Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho, Com estes argumentos, se as fotos saírem, como estipula o TSE, restará provado que o TSE terá utilizado a CHAVE MESTRA DO UNIVERSO o DIN DIN !!!
POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 -----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Amilcar Brunazo Filho Enviada em: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007 01:32 Para: Fórum do Voto Seguro; Fórum do Voto Eletrônico; CIVILIS Assunto: [CIVILIS] Deliberacao UNICAMP sobre pericias Olá, O TSE tem divulgado bastante, para acalmar a imprensa sobre o Caso Alagoas, que o relatório do prof. Clóvis Fernandes não é oficial do ITA e que irá contratar a Unicamp e o próprio ITA para "periciar" as urnas de Alagoas "até o Carnaval". O prazo anunciado até que ficou adequado ao que o TSE pretende fazer.. :^)) Mas não sei como ele vão contornar um probleminha na Unicamp. Seguinte... Por ocasião do primeiro Relatório "Unicamp" em 2002, sobre as urnas eletrônicas (aquele mesmo que falava em urnas robustas e confiáveis) a Coordenadoria de Perícias da Unicamp, a instância que poderia autorizar perícias institucionais da Universidade, sentindo a pressão política do TSE para um resultado forçado que queriam para o laudo, se negou a autorizar a perícia em nome da Unicamp. ver em: http://www.votoseguro.org/noticias/folha14.htm Então o TSE contratou diretamente alguns professores e estes aceitaram a "missão". Incluiram a frase que o TSE exigia na conclusão do laudo e puseram a logomarca da Unicamp na capa. Depois das críticas e contestações à qualidade do relatório, ver em: http://www.votoseguro.org/textos/stolfi1.htm http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/relunicamp.htm http://www.votoseguro.org/noticias/folha13.htm http://www.votoseguro.org/noticias/folha12.htm a Câmara de Administração do Conselho Universitário da Unicamp decidiu que pareceres técnicos não era tarefa da universidade, extinguiu a Coordenadoria de Perícia e determinou que qualquer parecer futuro de seus professores destacasse em sua capa que o parecer não era a palavra da Universidade. Tem duas portarias da Unicamp que esclarecem este caso: 1 - a RESOLUÇÃO GR-34/2002, de 09/04/2002, que criava a coordenadoria como a instância que poderia autorizar perícias institucionais da Universidade: http://www.pg.unicamp.br/resolucoes/2002/RESOL3402.htm ---------------------------------------------------------------------- Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria de Perícias, subordinada administrativamente à Reitoria, com o objetivo de assegurar de modo permanente o perfeito atendimento ético e funcional dos serviços especializados de perícia da Unicamp e que impliquem compromisso institucional da Universidade em termos científicos e jurídicos. .... ---------------------------------------------------------------------- 2 - a DELIBERAÇÃO CAD-A-4, de 13/06/2003, ainda em vigor, que especialmente REVOGOU a RESOLUÇÃO GR-34/2002 acima, EXTINGUINDO, assim, a COORDENADORIA DE PERÍCIAS. ---------------------------------------------------------------------- DELIBERAÇÃO CAD-A-4, de 13-6-2003. Reitor: CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ Dispõe a respeito da emissão de pareceres e análises técnicas sobre assuntos especializados O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista, o decidido pela Câmara de Administração, na sua 169ª Sessão Ordinária, realizada em 2-6-2003, baixa a seguinte deliberação: Artigo 1º - Os servidores que, devidamente autorizados, emitirem parecer decorrente de convênios, contratos, consultorias, assessorias, perícias, ensaios e análises, deverão fazer constar na página de rosto do relatório resultante a frase: "O conteúdo e as conclusões aqui apresentados são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es) e não representam a opinião da Universidade Estadual de Campinas nem a comprometem". Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário, especialmente a Resolução GR-34/2002. Publicada no DOE de 14/06/2003. ---------------------------------------------------------------------- Conclusão O Conselho Universitário da Unicamp, que só se reune no final de fevereiro, teria que nomear uma comissão de peritos que falasse pela Universidade no caso das urnas-e de Alagoas e aprovar o relatório antes de sua publicação. O Diretor do Departamento de Ciências da Computação, prof. Jorge Stolfi, e o Diretor do Departamento de Engenharia Elétrica, prof. Cristiano Lira, sentindo a pressão do TSE para "provar a confiabilidade das urnas" e elaborar um laudo em prazo totalmente impróprio para uma perícia de qualidade, se manifestaram contrários a embarcar nesta nova "missão" do TSE. Representantes do TSE já se reuniram com alguns dos autores do primeiro relatório e pretende que eles aceitem esta nova missão, mas está exigindo que o novo relatório lhe seja entregue "depois do Carnaval", pelas próprias mãos do Reitor da Unicamp, numa seção de fotos para o noticiário do TSE e da TV Justiça. Como será que eles contornarão a proibição instituida na DELIBERAÇÃO CAD-A-4? [ ]s Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP Conheça o livro FRAUDES e DEFESAS no Voto Eletrônico http://www.votoseguro.org/livros se quiser compreender a insegurança da urna eletrônica Links do Yahoo! Grupos <*> Para visitar o site do seu grupo na web, acesse: http://br.groups.yahoo.com/group/civilis/ <*> Para sair deste grupo, envie um e-mail para: [EMAIL PROTECTED] <*> O uso que você faz do Yahoo! 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