Certeza, eu não tenho. Por isso disse "parece-me". Mas faz sentido com o
final: "ficando as partes a mercê da lei pura". Agora acrescento o que
antes deveria estar subentendido: "E a mercê, claro, da resolução do
litígio".

Como se o juiz: "Esqueçam um pouco essa 'brincadeira' que fizeram entre
vocês. Vamos à Lei!"

Alexandre

Em 19 de julho de 2016 07:54, Cassio Eskelsen <cas...@3geo.com.br> escreveu:

> Não. Em caso de litígio cláusulas inválidas são consideradas abusivas e
> não invalidam o contrato por completo. Até porque se invalidasse todo o
> contrário também tiraria os direitos da parte que se considera prejudicada.
>
> at
>
>
> Cássio Rogério Eskelsen
> 3Geo
>
> 2016-07-15 14:40 GMT-03:00 Alexandre Magno Brito de Medeiros <
> alexandre....@gmail.com>:
>
> Outra coisa. Alguns Termos de Serviço do exterior consideram-se que podem
>> ter cláusulas excluídas, quando inválidas. Porém, parece-me que no Brasil
>> uma cláusula inválida invalida todo o contrato, ficando as partes a mercê
>> da lei pura.
>>
>> Alexandre Magno
>>
>
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