Ao O GLOBO S/A Seção Cartas dos Leitores Nesta Prezado Sr. Redator Chefe: Sobre o texto publicado na edição desta Quarta Feira, 20 de Setembro, na página 7, Seção opinião, desse diário, de que sou assinante No. 0011490127, assinado pelo Ex.mo. Juiz de Direito, Thiago Ribas Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro. Devo e quero comentar algumas afirmações e declarações do ilustre Juiz de Direito, na mesma ordem em que são apresentados, com todo o acatamento e respeito que merece, a Lei, o Direito, e o sofrido, vilipendiado e manipulado povo Brasileiro, dos quais sua excelência é servidor, inclusive e principalmente, dos 14 milhões de excluídos que o IBGE informa: "O Magistrado do TRE-RJ declara e informa, que as urnas eletrônicas foram utilizadas nos municípios mais populosos das eleições de 1996 e depois, em larga escala nas eleições de 1998". "Que a urna eletrônica foi recebida ( porque imposta ) pelo cidadão como uma conquista democrática, vez que afastou do cenário eleitoral a possibilidade da prática das fraudes para as quais se revelavam vulneráveis as cédulas, tanto na votação como na apuração". "O novo sistema de votação teve absoluto sucesso, tanto no que se refere à rapidez na divulgação dos resultados como em relação à segurança, e os partidos políticos não levantaram qualquer dúvida sobre ele". ( Como seria possível levantar dúvidas se o TSE, não cumpre a Lei, ilude, mente e engana os partidos políticos impedindo negando-lhes a transparência e acesso aos códigos fontes e testes dos programas de computador feitos não se sabe por quem para apuração e totalização de votos, conforme vamos demonstrar e provar a seguir) Trata-se de empreendimento no qual nosso país é pioneiro, motivo de orgulho para o cidadão brasileiro, vez que não se tem notícia de qualquer outra nação que utilize a votação eletrônica na escala utilizada no Brasil, cujo eleitorado é composto de aproximadamente 110 milhões de pessoas. ( Não se conhece outra nação no mundo com a população, território, riquezas e capacidade de produção do Brasil, aonde 60% dos 110 milhões de eleitores cadastrados sejam semi alfabetizados, sabem desenhar o nome, e que juizes e administradores públicos utilizem 500 milhões de dólares dos cofres públicos, para sem nenhuma justificativa, motivo e concorrência, montar um fantástico sistema eletrônico de votação e apuração, impondo e instituindo sem amparo lega cédula eleitoral eletrônica, e que a toda prova, esta prenhe de fortes e abundantes indícios, de ser instrumento de profissionalização e monopólio da fraude de se manipular a vontade do povo) Tais programas, inclusive os respectivos código fonte, são disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral aos partidos políticos, para exame, durante vários dias, a fim de que, através de seus técnicos, possam verificar a forma como foram concebidos e executados. ( Esta afirmação/declaração acima não corresponde a verdade dos fatos. O TSE lavrou ata de reunião em 1o, de Agosto último, declarando que apresentou aos partidos políticos tanto os programas das urnas ao que o Juiz se refere, como os programas de apuração e totalização dos votos eletrônicos que ele omite. Dia 29 de Agosto, em reunião no TRE-RJ que ele preside, com os partidos políticos e a presença e participação pelo PDT do engenheiro Amilcar Brunazo, líder de movimento que propugna e propõe modificações que considero inúteis e desnecessárias, nas urnas eletrônicas, e que como o TSE desconhece sempre que possível, o programa de apuração e totalização, os técnicos do TSE declaram, o que foi publicado em vários jornais inclusive o Globo, que os programas de apuração e totalização de votos eletrônicos só estaria pronto dia 5 de setembro, e de que o TSE só iria abrir e mostrar os indigitados programas, cinco dias após o fim da eleições, confessando assim que mentiram e enganaram os partidos políticos em primeiro de Agosto, e de que não cumprem o que a Lei 9.504 lhes determina no caput do artigo 66: "Os partidos políticos poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive o preenchimento do boletim de urna e p o processamento eletrônico da totalização dos resultados, sendo-lhes garantido o conhecimento antecipado dos programas de computador a serem usados" ) Cabe de antemão a pergunta ao ilustre e digno Juiz de Direito presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, arauto da segurança total do voto eletrônico: 1. Porque a lei não é cumprida, e os partidos políticos e o povo são enganados e usados, conforme os próprios técnicos do TSE confessam diante da imprensa, platéia o ingênuo e inocente beneplácito de Vossa Excelência ? 