Não se esqueçam dos tais "contratos tácitos", por exemplo, ao embarcar em um ônibus firma-se um "contrato tácito" entre a empresa que opera a linha e o passageiro, dando origem a direitos e obrigações de ambas as partes que têm tanto vigor quanto um contrato em papel.
Em 15 de julho de 2016 14:40, Alexandre Magno Brito de Medeiros < alexandre....@gmail.com> escreveu: > *Era: "Re: [Talk-br] Rio Olympics – Tutorial para Importação de > Edificações"* > > Estou abrindo outro tópico, já que o Sérgio não gostou do desvio de > assuntos. > > Marcio, > > Uma licença é autorização expressa *e formal* dada pelo autor. > > Toda lei carece de interpretação, e o que a lei brasileira não veta é > permitido. O trabalho do advogado é basicamente ajudar na interpretação da > lei. > > O que garante que os Termos de Serviço de um Gmail estão de acordo com a > lei brasileira?! *Nada.* No entanto, é contrato firmado entre a > prestadora de serviço e seu cliente. No caso de um problema, "chama-se o > advogado". > > Em geral, é muito melhor um contrato formalizado. Ao invés de um verbal. > Óbvio! > > Usar uma licença Creative Commons ou GNU é basicamente economizar com > assessoria jurídica, para não ter de formatar um instrumento do zero. > > O interessante é que estamos num país onde é as pessoas solicitarem que > "contadores" formatem seus instrumentos jurídicos... > > A que artigo você se refere quando menciona órgãos públicos? > > Lei nenhuma precisa referir-se diretamente a Creative Commons ou outros > instrumentos particulares. Seria como dizer que no ordenamento jurídico da > nação deveria constar que os contratos do José dos Cocos, residente na > Terra do Nunca, são autorizados (ou desautorizados). Isso não existe! > > Agradeço-lhe por você trazer conteúdo a nós. Entretanto, o vídeo não trata > do assunto em pauta. > > Realmente uma coisa é bem curiosa! Alguns Termos de Serviço parecem > obrigar jurisdição lá fora. > > Outra coisa. Alguns Termos de Serviço do exterior consideram-se que podem > ter cláusulas excluídas, quando inválidas. Porém, parece-me que no Brasil > uma cláusula inválida invalida todo o contrato, ficando as partes a mercê > da lei pura. > > Alexandre Magno > > Em 15 de julho de 2016 10:45, <thunder...@gpsinfo.com.br> escreveu: > >> Alexandre, >> para resumir, o que regula direito autoral no Brasil, por enquanto, é a >> LEI que citei e por essa ninguém pode reproduzir obra sem a autorização >> expressa do autor. >> >> Volto a afirmar: - o que vale, por enquanto no Brasil, é a lei e não a >> Creative Common, apesar dessa ultima ser muito empregada aqui. >> >> Em caso do contraditório o que prevalece é a lei e isso não sou eu quem >> digo e sim os sites jurídicos, apesar que todos devem saber disso, mesmo os >> não advogados. >> >> Como já citei o órgão que fornece a Creative Common não é órgão publico >> e a lei bem define quais órgãos públicos fornecem licença. >> >> O dia em que a lei for revisada e nela inserida a figura do Creative C >> ommon será outra estória. >> >> Muito interessante o filme abaixo onde o advogado Renato Opice Blum, >> presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomércio/São Paulo, >> diz que não há jurisprudência que proteja os dados pessoais no mundo móvel. >> Hoje, quem dita as regras, são os desenvolvedores de conteúdo. Para ele >> "Sem lei no Brasil, termo de uso é a única proteção do usuário". >> Veja em >> https://www.youtube.com/watch?v=k8_e8RnXZFE >> >> *From:* Alexandre Magno Brito de Medeiros <alexandre....@gmail.com> >> *Sent:* Friday, July 15, 2016 3:11 AM >> *To:* OpenStreetMap no Brasil <talk-br@openstreetmap.org> >> *Subject:* Re: [Talk-br]Rio Olympics – Tutorial para Importação de >> Edificações >> >> Onde não se permite? >> >> Em 15 de julho de 2016 00:14, <thunder...@gpsinfo.com.br> escreveu: >> >>> >>> *[...]* existem comentários interessantes sobre o assunto e que em >>> especial retransmito abaixo: >>> >>> *[...]* Não é imposto ao autor reclamar contra obras derivadas, porém, >>> sentindo-se este lesado, é garantido o direito de assegurar a integridade >>> de sua obra (Art. 24, IV). O que não se permite é que o autor abra mão >>> deste direito. *[...]* >>> >> ------------------------------ >> _______________________________________________ >> Talk-br mailing list >> Talk-br@openstreetmap.org >> https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br >> >> >> _______________________________________________ >> Talk-br mailing list >> Talk-br@openstreetmap.org >> https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br >> >> > > _______________________________________________ > Talk-br mailing list > Talk-br@openstreetmap.org > https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br > >
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