Estimados Colegas do Fórum do Voto-Eletrônico e do
Voto-Seguro,
Eu fiz uma declaração bombástica em resposta ao Dr. Pedro
Eduardo Portilho de Nader, em comentário à sua matéria publicada na página do
Observatória da Imprensa na qual embasei a afirmação:
OU AS URNAS ELETRÔNICAS
RESPEITAM TODOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ou TORNAM-SE UMA FRAUDE EM SI MESMAS
E ninguém teceu o menor comentário.
Agora que o Ministro Marco Aurélio de Melo faz uma
tergiversação até sutil para uma pergunta p’ra lá de mal feita, já que a
jornalista alegara que o eleitor queria FICAR com um comprovante de em quem ele
votara e não ao voto impresso para uma possível recontagem, faz-se uma discussão
quimérica de proporções desproporcionais à sua verdadeira relevância.
Estamos discutindo o assunto das Urnas Eletrônicas de
forma séria ou apenas promocional para alimentar o egocentrismo de cada participante ?!!
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Leamartine
Pinheiro de Souza , Rio de Janeiro-RJ - Industriário
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Enviado em 27/10/2006 às 5:07:17 AM
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Prezado Sr Pedro Eduardo Portilho de Nader, O problema das Urnas
Eletrônicas não é apenas de transparência, é, na realidade, UMA QUESTÃO
INSTITUCIONAL. A Constituição garante, em seu Art
14o, que: A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo sufrágio universal e PELO
VOTO DIRETO E SECRETO ... As Urnas Eletrônicas NÃO RESPEITAM ESTE PRECEITO
CONSTITUCIONAL quando reúnem o Número do Titulo ao Voto do Eleitor e ainda
destaco o texto "A SOBERANIA POPULAR" que neste Artigo
Constitucional A COLOCA NO TOPO DE TODOS OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS,
INCLUSIVE OS DOS PRÓPRIOS CONSTITUINTES PELA QUAL FORAM ELEITOS E EMPOSSADOS.
Por conseguinte, nenhum sistema pode ousar unir o número do título aos votos
do eleitor. A recontagem dos votos está prevista na Lei 4737/65 (Código
Eleitoral), em seu Art 179o, parágrafo 8o e no Art 183, além do Art 88o da
Lei 9504/97 (Normas para as eleições). As Urnas Eletrônicas NÃO RESPEITAM ESTE
DIREITO DE RECONTAGEM quando não materializam a impressão do voto em paralelo
que possibilite esta recontagem. Por conseguinte, nenhuma Urna seja
eletrônica ou convencional, pode ousar subtrair este direito. Na mesma
situação encontra-se o DIREITO DE UMA FISCALIZAÇÃO
PLENA E ABSOLUTA dos Partidos Políticos e seus Candidatos sobre todo o
processo eleitoral, o que inclui tanto os equipamentos quanto os programas e
seus idealizadores. A Lei 9504/97, em seu Art 68, parágrafo 1o determina:
"O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim
de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes
o requeiram até uma hora após a expedição", no entanto, na prática, para
não entregar os Boletins de Urna aos Partidos Políticos, alegam que não
existe papel suficiente nas bobinas das urnas eletrônicas, FOSSE ISTO UMA
VERDADE, restaria provado que as mesmas foram feitas para descumprirem a Lei
e, se isto constitui uma obrigação, as urnas teriam de ser construídas com
bobinas de papel suficiente para CUMPRIR A LEI, mesmo que para isto as
bobinas tivessem de possuir 10 Km de extensão. Por conseguinte,
a transparência torna-se subjetiva em relação aos preceitos constitucionais e
aos princípios das Leis que se não cumpridos, seja pelo TSE, pelos TREs, pelos Juízes Eleitorais ou pelos Presidentes das
Mesas Apuradoras, CONSTITUI CRIME e pode, inclusive, ser motivo de PRISÃO EM
FLAGRANTE DELITO ou de COMPLETA ANULAÇÃO DE TODO O PLEITO ELEITORAL, como
previsto no Art 221 da Lei 4737/65 que frisa: É ANULÁVEL A VOTAÇÃO: Inc II
– Quando for negado ou sofrer restrição de direito de fiscalizar, e o
fato constar de ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento. O
assunto então não é sobre o perfume, forma ou cor, mas, institucional em suas
formalidades, OU AS URNAS ELETRÔNICAS RESPEITAM TODOS OS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ou TORNAM-SE UMA FRAUDE EM SI MESMAS.
Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza
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POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE
SEGURA, subscrevo-me
Atenciosamente,
Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED]
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Em nome de DivListas
Enviada em: quarta-feira, 1 de novembro de 2006 17:11
Para: Hudson Lacerda
Assunto: Re[2]: [Voto Seguro] Repórter da TeleSur da Venezuela questionando o
presidente do TSE
Respondendo a Hudson:
> ... O eleitor quando comparece, quando vota, ele
recebe o
> comprovante de que votou, e constata na tela da
urna eletrônica o
> voto e a fidelidade quanto à digitação na própria
urna, ou seja,
> aparece na tela o retrato do candidato.
Seria o mesmo que
dizer que ao fazer uma transação
bancária num
caixa automático,
fosse suficiente aparecer na tela os valores, pra
que imprimir?
É estupidez
demais para meu gosto.
Grande
abraço,
Divino Leitão
EAD/WOL:
www.tecnoart.inf.br
Pra rir e
pensar (não necessariamente nesta ordem)
Um escravo
não pode esperar a felicidade nem mesmo em sonho. Gandhi
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O texto acima e'
de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no
campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista
do Forum do Voto Seguro
O Forum do Voto Seguro visa debater a confiabilidade
dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, nos seus aspectos
técnicos e jurídicos.
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