Estimado Colega Jurandyr Passos,

Coloquei o termo Ministério Público Eleitoral no Google e surgiu a página do
próprio MPE no seguinte endereço:
http://eleitoral.pgr.mpf.gov.br/institucional/estrutura 

Ainda não me dediquei a explora-lo, no entanto, creio que seja do interesse
de todos fazer uma pesquisa naquela página para conhecer a sua estrutura e
seus objetivos.

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

Atenciosamente, 

Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] 
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140



-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em
nome de Jura Passos
Enviada em: quarta-feira, 2 de maio de 2007 09:45
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: [Voto Seguro] TSE manda arquivar ação em que Teotônio Vilela
Filho

"O ministrou lembrou que a Corregedoria Eleitoral de Alagoas já solicitou
ao Tribunal Superior Eleitoral a indicação de um servidor da Secretaria
de Tecnologia da Informação para acompanhar todos os trabalhos periciais
e *fornecer os elementos técnicos que forem requisitados pelas partes,
Ministério Público Eleitoral e peritos*."

Confesso publicamente minha ignorância sobre a existência do Ministério
Público Eleitoral. Até pra isso é preciso haver exclusividade da Justiça
Eleitoral? Os MPs federal e estadual não servem? Santa ignorância minha...
Ou será ingenuidade?

Bom, então temos um MP eleitoral também. É bom saber. Mas falta ainda saber
onde ele se meteu quando as urnas foram criadas, onda anda hoje em dia,
quanto ganham seus membros e o que fazem todo santo dia.

Jurandyr Passos
São Paulo de Piratininga



Em 30/04/07, Amilcar Brunazo Filho <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>
> Noticia do TSE em:
>
>
http://agencia.tse.gov.br/index.jsp?pageDown=noticiaSearch.do%3Facao%3Dget%2
6id%3D17580
>
> TSE manda arquivar ação em que Teotônio Vilela Filho pedia suspensão de
> perícia nas urnas utilizadas em Alagoas
>
> 26 de abril de 2007 - 16h02
>
> O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou
> arquivar a Representação (RP) 1370, ajuizada pelo candidato eleito ao
> governo de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), e pela coligação
> Alagoas: Paz e Desenvolvimento (PSDB/PMDB/PPS/PTdoB). O governador pedia
> a suspensão de perícia a ser realizada em processo que contesta o
> resultado da eleição para o governo, em curso na Justiça Eleitoral de
> Alagoas.
>
> O governador e a coligação questionavam a decisão do juiz eleitoral
> Pedro Augusto Mendonça, no processo em curso naquele estado, proposta
> pelo candidato derrotado ao governo, João Lyra (PDT), que requereu fosse
> feita perícia nas urnas utilizadas em Alagoas no pleito de 2006. Nessa
> ação, João Lyra alegou a suposta ocorrência de fraude nas urnas, pedindo
> a anulação do pleito e a cassação do mandato do governador Teotônio
> Vilela. Relator da Representação (RP) 2766, o juiz autorizou a
> realização da perícia, nos termos requeridos.
>
> No pedido ao TSE, Teotônio Vilela sustentou que essa perícia "não
> poderia ser admitida sem acompanhamento da Corte Superior [TSE], sob
> pena de se por em risco a integridade do processo eletrônico de
> votação". Argumentaram, ainda, que João Lyra já teria solicitado a
> verificação das assinaturas digitais das urnas no TRE-AL, constatando
> "não haver nenhuma irregularidade".
>
> Decisão do TSE
>
> Em decisão individual na RP 1370, o ministro Caputo Bastos analisou que
> "os autores não indicam violação de disposição de lei ou mesmo de
> Resolução do TSE que estaria sendo violada ou contrariada no caso
> concreto, de modo a evidenciar o cabimento da presente representação".
>
> Sobre a alegação de "que teria sido determinada a realização de perícia
> no TRE-AL antes da citação deles no feito", o ministro do TSE lembrou
> que o juiz Pedro Augusto Mendonça chegou a suspender a realização da
> perícia, determinando a notificação de Teotônio Vilela Filho para se
> manifestar, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos para
> acompanhar a perícia, estando sanado qualquer suposto cerceamento de
> defesa.
>
> O ministro salientou, também, que o argumento de impossibilidade de
> realização da perícia nas urnas eletrônicas sem o acompanhamento do TSE
> também está "prejudicado".
>
> O ministrou lembrou que a Corregedoria Eleitoral de Alagoas já solicitou
> ao Tribunal Superior Eleitoral a indicação de um servidor da Secretaria
> de Tecnologia da Informação para acompanhar todos os trabalhos periciais
> e fornecer os elementos técnicos que forem requisitados pelas partes,
> Ministério Público Eleitoral e peritos.
>
> "Penso que não cabe a esta Corte Superior avocar a discussão da matéria,
> ainda mais no âmbito de uma nova representação", afirmou o ministro
> Caputo Bastos, explicando que a questão deve ser discutida, primeiro, na
> ação em curso na Justiça Eleitoral em Alagoas.
>
> Concluiu que as demais questões sobre eventual impropriedade de medidas
> judiciais e preclusão de outras questões deverão ser decididas nessa
> ação principal, em curso na Justiça Eleitoral de Alagoas.
>
> ___________________
> fim da noticia do TSE
> ---------------------
>
> Comentário:
> A ação do PSDB de Alagoas era muito estranha. Uma prova do absoluto
> desconhecimento dos autores do processo eletrônico eleitoral. Chegava ao
> cúmulo de dizer que fazer auditoria independente nas urnas-e punha em
> risco a segurança eleitoral.
>
> Não tinha como ser acatada.
>
> Mas a perícia nas urnas de Alagoas tem andado de lado e ainda não
> começou de fato.
>
> A perícia e a entrega dos Registros Digitais dos Votos para o requerente
> foram aprovadas em dezembro com indicação do Instituto de Criminalística
> do RS para efetuar a perícia.
>
> Mas a secretaria de informática do TSE interveio e enfrentou a decisão
> do juiz. Conseguiu a impedir  entrega dos votos digitais para análise e
> fez o juiz desmonear o instituto gaucho passando a indicar o ITA, que
> deveria incicar como peritos alguns professores que o TSE tinha levado
> para um "treinamento" em Brasília.
>
> Diante da polêmica desta nomeação de peritos "preparados", e portanto
> não-independentes, a coisa parou.
>
> A entrega dos registros digitais dos votos para análise continua sendo
> negada em todos os demais estados onde um pedido é feito, com a alegação
> (formal e escrita) de que estes arquivos, CRIADOS POR LEI, seriam uso
> privativos da Justiça Eleitoral não podendo serem usados para
> fiscalização!
>
> É esta a transparência eleitoral do TSE.
>
>
>
>
>
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> conforme identificado no campo "remetente", e nao representa
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