Carmencita,

obrigado pelas palavras e pela excelente informação disponibilizada aqui na 
tribuna. Vou estudar com calma esse assunto.



Bjão


Marcelo Neder

--- Em sex, 12/6/09, Carmen <[email protected]> escreveu:

> De: Carmen <[email protected]>
> Assunto: Re: [S-C] Por que o músico brasileiro não consegue viver bem do seu 
> talento
> Para: "Marcelo Neder" <[email protected]>, [email protected], 
> "haroldo ( Banda da Barra )" <[email protected]>
> Data: Sexta-feira, 12 de Junho de 2009, 20:51
> 
> 
>  
>  
> 
> 
>  
> Gente
>  
> Pego
> gancho na msg do meu querido 
> Marcelo Neder pra tentar ajudar .... numa das msgs com o
> titulo desta, se eu 
> nãome engano, houve uma menção aos direitos autorais que
> não cobririam os 
> interpretes ....
>  
> Eu não
> sou música (infelizmente 
> mal sei tocar campainha!), nem sou interprete ... mas, se
> direitos autoriais 
> garantem o direito do autor, existe um outro instrumento
> que garante o direito 
> do interprete (aqui entendido quem interpreta tb no 
> instrumento!)
>  
> O
> Instituto Mundial de 
> Propriedade Intelectual, a quem o nosso INPI é
> filiado, define um 
> instrumento chamado Direitos Conexos:
>  
> Copiei
> pra vcs a definição 
> deles:
>  
> 
> O que são direitos conexos?
> Direitos conexos provêem proteção às
> seguintes pessoas ou 
> organizações:
> - artistas
> intérpretes e executantes 
> (atores, músicos, cantores,
> dançarinos ou artistas 
> em geral), em razão de suas interpretações ou
> execuções;
> - produtores
> de fonogramas e de 
> gravações sonoras (através
> de CDs ou fitas-cassetes, 
> por exemplo) quanto a essas gravações; e
> - empresas de 
> radiofusão, na sua
> programação de tv e rádio.
> Algumas vezes, esses direitos também são
> denominados de 
> direitos vizinhos
> ou 
> direitos afins.
> Há alguma diferença entre direitos
> conexos e direitos de 
> autor?
> Direitos de autor e direitos conexos
> protegem diferentes pessoas. 
> direitos de autor protegem autores de obras. Por exemplo,
> no caso de uma 
> canção,direitos de autor protegem o compositor da música
> e o criador da 
> letra.
> No mesmo exemplo, direitos conexos se
> aplicariam:
> - aos músicos e ao cantor que interpretam
> a canção;
> - ao produtor da gravação sonora (também
> chamada de fonograma) na 
> qual a música é incluída; e
> - às empresas de radiofusão que
> transmitem programas contendo a 
> música.
> Que direitos são assegurados aos
> beneficiários de direitos 
> conexos?
> As leis nacionais divergem quanto à
> extensão dos direitos 
> conferidos a intérpretes, executantes, produtores de
> fonogramas e empresas de 
> radiofusão.
> Diversos tratados internacionais também
> regulam a matéria, como a 
> Convenção de Roma, o acordo de TRIPS e o Tratado da OMPI
> sobre Interpretação ou 
> Execução de Fonogramas (WPPT).
> Intérpretes e
> executantes, em geral, desfrutam 
> dos direitos patrimoniais de impedir a fixação, a
> radiofusão e a comunicação ao 
> público de suas interpretações e execuções ao vivo.
> Algumas legislações 
> nacionais, bem como o próprio Tratado da OMPI sobre
> Interpretação ou Execução de 
> Fonogramas (WPPT), conferem também direitos de
> reprodução, de distribuição e de 
> aluguel das suas
> interpretações ou execuções fixadas em
> fonogramas, além do s 
> direitos morais de impedir omissões injustificadas dos
> seus nomes e, ainda, de 
> objetar modificações nas suas interpretações ou
> execuções incluídas em uma 
