Prezado Amilcar
Minha interpretação está correta!
A Clausula é para impedir a orgia de partidos.
Não existe uma unica linha na Lei, que permita o deputado ser diplomado
se o seu partido não obtiver 2 por cento em pelo menos 9 estados e
5 por cento no Brasil.
Não existe valvula de escape, conforme estão a dizer por ai afora.
Algum deputado, com votos suficientes e não eleito, vai tomar a iniciativa
e requerer ao TSE a não diplomação dos deputados pertencentes aos
partidos que não romperam a barreira dos 2 e 5 porcento.
Não existe na Lei, brecha para unificação de partidos para se superar
os 2 e 5 por cento.
SDS
FernandoLavaquial




----- Original Message -----
From: Amilcar Brunazo Filho <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[email protected]>
Sent: Tuesday, October 10, 2006 4:18 AM
Subject: [VotoEletronico] Cláusula de Barreira


Caro Lavaquial,

Há um erro em sua interpretação.
OS deputados eleitos por partidos que não vencerem a cláusula de barreira,
tomarão posse, sim.

Os partidos sofrerão restrições de tempo na TV e de recur$o$ do Fundo
Partidário e seus deputados serão de "segunda categoria" pois não poderão
indicar lideres nem participar de comissões, mas tomarão posse, apresentar
projetos de lei e votar no plenário.

 [ ]s
  Amilcar Brunazo Filho


--------- Mensagem Original --------
De: [email protected]
Para: [email protected]
<[email protected]>
Assunto: [VotoEletronico] VotoEletronico
Data: 09/10/06 20:48

>
> Prezado Amilcar Brunazo Filho
>
> Quero trazer aos colegas uma situação realmente muito periclitante.
> Senão vejamos:
>
>    Os Deputados Federais eleitos por um partido no Rio de Janeiro, somente
> poderão ser diplomados, se o referido partido obtiver pelo menos 2 por
> cento, em pelo menos, mais outros oito estados, pois o mínimo requerido é
de
> 2 por cento em nove estados.
>    Além disto, este mesmo partido, terá que obter pelo menos 5 por cento
em
> todo o Brasil.
>    As duas barreiras são concomitantes e cumulativas.
>    Assim, caso este mesmo partido no Rio de Janeiro, somente consiga
> acumular votos acima de 2 por cento em outros sete estados, mas no NONO
> estado obtenha somente 1,8 por cento, no DÉCIMO estado obtenha somente 1,5
> por cento, e assim por diante..., todos estes Deputados Federais, deste
> referido partido, em todos os estado, apesar de terem obtido o quorum
> necessário, não poderão ser diplomados, pois não conseguiram transpor
> concomitantemente as duas situações de 5 por cento nacional e de 2 por
cento
> em nove estado brasileiros.
>
> O  PARTIDO  NÃO  PODERÁ EXISTIR.
> Perdão, mas tudo mais é apenas, WISHFUL THINKING
>
> SDS
>
> Fernando Lavaquial
> Pádua / RJ
>
>
>
>


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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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