2. Qual a segurança que a Justiça Eleitoral garante, com essa "caixa preta", que é o sistema eletrônico de votação e apuração do TSE: que Benedita, Brizola ou qualquer candidato fora do "esquema do planalto" não sejam eleitos prefeitos, ou que o advogado Sérgio Zveiter, membro da oligarquia que domina a seccional da OAB-RJ, conforme o eminente advogado Paulo Lins e Silva nos revelou em artigo publicado na mesma seção de Opinião de O Globo, seja eleito ainda que em segundo turno Prefeito da minha cidade Niterói ? 3. O que o Dr. Juiz acha que o já famoso EJ fazia no Planalto além de atender o Juiz Lalau, a Encol, Montreal Informática, TBA Informática, Sérgio Otero, e outros denunciados pela Revista Isto É em uma série de reportagens ? DOS FATOS As urnas eletrônicas foram utilizadas em 1996, ILEGALMENTE. O sistema eletrônico de votação e apuração do TSE foi instituído, sem exposição de motivos e objetivos claros e irretorquíveis, em apenas três artigos - 59 a 62, da Lei do Congresso Nacional No. 9.504, sancionada em 30 de Setembro de 1997, logo após a nebulosa e controversa aprovação pelo mesmo Congresso, da vergonhosa e onerosa re-eleição, perpetradora de ambições pessoais e interesses inconfessáveis; A Cédula Eleitoral de papel, analógica, declaração de vontade do cidadão contribuinte e eleitor compulsório, constituído em Título Eleitoral, esta definida e especificada no Código Eleitoral, e na Resolução 20.099 de 26 de Fevereiro de 1998, Instrução do TSE No. 32 - Classe 12a., cujo relator foi o ex. Ministro, representando a OAB, Dr. José Eduardo Alckmin, esclareça-se primo-irmão do atual candidato do PSDB a prefeitura de São Paulo, Sr. Geraldo Alckmin; Não existe correspondente instrução do TSE definindo o que é o "voto eletrônico", o que seria impossível, face a inexistência em Lei do Congresso do que seria "DOCUMENTO ELETRÔNICO", o que resulta serem incobráveis dívidas de cartão de crédito ( há não ser que o usuário confesse) e transações de cartão eletrônico de débito ou saque de dinheiro, fazendo dos Bancos e instituições financeiras, em eternos legitimados passivos; Segundo as estatísticas publicadas do TSE, 60% dos ilegítimos "votos" eletrônicos" nas eleições e reeleição presidencial de 1998, foram apurados e totalizados sem a devida e exigida na Lei, SEGURANÇA & PROTEÇÃO dos computadores aonde residiam e operaram o Cadastro de Eleitores e programas de apuração desenvolvidos não se sabe por quem e como, conforme demonstram e comprovam, declarações dos técnicos do TSE Oswaldo Catsumi e Newton Almeida, na carta convite para registro de preços no Processo No. 9.460/98, quando 25 dias antes do pleito procuram desesperadamente comprar SISTEMA DE SEGURANÇA PARA OS COMPUTADORES HP-UX da Hewlett Packard do Brasil, que fariam a apuração e totalização dos votos eletrônicos para fundamentar a proclamação e diplomação dos vencedores, pelo egrégio Tribunal dito de Justiça Eleitoral. Nas especificações técnicas no Anexo -I do aludido registro de preços do TSE, os citados técnicos Catsumi & Almeida, declaram e assinam IN VERBIS que: "Os Servidores ( servidores porque executam programas para milhares de usuários na Rede da Justiça Eleitoral ) HP-UX e Microsoft Wiwdows NT, contam apenas com os recursos inerentes aos sistemas operacionais ( HP-UX e MS Windows NT são Marcas registradas dos sistemas operacionais da Hewlett Packard & Microsoft Corporation respectivamente ) - Segurança Nativa, que não são suficientes para garantir a integridade e segurança dos dados contra invasores e/ou ações não autorizadas, colocando em risco o acervo de informações reservadas do