Caros Jornalistas d'O Globo,

O artigo do Juiz Thiago Ribas Filho, n'O Globo de 20/09, em defesa da 
credibilidade do Voto eletrônico, distorce a verdade ao dizer que os 
programas-fontes da urna eletrônica foram disponibilizados para análise dos 
partidos políticos.
Esta afirmação é incorreta como pode ser comprovado consultando-se a 
Portaria 142/2000 (art. 2, caput e parag. único), de 31/08 do TSE, onde 
explicitamente está escrito que alguns programas da urnas NÃO estavam 
incluidos entre os disponíveis para análise dos partidos.
Também a Resolução 20.714, de 06/09 do TSE, confirma que parte dos 
programas-fontes não foram apresentados para conhecimento dos partidos, 
justificando isto com argumentos não previstos pela Lei Eleitoral.
Considere-se ainda que, como foi revelado pelos técnicos Paulo Nakaya e 
Oswaldo Catsumi do TSE no dia 29/08, na própria sede do TRE-RJ, em palestra 
à imprensa e aos partidos, que os programas da urnas estavam sendo 
modificados naquele momento, inclusive a parte que é escrita pelo 
CEPESC/ABIN, e a versão final ficaria pronta apenas no dia 05/09, UM MÊS 
após o prazo legal para a apresentação dos programas para conhecimento e 
aprovação dos partidos!
Entendo que não será  recorrendo a argumentos incorretos que o Juiz Ribas 
Filho conseguirá defender a credibilidade do processo eletrônico de votação.

Eng. Amilcar Brunazo Filho
Assessor Técnico do Sen. Roberto Requião (PMDB/PR), designado pela CCJ do 
Senado para analisar o sistema eletrônico de votação
Assistente Técnico dos delegados do PDT e do PT do B junto ao TSE
Moderador do Fórum do Voto Eletrônico (www.votoseguro.org)


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