Prezado Amilcar Minha interpretação está correta! A Clausula é para impedir a orgia de partidos. Não existe uma unica linha na Lei, que permita o deputado ser diplomado se o seu partido não obtiver 2 por cento em pelo menos 9 estados e 5 por cento no Brasil. Não existe valvula de escape, conforme estão a dizer por ai afora. Algum deputado, com votos suficientes e não eleito, vai tomar a iniciativa e requerer ao TSE a não diplomação dos deputados pertencentes aos partidos que não romperam a barreira dos 2 e 5 porcento. Não existe na Lei, brecha para unificação de partidos para se superar os 2 e 5 por cento. SDS FernandoLavaquial
----- Original Message ----- From: Amilcar Brunazo Filho <[EMAIL PROTECTED]> To: <[email protected]> Sent: Tuesday, October 10, 2006 4:18 AM Subject: [VotoEletronico] Cláusula de Barreira Caro Lavaquial, Há um erro em sua interpretação. OS deputados eleitos por partidos que não vencerem a cláusula de barreira, tomarão posse, sim. Os partidos sofrerão restrições de tempo na TV e de recur$o$ do Fundo Partidário e seus deputados serão de "segunda categoria" pois não poderão indicar lideres nem participar de comissões, mas tomarão posse, apresentar projetos de lei e votar no plenário. [ ]s Amilcar Brunazo Filho --------- Mensagem Original -------- De: [email protected] Para: [email protected] <[email protected]> Assunto: [VotoEletronico] VotoEletronico Data: 09/10/06 20:48 > > Prezado Amilcar Brunazo Filho > > Quero trazer aos colegas uma situação realmente muito periclitante. > Senão vejamos: > > Os Deputados Federais eleitos por um partido no Rio de Janeiro, somente > poderão ser diplomados, se o referido partido obtiver pelo menos 2 por > cento, em pelo menos, mais outros oito estados, pois o mínimo requerido é de > 2 por cento em nove estados. > Além disto, este mesmo partido, terá que obter pelo menos 5 por cento em > todo o Brasil. > As duas barreiras são concomitantes e cumulativas. > Assim, caso este mesmo partido no Rio de Janeiro, somente consiga > acumular votos acima de 2 por cento em outros sete estados, mas no NONO > estado obtenha somente 1,8 por cento, no DÉCIMO estado obtenha somente 1,5 > por cento, e assim por diante..., todos estes Deputados Federais, deste > referido partido, em todos os estado, apesar de terem obtido o quorum > necessário, não poderão ser diplomados, pois não conseguiram transpor > concomitantemente as duas situações de 5 por cento nacional e de 2 por cento > em nove estado brasileiros. > > O PARTIDO NÃO PODERÁ EXISTIR. > Perdão, mas tudo mais é apenas, WISHFUL THINKING > > SDS > > Fernando Lavaquial > Pádua / RJ > > > > ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________
