Em 14 de abril de 2011 16:16, neth...@logbin.net <neth...@logbin.net>escreveu:
> A questão é a seguinte: Próximo à minha residência, a GVT instalou um modem > wi-fi para um vizinho sem qualquer proteção, ou seja, ele está > compartilhando o sinal dele e talvez nem tenha conhecimento disso. > Bem, digamos que a Anatel monitore esse sujeito e resolva partir para essa > ação, como fica? Ele pode ser punido pela irresponsabilidade da operadora > que deixou a conexão aberta? > > Sim, é possível. Mas a Anatel monitorar um indivíduo é muito difícil. Pode acontecer da operadora monitorar seus clientes e denunciá-los à Anatel. > Passei esta discussão para vocês porque acredito que muitos não tenham > idéia dessa "legislação", pois em nenhum momento ví qualquer citação a > respeito nos contratos de operadoras. > Isso é de certa forma conhecido. Não consta nos contratos porque é uma resolução da Anatel e está acima disso. Já está implícito que não pode compartilhar. Eu sou a favor de que isso mude, mas não recomendo que se faça esse tipo de compartilhamento. -- Humberto Fraga http://lixaonerd.wordpress.com "Sur la tuta tero estis unu lingvo kaj unu parlomaniero." - Gn 11,1 -- Mais sobre o Ubuntu em português: http://www.ubuntu-br.org/comece Lista de discussão Ubuntu Brasil Histórico, descadastramento e outras opções: https://lists.ubuntu.com/mailman/listinfo/ubuntu-br