Caro Leamartine e todos

        Como bom descendente de calabrês, costumo tecer comentários, de 
preferência
críticos, sobre o que me desagrada e/ou incomoda. Nem pensei em tecer
comentários sobre sua 'bombástica assertiva', pois concordo com ela letra a
letra e basta vê-la publicada. Para falar a verdade, acho que sua declaração
é um modo mais literário/artístico de dizer o que temos falado, há séculos,
para essa sociedade surda e ludibriada.

         Quanto às afirmações do Marcão (esse é o melhor e mais honesto 
manda-chuva
do TSE que tivemos, pois ao menos acusa os golpes que desferimos),
deixaram-me um tanto desanimado, pois sei que ele entende perfeitamente o
problema da insegurança, mas por razões de defesa do ofício, está fingindo
que não entende nada. Está preferindo passar por ignorante de pai e mãe (ao
menos por enquanto) do que concordar com o que já sabe e comprometer seus
pares incompetentes que gastaram bilhões nesse sistema mais incompetente
ainda.

          A interrupção da pergunta da jornalista e a idiota resposta dada é uma
amostra do drama que ele está vivendo, não podendo contar a todos a bomba
que caiu no colo dele. Só o fato de ter trocado toda a equipe informática
anterior já dá uma boa pista. Como diria Confúcio, vamos esperar o
desenrolar dos acontecimentos. Não sei se dá para esperar coisas muito
boas; ele deve estar rezando para acabar logo o período de chefia dele.

         Abraço

         Walter Del Picchia - S.Paulo/SP

O TSE propagandeia: 'O Brasil em suas mãos'
Eu corrijo: 'O BRASIL NAS MÃOS DELES'

