Não se esqueçam dos tais "contratos tácitos", por exemplo, ao embarcar em
um ônibus firma-se um "contrato tácito" entre a empresa que opera a linha e
o passageiro, dando origem a direitos e obrigações de ambas as partes que
têm tanto vigor quanto um contrato em papel.

Em 15 de julho de 2016 14:40, Alexandre Magno Brito de Medeiros <
alexandre....@gmail.com> escreveu:

> *Era: "Re: [Talk-br] Rio Olympics – Tutorial para Importação de
> Edificações"*
>
> Estou abrindo outro tópico, já que o Sérgio não gostou do desvio de
> assuntos.
>
> Marcio,
>
> Uma licença é autorização expressa *e formal* dada pelo autor.
>
> Toda lei carece de interpretação, e o que a lei brasileira não veta é
> permitido. O trabalho do advogado é basicamente ajudar na interpretação da
> lei.
>
> O que garante que os Termos de Serviço de um Gmail estão de acordo com a
> lei brasileira?! *Nada.* No entanto, é contrato firmado entre a
> prestadora de serviço e seu cliente. No caso de um problema, "chama-se o
> advogado".
>
> Em geral, é muito melhor um contrato formalizado. Ao invés de um verbal.
> Óbvio!
>
> Usar uma licença Creative Commons ou GNU é basicamente economizar com
> assessoria jurídica, para não ter de formatar um instrumento do zero.
>
> O interessante é que estamos num país onde é as pessoas solicitarem que
> "contadores" formatem seus instrumentos jurídicos...
>
> A que artigo você se refere quando menciona órgãos públicos?
>
> Lei nenhuma precisa referir-se diretamente a Creative Commons ou outros
> instrumentos particulares. Seria como dizer que no ordenamento jurídico da
> nação deveria constar que os contratos do José dos Cocos, residente na
> Terra do Nunca, são autorizados (ou desautorizados). Isso não existe!
>
> Agradeço-lhe por você trazer conteúdo a nós. Entretanto, o vídeo não trata
> do assunto em pauta.
>
> Realmente uma coisa é bem curiosa! Alguns Termos de Serviço parecem
> obrigar jurisdição lá fora.
>
> Outra coisa. Alguns Termos de Serviço do exterior consideram-se que podem
> ter cláusulas excluídas, quando inválidas. Porém, parece-me que no Brasil
> uma cláusula inválida invalida todo o contrato, ficando as partes a mercê
> da lei pura.
>
> Alexandre Magno
>
> Em 15 de julho de 2016 10:45, <thunder...@gpsinfo.com.br> escreveu:
>
>> Alexandre,
>> para resumir, o que regula direito autoral no Brasil, por enquanto, é a
>> LEI que citei e por essa ninguém pode reproduzir obra sem a autorização
>> expressa do autor.
>>
>> Volto a afirmar: - o que vale, por enquanto no Brasil, é a lei e não a
>> Creative Common, apesar dessa ultima ser muito empregada aqui.
>>
>> Em caso do contraditório o que prevalece é a lei e isso não sou eu quem
>> digo e sim os sites jurídicos, apesar que todos devem saber disso, mesmo os
>> não advogados.
>>
>> Como já citei o órgão que fornece a Creative Common não é órgão publico
>> e a lei bem define quais órgãos públicos fornecem licença.
>>
>> O dia em que a lei for revisada e nela inserida a figura do Creative C
>> ommon será outra estória.
>>
>> Muito interessante o filme abaixo onde o advogado Renato Opice Blum,
>> presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomércio/São Paulo,
>> diz que não há jurisprudência que proteja os dados pessoais no mundo móvel.
>> Hoje, quem dita as regras, são os desenvolvedores de conteúdo. Para ele
>> "Sem lei no Brasil, termo de uso é a única proteção do usuário".
>> Veja em
>> https://www.youtube.com/watch?v=k8_e8RnXZFE
>>
>> *From:* Alexandre Magno Brito de Medeiros <alexandre....@gmail.com>
>> *Sent:* Friday, July 15, 2016 3:11 AM
>> *To:* OpenStreetMap no Brasil <talk-br@openstreetmap.org>
>> *Subject:* Re: [Talk-br]Rio Olympics – Tutorial para Importação de
>> Edificações
>>
>> Onde não se permite?
>>
>> Em 15 de julho de 2016 00:14, <thunder...@gpsinfo.com.br> escreveu:
>>
>>>
>>> *[...]* existem comentários interessantes sobre o assunto e que em
>>> especial retransmito abaixo:
>>>
>>> *[...]* Não é imposto ao autor reclamar contra obras derivadas, porém,
>>> sentindo-se este lesado, é garantido o direito de assegurar a integridade
>>> de sua obra (Art. 24, IV). O que não se permite é que o autor abra mão
>>> deste direito. *[...]*
>>>
>> ------------------------------
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