Colega Charles,

Se mantiverem os Direitos Autorais, dar-se-á abertura para cessão e compra de
direitos, e a medida será inócua. Qualquer ALGO que identifique um produto como
AQUELE o torna existente legalmente, e portanto passível de ser cedido.

O exemplo do aspirador ultrapassa a minha tese no ponto em que eu digo: tenho o
aspirador e poderei usá-lo. Ele é um engenho mecânico auto-suficiente.
Se ele contiver um chip para checar senha, por exemplo, POUCO importa. Mas no
computador o chip TUDO importa.

Melhorias em equipamentos mecânicos, como os tornos eletrônicos, incrementaram a
qualidade. No computador, vc pode implementar a maior mudança tecnológica, mas
se o SO estiver ausente, "babau", anátema.

Entendeu, a fronteira hardware e software não existe, pois sem o software o
computador simplesmente não funciona.

Abraços,

Bernardo


Citando Charles Mathieu <[EMAIL PROTECTED]>:

> Caro Bernardo,
> Li a sua argumentação mas penso que a UE mantive os direitos autorais 
> sobre a criação de um programa porem não permitindo que o mesmo seja 
> patenteado e portanto comprado do criador a baixo custo por grandes 
> empresas  para depois ser patenteado e essa empresa ter assim uma 
> posição a partir da qual ela pode dominar um mercado.
> A sua consideração se baseá principalmente sobre o uso do computador em 
> si, mas deve se pensar em programa computacional associado a um produto 
> novo ou já existente.
> Para seguir um pouco a imagem dos seus exemplos, vamos supor que X é um 
> fabricante tradicional
> de aspirador de pó e que Y desenvolveu um programa especifico visando a 
> automatizar o funcionamento de um aspirador sem necessidade de 
> intervenção humana a não ser para ligar na tomada elétrica e pagar a 
> conta de energia.
> X vai adaptar rodas , motores, sensores, modulo computacional, enrolador 
> de cabo, etc. para que o aspirador possa se mover em todas as direções 
> necessárias e em todos os cômodos onde ele devera atuar, passando de 
> baixo das mesas, camas etc.. ou seja em todos os locais que devem ser 
> aspirados sem derrubar ou danificar qualquer coisa.
> X porem não é um especialista em informática.
> Y conhecedor de programação desenvolveu um sistema informática para 
> automatizar o aspirador.
> Por exemplo conectando o aspirador na rede elétrica, numa posição 
> definida, onde no rodapé do cômodo foi afixado um adesivo com um código 
> de barra, o aspirador entre automaticamente em ação. O mesmo respeitando 
> um passo de acordo com a escova instalada, realiza por faixa 
> consecutiva, a varredura completa do recinto, desviando dos obstáculos 
> (pés de cadeiras, mesas, etc..) porem  não deixando nenhum local do piso 
> sem ser aspirado. Caso o local esteja muito sujo, o programa após 
> interpretar, através de   sensores montados no aspirador, o peso de 
> material aspirado em função do numero de m2 tratados, poderá reiniciar a 
> operação, passando a seguir aos outros cômodos, desprezando através de 
> programa, indicadores para os sensores, etc.. a cozinha, os banheiros, 
> etc... cujos piso frios não devem ser aspirados. O programa poderá 
> também definir o horário, a freqüência etc..
> Vamos supor que X1, X2, X3... e Y1, Y2,Y3....sejam igualmente 
> fabricantes de aspirador de pó de modelo com concepção diferente e 
> criadores de programas.
> Eles poderão negociar livremente entre si a cessão e a retribuição de 
> direitos autorais,assim como aprimorar no futuro, em  conjunto ou não, 
> um produto novo e permitir uma evolução do mesmo.
> Caso um programa de aspirador automatizado seja patenteado, uma empresa 
> de porte poderia comprar a patente das  idéias do aspirador automatizado 
> , a desenvolver, a engavetar e/ou exigir a remuneração que bem entender, 
> de qualquer fabricante de aspirador desejoso de automatizar o seu 
> produto, mantendo eventualmente durante 20 anos uma técnica brevemente 
> obsoleta sem nenhum incentivo a evolução e modernização das técnicas e 