cadastro de eleitores, ( roubo de todo ou parte de um cadastro, por exemplo, ou interferência no processo de apuração de eleição ) . A rede de comunicações de dados( redes locais e rede de interconexão Zona - TRE-TSE) também com proteção insuficiente deverá ser restruturadas, agregando facilidades para elevar o grau de proteção existente atualmente." ( As explicações acima, entre parênteses, que não estão em negrito são minhas. ) Portanto, segundo declaram os especialistas de informática do TSE, as eleições de 1998, que o Juiz Presidente do TRE-RJ declaram foram um sucesso, provando estar afastada a possibilidade de fraudes, transcorreram na mais absoluta falta de segurança, com certeza no que se refere a totalização e apuração dos ilegítimos votos eletrônicos, não se provando absolutamente nada, há não ser de pode ter havido manipulação de resultados da reeleição em primeiro do Presidente ( pesquisas, aonde estão seus eleitores ?? ), na virada de Joaquim Roriz para o governo do DF e na derrota para disputar o segundo turno ao governo do Estado de São Paulo da Deputada Marta Suplicy. É certo que dispondo da colaboração da Imprensa ( explica o que o Redator Chefe assassino de mulher fez trabalhando para o FMI), das pesquisas indutivas e subliminares e desse sistema eletrônico de manipulação, dito de votação e apuração do sufrágio universal e secreto, é bem possível elegerem para Presidente em 2002 : Tasso Jereissati, Ciro Gomes, José Serra ( por isso do desespero dele, que não desisti da idéia obsessiva) e até mesmo Roseana Sarney, passando para trás Hilary Clinton , como primeira mulher a chegar a Presidir uma Federação de Estados, ditos independentes como é a patria amada Brasil. me enganem que eu gosto, é isso Dr. Thiago Ribas Filho ? O contrato objeto do mencionado registro de preços do TSE às vésperas das eleições, para garantir a segurança que eles deveriam ter apresentado aos partidos político, segundo o que lhes manda e determina em seu parágrafo primeiro,o artigo 66 da Lei 9.504/97, e na Resolução 20.213, Instrução 24, classe 12a. do TSE, foi adjudicado em 8 de Setembro de 1998, no Diário Oficial da União de número sugestivo 171, seção 3, fls.62 a empresa Hewlett Packard do Brasil, no valor de R$ 683.482,25. Na mesma publicação, seção e folhas encontramos, sem valor declarado, o primeiro termo aditivo ao contrato TSE 101/97 firmado entre o Tribunal e a empresa carioca Módulo Consultoria de Informática Ltda., antiga razão social da empresa Modulo Technologies, controlada pelo Banco Oportunity, acrescentando mais 2.211 cópias do software de segurança Curió for Windows NT e 2.221 cópias do software também de segurança marca Microsoft <mailto:He@tSeeker>He@tSeeker , que em declaração publicada pelo TSE em registro de preços, 20 dias antes não eram suficientes para garantir a segurança de parte sequer do Cadastro de Eleitores e dos programas de apuração do TSE, elementos vitais ao sufrágio universal secreto e inviolável, alma e vida do processo democrático. É fato comprovável, que nesse contrato No, 101/97, a Modulo Tecnologia se comprometeu e foi remunerada com o equivalente a US$ 4 milhões de dólares à época para elaborar, implantar e implementar POLÍTICA DE SEGURANÇA EM GERAL PARA O TSE, COM ÊNFASE E ATENÇÃO ESPECIAL PARA O SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO, SUA INDISSOCIÁVEL REDE DA JUSTIÇA ELEITORAL E DAS ELEIÇÕES DE 1998. É fato que a Modulo Tecnologia se esqueceu ou omitiu-se, em ambos os casos tudo indica dolosamente, de projetar, fornecer e instalar o sistema de segurança e proteção dos computadores e programas responsáveis pela apuração e totalização dos ilegítimos "votos eletrônicos", o que se prova pelo registro de preços já mencionado e na intempestiva contratação sem valor, na surdina, de mais programas da Modulo e da Microsoft, declarados pelos técnicos do TSE insuficientes para garantir aquilo a que se propuseram- SEGURANÇA do SISTEMA e não apenas da urna. No Site da Microsoft Corporation denominada TechNet podemos encontra no endereço <http://www.microsoft.com/technet/security/brzcase.asp?a=printable>www.microsoft.com/technet/security/brzcase.asp?a=printable