Gente, MIL PERD�ES. Verifiquei equ�voco de digita��o no e-mail. Onde se l� esternas, por evidente leia-se EXTERNAs.
Obrigada
magda
-----Mensagem Original-----
Enviada em: S�bado, 3 de Novembro de 2001 16:29
Assunto: Re: [SJ] Falsa Reforma - Problemas reais do Judiciario estao em segundo plano -- Felix Soibelman -- Consultor Juridico

Cristiane e demais colegas interessados na quest�o do Judici�rio e da Reforma em andamento.
Ainda que o artigo que a Cristina coloca na lista aponte para quest�es importantes, como a fal�cia da Reforma do Judici�rio em andamento que, de fato, n�o enfrenta e n�o prop�e solu��es para os reais problemas do Judici�rio, h� nele algumas sugest�es muito complicadas as quais, tal como a cr�tica que ele faz � Reforma em andamento, n�o importam solu��es ao problema. Por exemplo, � at� ing�nua a proposta de ado��o de cart�es ponto para magistrados quando, sabidamente, trabalhamos 12, 14, 15 horas por dia e durante todos os finais de semana. Ademais, n�o temos direito ao pagamento de horas extras. Nesse sentido, o cart�o ponto seria uma medida totalmente in�cua, ineficaz e, apenas, fiscalizadora. De fiscaliza��o interna estamos saturados: as corregedorias, o Tribunal de Contas, os Tribunais Superiores, a carreira, etc... Precisamos de uma discuss�o muito ampla, no meu modo de ver, se d� com todos os setores da sociedade para se busque construir uma proposta que, efetivamente, atenda os pleitos da cidadania. Sobretudo, precisamos discutir o modelo de Estado que desejamos. No campo do Judici�rio, sua democratiza��o interna e esterna, nas rela��es com a sociedade, s�o, do meu ponto de vista, indispens�veis. Mas n�o � s� isso. � muito mais. Concordo com o artigo quanto �s cr�ticas �s sumulas vinculantes, � extin��o do controle difuso da constitucionalidade das leis, � verticaliza��o ainda maior de um Poder que j� se coloca, mais das vezes, de costas para a sociedade. Se tiverem interesse, em attach dois artigos: um maior, que escrevemos a v�rias m�os (um grupo de juizes que tem discutido a reforma do judici�rio e buscado participar desse processo, desde uma outra �ptica) e outro, menor, que elaboramos (tr�s m�os) para publicar no jornal. E ainda um terceiro, sobre o Direito no Forum Social Mundial.  
O tema � rico. 
Grandes abra�os
magda 
-----Mensagem Original-----
Enviada em: S�bado, 3 de Novembro de 2001 09:59
Assunto: [SJ] Falsa Reforma - Problemas reais do Judiciario estao em segundo plano -- Felix Soibelman -- Consultor Juridico

 
Falsa reforma
Problemas reais do Judici�rio est�o em segundo plano
 

 
F�lix Soibelman*
 
 

 
No corol�rio de id�ias mal digeridas sobre as defici�ncias do sistema Judici�rio brasileiro arregimentam-se cr�ticas infundadas, pelas quais julga-se que a reforma que redundar� na sua melhoria deve ser de natureza legal ou t�o somente processual. Estas coloca��es s�o fruto de um t�o cabal desconhecimento do problema verdadeiro que por vezes at� os olhos mais argutos hesitam em concluir se vicejam pela ignor�ncia, por uma orquestra��o demag�gica, ou, quem sabe, pelos dois.
 

Fala-se de s�mulas vinculantes, diminui��o do n�mero de recursos, controle externo do Judici�rio, mas em momento algum s�o atacados os verdadeiros problemas, os quais, uma vez sanados, dispensariam muitas das medidas aventadas; alguns dos problemas e solu��es s�o, a meu ver, os abaixo indexados, em sua maioria de natureza administrativa ou pol�tica:
 

a) Falta not�ria de funcion�rios e ju�zes - o problema � mais que tudo num�rico, e portanto administrativo, sendo imposs�vel, mesmo com a melhor legisla��o processual, atender � demanda processual que se multiplicou com o advento da democracia, com leis que regulam o consumo, Juizados Especiais, etc., de modo que os cidad�os recorrem com muito maior freq��ncia ao Judici�rio.
 

O n�mero de ju�zes deveria ser quatro vezes maior, mas isto custaria muito ao Estado e esta � a verdadeira raz�o da perman�ncia de tal situa��o, por absurda que seja. Ju�zes acumulando Varas, numa loucura kafkiana em meio a montanhas de papel com que os advogados convivem, junto com os funcion�rios do Judici�rio, todos os dias.
 