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Em Qua, Novembro 1, 2006 10:09 pm, Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net 
escreveu:
> Estimados Colegas do Fórum do Voto-Eletrônico e do Voto-Seguro,
>
> Eu fiz uma declaração bombástica em resposta ao Dr. Pedro Eduardo Portilho
> de Nader, em comentário à sua matéria publicada na página do Observatória da
> Imprensa na qual embasei a afirmação:
>
> OU AS URNAS ELETRÔNICAS RESPEITAM TODOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E
> LEGAIS ou TORNAM-SE UMA FRAUDE EM SI MESMAS
>
> E ninguém teceu o menor comentário.
>
> Agora que o Ministro Marco Aurélio de Melo faz uma tergiversação até sutil
> para uma pergunta p’ra lá de mal feita, já que a jornalista alegara que o
> eleitor queria FICAR com um comprovante de em quem ele votara e não ao voto
> impresso para uma possível recontagem, faz-se uma discussão quimérica de
> proporções desproporcionais à sua verdadeira relevância.
>
> Estamos discutindo o assunto das Urnas Eletrônicas de forma séria ou apenas
> promocional para alimentar o egocentrismo de cada participante ?!!
>
>
>
> Leamartine Pinheiro de Souza , Rio de Janeiro-RJ - Industriário
>
> Enviado em 27/10/2006 às 5:07:17 AM
>
>
>
> Prezado Sr Pedro Eduardo Portilho de Nader, O problema das Urnas Eletrônicas
> não é apenas de transparência, é, na realidade, UMA QUESTÃO INSTITUCIONAL. A
> Constituição garante, em seu Art 14o, que: A SOBERANIA POPULAR será exercida
> pelo sufrágio universal e PELO VOTO DIRETO E SECRETO ... As Urnas
> Eletrônicas NÃO RESPEITAM ESTE PRECEITO CONSTITUCIONAL quando reúnem o
> Número do Titulo ao Voto do Eleitor e ainda destaco o texto "A SOBERANIA
> POPULAR" que neste Artigo Constitucional A COLOCA NO TOPO DE TODOS OS
> DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE OS DOS PRÓPRIOS CONSTITUINTES PELA QUAL 
> FORAM
ELEITOS E EMPOSSADOS. Por conseguinte, nenhum sistema pode ousar unir o número 
do
título aos votos do eleitor. A recontagem dos votos está prevista na Lei 4737/65
(Código Eleitoral), em seu Art 179o, parágrafo 8o e
> no Art 183, além do Art 88o da Lei 9504/97 (Normas para as eleições). As
> Urnas Eletrônicas NÃO RESPEITAM ESTE DIREITO DE RECONTAGEM quando não
> materializam a impressão do voto em paralelo que possibilite esta
> recontagem. Por conseguinte, nenhuma Urna seja eletrônica ou convencional,
> pode ousar subtrair este direito. Na mesma situação encontra-se o DIREITO DE
> UMA FISCALIZAÇÃO PLENA E ABSOLUTA dos Partidos Políticos e seus Candidatos
> sobre todo o processo eleitoral, o que inclui tanto os equipamentos quanto
> os programas e seus idealizadores. A Lei 9504/97, em seu Art 68, parágrafo
> 1o determina: "O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do
> boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos
> representantes o requeiram até uma hora após a expedição", no entanto, na
> prática, para não entregar os Boletins de Urna aos Partidos Políticos,
> alegam que não existe papel suficiente nas bobinas das urnas eletrônicas,
> FOSSE ISTO UMA VERDADE, restaria provado que as mesmas foram feitas para
> descumprirem a Lei e, se isto constitui uma obrigação, as urnas teriam de
> ser construídas com bobinas de papel suficiente para CUMPRIR A LEI, mesmo
> que para isto as bobinas tivessem de possuir 10 Km de extensão. Por
> conseguinte, a transparência torna-se subjetiva em relação aos preceitos
> constitucionais e aos princípios das Leis que se não cumpridos, seja pelo
> TSE, pelos TREs, pelos Juízes Eleitorais ou pelos Presidentes das Mesas
> Apuradoras, CONSTITUI CRIME e pode, inclusive, ser motivo de PRISÃO EM
> FLAGRANTE DELITO ou de COMPLETA ANULAÇÃO DE TODO O PLEITO ELEITORAL, como 
> previsto
no Art 221 da Lei 4737/65 que frisa: É ANULÁVEL A VOTAÇÃO: Inc II > Quando for
negado ou sofrer restrição de direito de fiscalizar, e o fato
> constar de ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento. O assunto
> então não é sobre o perfume, forma ou cor, mas, institucional em suas
> formalidades, OU AS URNAS ELETRÔNICAS RESPEITAM TODOS OS PRINCÍPIOS
> CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ou TORNAM-SE UMA FRAUDE EM SI MESMAS.
> Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza
>
> POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
>
> Atenciosamente,
>
> Leamartine Pinheiro de Souza
> 21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED]
> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
> Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
> 22231-140
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em
> nome de DivListas
> Enviada em: quarta-feira, 1 de novembro de 2006 17:11
> Para: Hudson Lacerda
> Assunto: Re[2]: [Voto Seguro] Repórter da TeleSur da Venezuela questionando
> o presidente do TSE
>
> Respondendo a Hudson:
>
>> ... O eleitor quando comparece, quando vota, ele recebe o
>> comprovante de que votou, e constata na tela da urna eletrônica o
>> voto e a fidelidade quanto à digitação na própria urna, ou seja,
>> aparece na tela o retrato do candidato.
>
>   Seria  o  mesmo  que  dizer  que ao fazer uma transação bancária num
>   caixa  automático, fosse suficiente aparecer na tela os valores, pra
>   que imprimir?
>
>   É estupidez demais para meu gosto.
>
>     Grande abraço,
>
>         Divino  Leitão
>         EAD/WOL: www.tecnoart.inf.br
>
>     Pra rir e pensar (não necessariamente nesta ordem)
>     Um escravo não pode esperar a felicidade nem mesmo em sonho. Gandhi
>
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