Senhores Listeiros,
 
Se a urna imprimisse o voto em cédula previamente rubricada pelos mesários;
 
se este voto impresso pudesse ser conferido pelo eleitor;  e,
 
se os partidos pudessem recontar os votos impressos para conferir se os resultados das apurações estavam corretos,
 
não importaria se os programas fossem abertos, fechados, da ABIN, da CIA, ou até do raio que o parta.
 
Teríamos a solução final para toda esta cachorrada que sabemos estar acontecendo.
 
TEMOS QUE CENTRAR ESFORÇOS NO VOTO IMPRESSO, ESMAGANDO A OPINIÃO CONTRÁRIA DO FAZ DE CONTA DO NELSON JOBIM.
 
QUALQUER OUTRA SOLUÇÃO É CHOVER NO MOLHADO.
 
Atenciosamente,
 
Leamartine Pinheiro de Souza
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, July 04, 2001 12:20 PM
Subject: [VotoEletronico] Urna eletrônica deve usar software livre

Jornal Meio Norte , Teresina PI
Caderno Informática, pag. 4 - 04.07.2001

Urna eletrônica deve usar software livre

Está em tramitação no Congresso Nacional um Projeto de Lei do Deputado Jorge
Bittar (PT-RJ) que propõe a adoção de software livre como sistema
operacional das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições municipais,
estaduais e federais realizadas no país. O projeto alteraria a legislação
atualmente vigente, a fim de tornar o processo eleitoral mais seguro e
confiável. Sem dúvida a votação eletrônica foi um grande avanço para a
sociedade brasileira, porém o uso de softwares comerciais protegidos por
direitos autorais ainda impede que o processo ocorra de forma ideal.
Por ter o código fonte fechado, o sistema operacional da urna eletrônica não
pode ser verificado em sua totalidade pelos fiscais dos partidos, que
atualmente podem conferir apenas o programa de votação. Sendo assim, códigos
de programação que permitam o desvio ou quebra de sigilo do voto poderiam
ter sido incluídos nos trechos não analisados do sistema operacional, sem
que os fiscais pudessem perceber.
Por esse motivo e também devido à já comprovada confiabilidade, resistência
a ataques de hackers e estabilidade dos sistemas de código aberto é que se
deveria aprovar esse projeto. Desta forma os técnicos dos partidos políticos
teriam acesso aos códigos fontes e poderiam analisá-los, garantindo a
confiabilidade de todo o processo.
A seguir pode-se conferir o texto do Projeto de Lei n 4858 de 2001 que
altera a Lei n 9.504, de 30 de setembro de 1997, a fim de estabelecer o uso
de Programas de Softwares Livres no Sistema Operacional da Urna Eletrônica:
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescente-se ao artigo 59 da Lei no.
9.504 de 1997 o seguinte parágrafo:
Art. 59º 4º - O Sistema Operacional utilizado em todas as urnas eletrônicas
deve ser obrigatoriamente desenvolvido por programas abertos, livres de
restrição proprietária quanto à sua cessão, alteração e distribuição.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 2001.
Deputado Jorge Bittar
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