artigo com o título: MICROSOFT AND MODULO PRODUCTS SAFEGUARD THE BRAZILIAN ELECTIONS, ou seja, PRODUTOS da MICROSOFT & MODULO, GARANTEM AS ELEIÇÕES BRASILEIRAS. Seria somente cômico se não fosse trágico, propaganda enganosa e confissão de crimes perante a Lei Brasileira, que ambas as empresas desconhecem e agridem. Sabendo que nesse plano de vida, o único fato, acontecimento 100% seguro é a incerta hora da morte podemos afirmar que afirmar-se que determinado sistema de computadores em rede é a prova de fraudes, é uma fraude. Se as Agências de Inteligência , espionagem e investigações do governo Norte Americano, CIA e FBI, não afirmam isso, muito pelo contrário, seus próprios computadores já foram invadidos e sofrem atentados diários, e mais, que eles afirmam que em 70% das ocorrência registradas o invasor criminoso figura entre os funcionários do próprio governo, como pode o TSE afirmar que o sistema eletrônico de votação e apuração do TSE é a prova de fraudes. Nosso entendimento dos fatos relatados e comprovados, é os dignos e nobres Magistrados que compõe nas três instâncias da Justiça Eleitoral Brasileiro, foram e estão iludidos, sendo induzidos a erros, como por exemplo esse, de endossarem e declararem de público que o sistema de votação e apuração do TSE é a prova de fraudes e portanto manipulações. DO DIREITO Em se tratando de fato ocorrido em lugar que é o processo eleitoral, o Código penal nos diz, que é crime de Fraude processual, inovar artificiosamente, na pendência do processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou e pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. Creio que os administradores públicos do TSE, sócio gerentes da Modulo e prepostos da Microsoft Corporation no Brasil, a serem arrolados em competente NOTIITIA CRIMINIS, induziram e induzem Juizes e processo administrativo e eleitoral a erro grave, colocando em risco nossa frágil democracia a Brasileira. O mesmo Código Penal diz em seu artigo 319, que a PREVARICAÇÃO se tipifica, quando o administrador público investido de suas funções e responsabilidades, deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa na lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Queda incontroverso que: a) por duas vezes, em 1o. de Agosto de 1998 e agora em 2000, o TSE reuniu os partidos políticos, apresentando programas de computadores, inclusive sistemas de segurança, conforme lhe determina a Lei Federal 9.504/97 e a Resolução 20.103 de 03 de Março de 1998, instrução No. 28 Classe 12a., especialmente no artigo 51 e parágrafos; b) que nas duas ocasiões o TSE omitiu fatos, iludiu e mentiu aos partidos políticos apresentando como certos e determinados programas de computadores incompletos, falhos não documentados, que indica além de crime eleitoral, de prevaricação e fraude processual entre outros; CONCLUSÃO No passado, tentava-se fraudar o voto e/o apuração, para manipular os resultado. O sistema era falho mas garantia a livre iniciativa criminosa bem como uma fiscalização mais fácil. Hoje para fiscalizar a apuração conforme lhe concede a Lei, o partido político tem que dispor de um computador do tipo HP-UX da Marca Hewlett Packard, que custa nada mais nada menos que um milhão de dólares, fora os custo operacionais. Hoje em dia a possibilidade de fraude foi monopolizada e restrita a instalar-se nos computadores e programas de totalização e apuração dos ilegítimos votos eletrônicos um programa vírus, que se auto destroi depois de cumprir sua missão, denominado Cavalo de Tróia - que podem ser encontrados em profusão e modelos, gratuitamente, no Site da INTERNET <http://www.astalavista.com>www.astalavista.com na Califórnia - EUA. Concordo com o Juiz do TRE de que na urna eletrônica ficou mais difícil, porém não impossível se fraudar o voto. Além de um vírus do tipo Cavalo de Tróia, será preciso aliciar milhares de cúmplices dentro e fora do TSE e TREs, porque tratam-se de mais de 300 mil urnas, mais de 6 mil municípios e milhares de candidatos tanto a Prefeito como Vereador. Creio que fraldar urna eletrônica se constitui em crime praticamente