Prezado Colega Regivaldo Gomes Costa,

 

Pelo que o TSE declara, os números dos Títulos dos Eleitores, embora seja digitado em um teclado diretamente ligado à Urna Eletrônica Atual por um cabo, não estrutura um Banco de Dados com estes números e, por conseguinte, não poderiam ser armazenados nos disquetes que são enviados para os centros de apuração.

 

No entanto, se os Títulos dos Eleitores não compõem este Banco de Dados, como diversos eleitores reclamam que ao tentarem votar a máquina recusa o seu voto por já constar que este eleitor já teria votado ?!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

 

Desta forma existe um conflito nestas declarações do TSE e, mesmo que os vínculos não estejam estabelecidos nos Disquetes, podem ficar estabelecidos nas memórias da própria Urna Eletrônica Atual, o que expõe a risco os eleitores, afinal, SE JÁ OUSARAM ABRIR O VOTO SECRETO ATÉ DOS SENADORES DA REPÚBLICA, PORQUE NÃO FARÃO O MESMO COM O VOTO SECRETO DOS ELEITORES ?!!

 

Resumindo, a Urna Eletrônica Atual, em respeito ao Preceito Constitucional do VOTO direto e SECRETO, jamais poderia utilizar o Número do Título para liberar o voto do Eleitor, possibilitando a quebra do voto secreto e pondo em risco a segurança dos eleitores no interior, onde os “coronéis” mandam e desmandam o nos centros urbanos onde o risco maior fica para os funcionários públicos sujeitos aos humores dos políticos locais.

 

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

 

Atenciosamente,

 

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED]

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

 

 


De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Regivaldo Gomes Costa
Enviada em: sexta-feira, 3 de novembro de 2006 08:30
Para: [email protected]
Assunto: [VotoEletronico] Anonimato (urna brasileira)

 

PessoAll,

 

Desculpe minha ignorância!

 

Pelo que tenho lido, as urnas utilizadas no processo eleitoral brasileiro possui

duas falhas básicas: não mantém o anonimato do votante e não permite auditoria

 impressa (ou de outra forma viável).

 

Como o anonimato é garantido por lei, o seu uso é inconsitucional (acho que é isso).

 

Mas a minha dúvida é a seguinte (tomando como base o último pleito): na

conclusão do processo, as 17hs, a autoridade eleitoral retira os dados da urna que

se encontra em meio persistente (alguma espécie de pendrive?) e o leva para

contabilização junto ao TRE. Os dados contidos nesse meio persistente contém

informações que relaciona o eleitor a qualidade de voto do mesmo (comprovadamente)? 

 

Obrigado.

 

[]s,
 

Regivaldo Costa
Salve vidas, visite -> http://www.doesanguecuritiba.org



 

 


O Yahoo! está de cara nova. Venha conferir!

Responder a