Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,

Com estes argumentos, se as fotos saírem, como estipula o TSE, restará
provado que o TSE terá utilizado a CHAVE MESTRA DO UNIVERSO o DIN DIN !!!

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

Atenciosamente,

Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] 
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140



-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome
de Amilcar Brunazo Filho
Enviada em: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007 01:32
Para: Fórum do Voto Seguro; Fórum do Voto Eletrônico; CIVILIS
Assunto: [CIVILIS] Deliberacao UNICAMP sobre pericias

Olá,

O TSE tem divulgado bastante, para acalmar a imprensa sobre o Caso 
Alagoas, que o relatório do prof. Clóvis Fernandes não é oficial do ITA 
e que irá contratar a Unicamp e o próprio ITA para "periciar" as urnas 
de Alagoas "até o Carnaval".

O prazo anunciado até que ficou adequado ao que o TSE pretende fazer..

:^))

Mas não sei como ele vão contornar um probleminha na Unicamp. Seguinte...

Por ocasião do primeiro Relatório "Unicamp" em 2002, sobre as urnas 
eletrônicas (aquele mesmo que falava em urnas robustas e confiáveis) a 
Coordenadoria de Perícias da Unicamp, a instância que poderia autorizar 
perícias institucionais da Universidade, sentindo a pressão política do 
TSE para um resultado forçado que queriam para o laudo, se negou a 
autorizar a perícia em nome da Unicamp.

ver em:
  http://www.votoseguro.org/noticias/folha14.htm

Então o TSE contratou diretamente alguns professores e estes aceitaram a 
"missão". Incluiram a frase que o TSE exigia na conclusão do laudo e 
puseram a logomarca da Unicamp na capa.

Depois das críticas e contestações à qualidade do relatório,

ver em:
  http://www.votoseguro.org/textos/stolfi1.htm
  http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/relunicamp.htm
  http://www.votoseguro.org/noticias/folha13.htm
  http://www.votoseguro.org/noticias/folha12.htm

a Câmara de Administração do Conselho Universitário da Unicamp decidiu 
que pareceres técnicos não era tarefa da universidade, extinguiu a 
Coordenadoria de Perícia e determinou que qualquer parecer futuro de 
seus professores destacasse em sua capa que o parecer não era a palavra 
da Universidade.

Tem duas portarias da Unicamp que esclarecem este caso:

1 - a RESOLUÇÃO GR-34/2002, de 09/04/2002, que criava a coordenadoria 
como a instância que poderia autorizar perícias institucionais da 
Universidade:

  http://www.pg.unicamp.br/resolucoes/2002/RESOL3402.htm
   ----------------------------------------------------------------------
   Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria de Perícias, subordinada
   administrativamente à Reitoria, com o objetivo de assegurar de modo
   permanente o perfeito atendimento ético e funcional dos serviços
   especializados de perícia da Unicamp e que impliquem compromisso
   institucional da Universidade em termos científicos e jurídicos.
   ....
   ----------------------------------------------------------------------

2 - a DELIBERAÇÃO CAD-A-4, de 13/06/2003, ainda em vigor, que 
especialmente REVOGOU a RESOLUÇÃO GR-34/2002 acima, EXTINGUINDO, assim, 
a COORDENADORIA DE PERÍCIAS.

----------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO CAD-A-4, de 13-6-2003.
Reitor: CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Dispõe a respeito da emissão de pareceres e análises
técnicas sobre assuntos especializados

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de
Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista, o decidido pela
Câmara de Administração, na sua 169ª Sessão Ordinária, realizada em
2-6-2003, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Os servidores que, devidamente autorizados, emitirem
parecer decorrente de convênios, contratos, consultorias, assessorias,
perícias, ensaios e análises, deverão fazer constar na página de rosto
do relatório resultante a frase: "O conteúdo e as conclusões aqui
apresentados são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es) e não
representam a opinião da Universidade Estadual de Campinas nem a
comprometem".

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõesem contrário, especialmente a
Resolução GR-34/2002.

     Publicada no DOE de 14/06/2003.
----------------------------------------------------------------------

Conclusão

O Conselho Universitário da Unicamp, que só se reune no final de 
fevereiro, teria que nomear uma comissão de peritos que falasse pela 
Universidade no caso das urnas-e de Alagoas e aprovar o relatório antes 
de sua publicação.

O Diretor do Departamento de Ciências da Computação, prof. Jorge Stolfi, 
e o Diretor do Departamento de Engenharia Elétrica, prof. Cristiano 
Lira, sentindo a pressão do TSE para "provar a confiabilidade das urnas" 
e elaborar um laudo em prazo totalmente impróprio para uma perícia de 
qualidade, se manifestaram contrários a embarcar nesta  nova "missão" do 
TSE.

Representantes do TSE já se reuniram com alguns dos autores do primeiro 
relatório e pretende que eles aceitem esta nova missão, mas está 
exigindo que o novo relatório lhe seja entregue "depois do Carnaval", 
pelas próprias mãos do Reitor da Unicamp, numa seção de fotos para o 
noticiário do TSE e da TV Justiça.

Como será que eles contornarão a proibição instituida na DELIBERAÇÃO 
CAD-A-4?

[ ]s
   Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP

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