas propostas nas inclusões do Senador Roberto Requião, elas terão
condições de serem previamente apostas nas fitas ? Ou serão dispensadas.
Por outro lado, o que será feito com o resto
Ao Sr. Benjamin Azevedo e demais listeiros,
Depois de tanto tempo de discussão, no qual, foram levantados inúmeros
problemas, acabei esquecendo o texto original do Senador Roberto Requião,
que propõe a inclusão do Parágrafo 4o, ao Art 59, da Lei 9504/97, no qual, A
CÉDULA INDIVIDUALIZADA SERÁ PRE
Caro, Sr. leamartine,
Este paragrafo do PLS 194, que diz que a cédula teria que ser assinada pelo
presidente da mesa, foi eliminado pela nova redação dada pelo sen. Tuma.
(que é a redação que irá para votação).
O motivo é qualquer contato do eleitor com o papel de votação abre brechas
para fra
Estou entrando no meio do debate.
Eu entendo o problema assim.
1- o protótipo construido pela firma bematech, que atende ao PLS 194/99
funciona assim:
- depois do eleitor ter votado em todos os cargos, o seu voto completo é
impresso e mostrado ao eleitor através de um visor de vidro.
- neste
Roger Chadel wrote:
>
...
> Não Leamartine. No protótipo montado para justificar a
> proposta fica claro que o voto impresso é visualizado numa
> canaleta de acrílico, com duas saídas. De acordo com o botão
> apertado pelo eleitor, se ele concorda com o que está
> impresso abre-se
Ao Sr. Roger Chadel e demais listeiros,
Isto resolve parcialmente o problema do voto escrito.
E quanto à autenticação do voto pelo Presidente da Seção Eleitoral ?!!
Se não houver a autenticação do voto impresso, com a assinatura do
Presidente da Seção, o voto poderá ser substituído posteriormen
A respeito de [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Re: Re: Votação do PLS 194,
em 05/04/2001, 16:17, Leamartine Pinheiro de Souza escreveu:
LPdS> Ao Sr. Benjamin Azevedo e demais listeiros,
LPdS> Pelo visto, não entendesses a minha colocação, pois, de acordo com o texto
LPdS> colocado pelo Amíl
Ao Sr. Benjamin Azevedo e demais listeiros,
Pelo visto, não entendesses a minha colocação, pois, de acordo com o texto
colocado pelo Amílcar, a seguir reproduzido, a própria urna eletrônica
colocará o voto escrito na urna, como segue:
O texto do PLS-194/99 que será votado inclui emenda do Sen. R
De fato existe o risco,
mas passa a depender da participacao de outras pessoas,
seja o pessoal da secao eleitoral antes de lacrar os votos impressos,
seja em algum ponto mais tarde, antes do momento da conferencia.
Nestas questoes o objetivo acaba tendo que ser tornar a fraude
mais dificil, traba
Ao Sr. Benjamin Azevedo e demais listeiros,
Pior do que isto, é a intenção escusa de continuar a deturpar a posterior
verificação do voto dado pelo eleitor. Se o sistema fraudar o voto lançado
no acumulador, poderá, também, fraudar o voto impresso, tornando ridícula
qualquer verificação posteri
A respeito de [VotoEletronico] Re: Votação do PLS 194,
em 05/04/2001, 08:55, Benjamin Azevedo escreveu:
BA> Como sempre fica a sensacao de que o objetivo eh procastinar.
BA> Se ele TEM uma opiniao, por que ja nao a apresentou enquanto
BA> o processo estava aguardando votacao.
BA> Ganha quinze
Como sempre fica a sensacao de que o objetivo eh procastinar.
Se ele TEM uma opiniao, por que ja nao a apresentou enquanto
o processo estava aguardando votacao.
Ganha quinze dias aqui, quinze dias ali,
ate que se perca o prazo para promulgacao da
lei com efeito nas proximas eleicoes.
Algo prec
Olá assinantes do Voto-e,
A votação do projeto de lei PLS 194/99, do Sen Requião, na Comissão CCJ do
Senado, marcado para 04/04/2001, foi adiado para o dia 18/04/2001, por
pedido do sen. José Agripino (PFL-RN) que comunicou à CCJ o desejo do
Ministro Jobin, futuro presidente do TSE, de manifes
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