> idéias.
> Em resumo penso que é assim que se deve interpretar a decisão da UE que 
> deixe liberdade para uma evolução porém reconhecendo aos criadores 
> diretos autorais assim como para quem cria um musica ou escreve um 
> livro; trata se de uma propriedade intelectual e não de uma propriedade 
> industrial.
> 
> Charles Mathieu
> Windows ME
> IZarc 3.5.0 pt-BR
> Firefox 1.0.4 pt-BR
> OpenOffice 1.1.3 pt-BR
> Thunderbird 1.0.2 pt-BR
> 
> 
> 
> [EMAIL PROTECTED] escreveu:
> 
> >Caros coleguas,
> >
> >Esta notícia me fez dar uma viajada na minha mente escura, sobre o
> seguinte:
> >
> >1. Me falam que o computador é uma panacéia, que vai me permitir scanear
> fotos,
> >mandar emails para conhecer todos os meus semelhantes, que vou poder
> redigir
> >textos, ver filmes, etc;
> >
> >2. Compro o computador;
> >
> >3. Começo a usar e procuro o editor de textos. Wordpad ? Muito fraco,
> ridículo.
> >Ah, se vc quiser redigir textos, vai ter que comprar o produto Microsoft
> >Office;
> >
> >4. Começo a me questionar:
> >
> >a) Por que anunciam que o computador é algo quase auto-suficiente, afinal o
> >termo computador denota uma entidade com inteligência;
> >
> >b) Quando compro o liquidificador, não é só ligar na tomada, e dar uma
> limpeza
> >depois ?
> >
> >c) O telefone sozinho é um aparelho com funcionalidade completa. Sim, mas
> >precisa ser conectado na linha telefônica para eu conversar com os outros.
> Tudo
> >bem, e pago o quanto uso;
> >
> >d) E o computador ? Se eu compro este tal software, usando pouco ou muito,
> pago
> >o mesmo que os outros pagam, até se ele ficar parado;
> >
> >e) Mas veja bem, computador sem sistema operacional e programas não serve
> para
> >nada, ou seja, o software é parte essencial como a nossa inteligência o é
> para
> >raciocinarmos;
> >
> >f) Por que cobram algo que é essencial para a máquina funcionar ?
> >
> >Entenderam a diferença, e o que o parlamento classificou como invenção igual
> a
> >benefício tecnológico ?
> >
> >Bernardo
> >
> >Citando Charles Mathieu <[EMAIL PROTECTED]>:
> >
> >  
> >
> >>Vejam também:
> >>http://www.lalibre.be/article.phtml?id=3&subid=85&art_id=229008
> >>http://www.elmundo.es/navegante/2005/07/06/softlibre/1120638414.html
> >>http://www.elmundo.es/navegante/2005/07/06/softlibre/1120657468.html
> >>
> >>    
> >>
>
>http://www.elpais.es/articulo.html?d_date=&xref=20050706elpepunet_6&type=Tes&anchor=elpportec
> >  
> >
>
>http://www.prensaescrita.com/diarios.php?codigo=POR&pagina=http://www.correiomanha.pt
> >  
> >
> >>Charles Mathieu
> >>Windows ME
> >>IZarc 3.5.0 pt-BR
> >>Firefox 1.0.4 pt-BR
> >>OpenOffice 1.1.3 pt-BR
> >>Thunderbird 1.0.2 pt-BR
> >>
> >>
> >>
> >>Olivier Hallot escreveu:
> >>
> >>    
> >>
> >>>Deu no Le Monde, agora há pouco...
> >>>
> >>>"Parlamento Europeu enterra a diretriz sobre a patente de software"
> >>>
> >>>Parece que a votação reuniu opostos por razões diversas, sendo os 
> >>>conservadores que antes apoiavam o projeto mudaram de lado horas 
> >>>antes. Segundo um parlamentar europeu, "As emendas teriam 
> >>>consequencias nefastas para o desenvolvimento industrial da Europa".
> >>>
> >>>Cita o artigo:  "Pequenas e médias empresas, em particular as 
> >>>defensoras do software livre, estimam que os softwares já possuem 
> >>>proteção pelo direito autoral (copyright), uma proteção suficiente e 
> >>>bem mais barata. Estas empresas, que baseiam suas atividades na 
> >>>licença de uso de softwares inventados por outros, receiam que os 
> >>>softwares sejam retomados pelos gigantes como Microsoft para serem 
> >>>patenteados em seguida. "
> >>>
> >>>A todos que aqui se engajaram nas várias petições via internet que 
> >>>andaram por ai sobre o assunto, momentos de júbilo merecidos... 
> >>>Veremos o que isto influi na nossa realidade.
> >>>
> >>>http://www.lemonde.fr/web/article/0,[EMAIL PROTECTED],[EMAIL 
> >>>PROTECTED],0.html
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