- Qto a necessidade de se haver maneiras de se modificar compilar e
executar o código GPL em sistemas embarcados.

 A GPL tem a seguinte cláusula, ítem 3:

 "O código-fonte de um trabalho corresponde à forma de trabalho
preferida para se fazer modificações."

 Essa cláusula garante que qualquer usuário poderá efetuar modificações.

 Ou seja, se for um binário executável deve incluir os scripts de
compilação e instalação. Não basta liberar o código fonte, deve tb
haver alguma forma de se gerar o binário executável.

 No caso de sistema embarcado, deve incluir o código fonte e uma
maneira de se recompilar e fazer upload do novo binário. Não há nada
especificado sobre ferramentas de hardware e software necessários, mas
isso deve ser possível ser feito pelos usuários do sistema.

 Sem essa cláusula os direitos de modificação ficam nulos.
Considerando que o software está preso dentro do dispositivo, e que
não há como modificá-lo, ou testar novas versões, o direito não pode
ser exercido.

 A própria LGPL tb prevê situações parecidas, afirmando que deve ser
dado ao usuário o direito de utilizar uma versão mais recente do
código LGPL, e para isso devem ser dados meios para efetuar uma nova
linkagem.


 - Qto a questão do produto/software ser GPL.

 Eu me confundi todo na hora de me expressar. GPL é pra software, e
não pra hardware. Foi mal.

 Fabio




On 12/6/05, Paulino Michelazzo <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
>
> > >  2. Se vc for revender o produto com o sistema embarcado existem
> > > algumas condições pra vc fazer isso.
> > >  2.1. O produto deve ser *necessariamente* licenciado sob a GPL, uma vez
> > que é uma obra derivada
> >
> Não!
> O produto não tem que ser licenciado sob GPL. O software sim e nunca o
> produto.
>
> Produto aqui = hardware+software
>
> > >  2.2. O produto deve, *necessariamente*, poder ser atualizado através de
> > quaisquer meios necessários.
> > >  Ou seja, vc não somente precisa fornecer o código fonte, como também
> > precisa fornecer meios para que o usuário do produto possa modificar e
> > atualizar o código do software embarcado. Seja através de porta serial, USB,
> > FTP, qq coisa.
> >
> De novo, não.
>
> Não existe na GPL nada que diga que o produto precisa dar acesso a
> atualização. Isso não é premissa para uso da licença.
>
> > > E não é só isso, se um dos usuários decidir modificar e redistribuir, ou
> > revender, atualizações do software embarcado, ele vai estar dentro do
> > direito dele.
> >
> Sim, pode. O software e não o produto.
>
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> Paulino Michelazzo
> http://www.michelazzo.com.br
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