O grande aceno demagogo concentrou fogo no controle externo do Judici�rio, de forma que com o f�lego da CPI do Judici�rio, no melhor sabor sensacionalista, impeliu-se tal reforma; entretanto, sorrateiramente, a lei de responsabilidade fiscal determinou que somente 6% da receita sejam gastos com o Judici�rio, apunhalando pelas costas qualquer possibilidade deste urgent�ssimo aumento do quadro funcional.
 

Tal conduta � completamente compat�vel com a "demoniza��o" do funcionalismo p�blico que o Governo FHC promove, querendo reduzir assim os gastos p�blicos. Por outro lado, ningu�m � melhor e mais bem servido pela morosidade judicial que o Estado, que deixa de pagar precat�rios mas recolhe imediatamente os dep�sitos pr�vios em algumas a��es tribut�rias. Se a pol�tica do governo FHC n�o fosse a de pagar juros t�o altos, mas sim pagar mais ju�zes, o fluxo comercial no Brasil aumentaria, pois tornar-se-ia um pa�s mais confi�vel onde a rapidez do Judici�rio corroboraria a seguran�a dos contratos comerciais.
 
 

b) Eleva��o do sal�rio dos magistrados combinada com a proibi��o de qualquer outra atividade para ju�zes ativos, com a veda��o de que dessem aulas em faculdades, escrevessem livros ou fizessem mestrados, doutorados, etc.
 

No meio jur�dico brasileiro, ao que parece, a sabedoria de algu�m "transita em julgado" quando passa num concurso, de modo que o t�tulo de magistrado torna o profissional consideravelmente atraente para as editoras, cursos jur�dicos e faculdades de direito, que assim fazem in�meros convites e oferecem muitas oportunidades para consider�vel aumento de renda pessoal. Isto impele a divis�o de tempo e conseq�ente preju�zo para a atividade forense. Necessita-se de um magistrado plenamente operante.
 

Confinar o magistrado unicamente na atividade judicante faria com que a manifesta��o de cultura estivesse restrita �s senten�as, descartados assim os livros, confer�ncias, aulas, etc. Evidentemente, para que o magistrado n�o seja impelido a buscar outras fontes de renda, o sal�rio deve ser excelente, pois um profissional deste n�vel tem de ganhar condignamente com sua capacidade.
 
 

c) Ado��o de rel�gio de ponto para os ju�zes, promotores, defensores, procuradores da Fazenda, etc., com hora certa para entrar e sair. Com a devida rever�ncia, exclua-se essa proposta para aqueles Tribunais e �rg�os onde isto j� ocorre. Sabemos que h� magistrados que trabalham muito mais que o normal, e portanto n�o estamos fazendo nenhuma esp�cie de insinua��o, mas simplesmente reivindicando uma regra que serviria a todos, ou seja, saber-se que naquele momento o juiz estar� ali onde se espera que esteja e se pode assim encontr�-lo.
 
 

d) Orienta��o, por partes das escolas de magistratura, que deveriam ser obrigat�rias antes do exerc�cio da fun��o, para que as senten�as n�o fossem instrumento de expans�o de erudi��o, devendo ser o mais sinteticamente fundamentadas, salvo quando a complexidade do caso requeresse tal coisa. Recordemos que o julgamento de Pinochet na C�mara dos Lordes, na Inglaterra, teve votos de uma ou duas p�ginas, enquanto que aqui uma senten�a em a��o movida para reaver um sinal de arras no valor de R$ 300,00 pode virar um tratado sobre a mat�ria; h� ju�zes que se preocupam demais com a posteridade, ou melhor, com a segunda inst�ncia...
 
 

e) Extin��o do dispositivo que obriga o recurso de of�cio nas causas em que a Fazenda P�blica sai perdedora.
 
 

f)Ado��o de controle de produ��o medido em n�mero de despachos ou senten�as.
 
 

g) Convers�o de precat�rios em t�tulos negoci�veis e v�lidos para compensa��o de cr�dito tribut�rio.
 
 

h) Ado��o da s�mula vinculante unicamente nas causas decididas contra a Uni�o, Estados e Munic�pios (estes s�o os maiores litigantes).
 
 

i) Impedimento definitivo da advocacia para procuradores da Fazenda.
 