> gravação sonora, que possam prejudicar suas 
> reputações.
>  
>  
> Eu
> pensei q talvez isto pudesse 
> ajudar a qualificar a discussão e a se tornar um
> instrumento com o qual os 
> musicos possam passar a tentar mudar a sua
> realidade.
>  
> Bjs ..
> foi só pensando em ajudar 
> rsrs
>  
>  
> 
>   ----- Original Message
> ----- 
>   From: 
>   Marcelo 
>   Neder 
>   To: [email protected]
> ; haroldo ( 
>   Banda da Barra ) 
>   Sent: Friday, June
> 12, 2009 3:26 PM
>   Subject: [S-C] Por
> que o músico 
>   brasileiro não consegue viver bem do seu talento
>   
> 
> É preciso valorizar todos que fazem parte da profissão 
>   musical.
> Compositor;
> Intérprete; 
> Músicos de show; 
> Músicos de 
>   estúdio; 
> Técnicos de som; 
> Roadies; 
> etc...
> 
> A palavra pra 
>   isso é profissirumentoonalismo.
> 
> E cá pra nós: dono de bar tem que tomar 
>   uma decisão na vida.
> Ou vende cerveja ou canta. Fazer os dois é um 
>   desrespeito ao cachê do músico. O músico tem que ser
> uma atração vantajosa pro 
>   contratante, pois a casa vai encher e ele vai ganhar
> dinheiro. É até uma 
>   ofensa eu montar um grupo de qualidade pra ter que ficar
> negociando cachê com 
>   quem vai ganhar dinheiro em cima do meu trabalho. A
> conversa é a seguinte: é 
>   tanto, vai querer? Não? então tá então. Vou pra casa
> estudar pra prova de 
>   percepção musical que eu ganho mais... Eu quero ver
> qual é o médico ou o 
>   advogado que se preze que trabalha tendo prejuízo...
> 
> Bar não é 
>   trabalho, é escola.
> O músico que quer ver sua conta de luz paga tem que se 
>   organizar pra visar o palco - palco de verdade, com duas
> mesas de som de 48 
>   canais uma pra monitor e outra pro P.A. - e o estúdio,
> não o bar. Isso não se 
>   faz sem estudo.
> 
> Viver de música representa investimento em pelo menos 
>   quatro coisas:
> estudo, contatos, instrumentos e transporte.
> 
> Tem 
>   também aquelas coisas né... Matar um leão por dia,
> acordar cedo, etc... É um 
>   profissional liberal como outro 
>   qualquer.
> 
> 
> Abs
> 
> 
> 
> Marcelo Neder
> 
> --- Em qui, 
>   11/6/09, haroldo ( Banda da Barra ) <[email protected]>
> 
>   escreveu:
> 
> > De: haroldo ( Banda da Barra ) <[email protected]>
> > 
>   Assunto: [S-C] Re: Por que o músico brasileiro não
> consegue viver bem do seu 
>   talento
> > Para: [email protected]
> > 
>   Data: Quinta-feira, 11 de Junho de 2009, 9:45
> > Alô amigos,tô de volta 
>   depois de
> > ver chegar Isabella,morena de olhos azul turquesa.Ja 
>   me
> > sacanearam dizendo que ela vai ser a "forra da
> > 
>   rapaziada".Olha só que maldade !!Obrigado`pelas
> > manifestações de 
>   carinho.Tô de cara inchada.Mas voltando
> > ao assunto,quero discordar do 
>   Marcelo,de quem sou assíduo
> > leitor e admirador,mas direito autoral é 
>   para compositor e
> > não para instrumentista.Acho o caso de difícil 
>   solução
> > porque ninguém toparia uma paralização geral,por
> > 
>   exemplo,em busca,no mínimo,do couvert artístico
> > integral.sem falarmos 
>   no "mínimo garantido",em caso de
> > chuva forte,etc.O empresário não quer 
>   correr risco,muito
> > menos ser parceiro,exceto no couvert.Talvez 
>   fiscalizar
> > possível vínculo empregatício fosse o caminho,se o
> > 
>   músico fosse fixo na casa.Mas,como tudo no Brasil,tem
> uma
> > saída pela 
>   porta dos fundos , o músico é quem paga a
> > conta.Haroldo(Bandada 
>   Barra)
> > 
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