impossível, por que burro, pelos motivos alinhados. Bastaria um único vírus Cavalo de Tróia, que se auto destrua, inoculado na fase de programação, orientado por sigla de partido, que se instrui automaticamente com o números dos candidatos durante a fase da fase dita de inseminação pelo TSE, operando em apenas 28 grandes computadores HP-UX e não milhares de urnas, para manipular o resultados da eleições para prefeitos e vereadores em todos os municípios Brasileiros, vamos dizer, com mais de 500 mil habitantes. Inútil, estéril, tática diversionista, tendo como objetivo desviar a atenção do povo quanta a falta de segurança e desobediência as Leis e Normas eleitorais, flagrantes transgressões de comandos insertos na Constituição Federal, Códigos Civil e Penal, no que se refere especificamente ao programas de apuração e totalização de votos, esta discussão interminável, sofisma puro, como diz o povo, quanto ao sexo dos anjos, debatendo-se possibilidades de se fraudar o voto na urna eletrônica. Como dizia Abelardo Barbosa, o saudoso Chacrinha, mago da comunicação popular : " Terezinha ! Eu não vim para explicar eu vim par confundir". O que discuto, protesto, reclamo e denuncio e vou continuar fazer,não é se o sistema eletrônico de votação e apuração do TSE é 100% a prova de g\fraudes como querem nos fazer crer. O que reclamo e denuncio, é que o TSE não cumpre a Lei, compra tudo sem concorrência , não permite e nega que se faça auditoria, não dando aos partidos políticos, acesso prévio aos programas de apuração e totalização, conforme lhe determina a Lei. O que o TSE esta escondendo do povo? Para quem gastou 500 milhões de dólares sem concorrência para montar essa máquina de manipulação da vontade popular como tudo indica o que poderia custar contratar três empresas de auditoria de sistemas Brasileiras e independentes, ( existem muitas e competentes e capazes ) para auditarem os programas de apuração, certifica-los, qguarda-los em local seguro, para que um deles seja sorteado para processar a apuração e instalado a vista de todos. A idéia precisa ser aperfeiçoada, caso não se decidam por fazer aquilo que é minha proposta : voltarmos aos sistema de apuração manual, com a urna imprimindo voto para facilitar a manifestação do analfabeto, e doar os computadores s micros da rede da Justiça Eleitoral para alavancar na educação e cultura ( eu não disse alfabetição ) dos 60 milhões de eleitores que o TSE registra são semi alfabetizados, ainda que isso - semi alfabetizado -me pareça uma figura de linguagem impossível, igual meia gravidez. Agradeço ao Ex.mo Juiz de Direito Thiago Ribas Filho por me fornecer o elemento que faltav para instruir representação criminal a Promotoria da Justiça Eleitoral no Ministério Público Federal, Representação Criminal contra os administradores públicos que agiram na montagem desse sistema, que evidências clamam foi criminoso, ação popular pedindo que a Módulo Technoloy, Microsoft do Brasil e outros sejam condenados a devolver todo o dinheiro que receberam por aquilo que não fizeram e são inadimplentes, cumulando com danos morais e materiais se couberem. Sou especialista em marketing e vendas de projetos de informática, com 30 anos de vida profissional e 51 de idade. Tenho curso de Direito, mas não sou advogado habilitado, se fosse já teria condenado alguns, além de enxotar do mercado do Brasileiro, empresas predatórias e nocivas, que só querem nos espoliar. Meu currículo profissional registra passagens na IBM Brasil, XEROX do Brasil, Dun & Bradstrret Software, Lotus Corporation, Cobra Computadores, Platinum Technologies, e minha própria empresa, BS Brazil Software, paralisada desde 1996, vitimada pelo Banco do Brasil, nossa vergonha centenária. Gilberto Seródio Silva <mailto:[EMAIL PROTECTED]>[EMAIL PROTECTED] CPF 415.383.908-68 RG. 8.208.975 SSP-SP Eleitor: 477978303/53 Rua Felix Gomes da Costa - quadra 32 No. 4 24.350-210 Região Oceânica - Niterói - RJ Cópia assinada desse e-mail, acompanhada dos documentos citados, segue para o fax 21-534-5535 da seção Cartas do Leitores de O Globo. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________