 

j) Cria��o de um Conselho Administrativo Recursal, formado por ju�zes, advogados e procuradores, que decidiria quando a Uni�o, Estados ou Munic�pios devem recorrer de senten�as ou ac�rd�os. A id�ia de recorrer sempre, mesmo em quest�es id�nticas onde sempre sai perdedora a Fazenda, chegando assim a entulhar o STJ e o STF, seria cortada logo na raiz, al�m do que, subtrairia de secret�rios, governadores e outros "funcion�rios p�blicos tempor�rios" o poder de orienta��o e decis�o neste sentido, o que obriga os procuradores a seguir uma linha pol�tica, se � que se pode chamar de "linha pol�tica", e n�o de "molecagem" a pr�tica de recorrer sabendo que de antem�o se perder�, que n�o tem a mais m�nima raz�o, que causas id�nticas j� foram perdidas centenas de vezes, etc., s� para "empurrar com a barriga" o cumprimento das decis�es judiciais...
 
 

k) Concurso entre desembargadores dos TJs e TRFs para ingresso no STJ e STF, com mandato de no m�ximo 10 anos, extinguindo-se assim a vitaliciedade - O STF e o STJ s�o tribunais de natureza eminentemente pol�tica, por�m n�o a pol�tica partid�ria, mas sim a pol�tica constitucional e legal, ou seja, a pol�tica necess�ria para a preserva��o da ordem jur�dica. S�o tribunais pol�ticos com a finalidade prec�pua de manter a interpreta��o correta da constitui��o e das leis federais. Quanto a salvaguarda da Constitui��o pelo STF, veja-se que direito constitucional � necessariamente um direito pol�tico. � pol�tica sob forma jurisdicional.
 
 

A fun��o social da propriedade, os juros de 12 % ao ano,a efetividade concreta do mandado de injun��o e outras disposi��es constitucionais ter�o sua aplicabilidade imediata sempre na exata medida da no��o pol�tica aplicada. As mesmas normas podem, por exemplo, em m�os de uma Corte indicada pela esquerda, ter fort�ssima aplica��o, de modo que todas as invas�es do MST estariam justificadas � luz do inciso XXIII da do art. 5� da CF/88; esta mesma Corte poderia entender que a "intelig�ncia" do dispositivo relativo aos 12 % de juros anuais, disposto no art. art. 192, �3� da CF, cabe numa m�quina de calcular (com o que concordo), ou seja, bastaria o c�lculo de 12 % sobre alguma coisa e aplic�-lo, independendo de lei complementar.
 

A indica��o de membros para os Tribunais Superiores deve acabar, de modo que o cargo esteja o mais pr�ximo do conhecimento jur�dico e o mais distante de qualquer influ�ncia. Grandes vultos existiram e existem nestes Tribunais, de modo que n�o estamos fazendo nenhuma cr�tica pessoal a nenhum de seus membros, mas t�o somente desenvolvendo uma an�lise sob o ponto de vista meramente institucional.
 

Sobre a s�mula vinculante, mencionada como panac�ia para os entraves Judici�rios, diga-se que � preciso ter em vista as v�sceras institucionais, ou seja, deve o leitor se perguntar antes sobre quem emitir� tais s�mulas. A forte conota��o pol�tica das decis�es do STF e do STJ pode muitas vezes contrariar grandes e justos anseios coletivos encontrando, assim, a resist�ncia a sua aplica��o pelas inst�ncias inferiores, por vezes mais afinadas com a problem�tica social. Exemplo claro foi o julgamento da ADIN n� 4, pelo STF, pacificando-se nos Tribunais Superiores o entendimento de que a norma do art. 192, �3� da CF em rela��o � limita��o de juros em 12% ao ano n�o � auto-aplic�vel, sendo, em conseq��ncia, incab�vel, enquanto n�o editada a lei complementar a que alude o caput do mesmo artigo.
 


Mesmo cientes da decis�o, muit�ssimos ju�zes e Tribunais continuaram a decidir em sentido contr�rio, sensibilizados pela grande injusti�a social frente ao autoritarismo especulativo que a decis�o concentra, e, sobretudo, vendo como �bvia e cristalina a aplicabilidade imediata da norma, pela claridade literal do comando que encerra.
 

O presente exemplo ilustra que a manuten��o de posi��es contr�rias, consoante a independ�ncia decis�ria dos �rg�os do Judici�rio, serve a produzir uma forte corrente doutrin�ria que apura o pensamento jur�dico, com o cond�o de for�ar a transforma��o do entendimento do STF.
 

Esse processo de amadurecimento jurisprudencial periga estancar no tempo se adotada a inteira submiss�o �s s�mulas de efeito vinculante. A s�mula de efeito vinculante serve, de modo indireto, a concentrar as decis�es de grande import�ncia na c�pula de um Poder.
 

Revista Consultor Jur�dico, 2 de novembro de 2001.

 
F�lix Soibelman � advogado no Rio de Janeiro
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