Senhores
Listeiros,
Se a urna imprimisse o voto
em cédula previamente rubricada pelos mesários;
se este voto
impresso pudesse ser conferido pelo eleitor; e,
se os partidos pudessem
recontar os votos impressos para conferir se os resultados das apurações estavam
corretos,
não importaria se os
programas fossem abertos, fechados, da ABIN, da CIA, ou até do raio que o
parta.
Teríamos a solução final para
toda esta cachorrada que sabemos estar acontecendo.
TEMOS QUE CENTRAR ESFORÇOS NO
VOTO IMPRESSO, ESMAGANDO A OPINIÃO CONTRÁRIA DO FAZ DE CONTA DO NELSON
JOBIM.
QUALQUER OUTRA SOLUÇÃO É
CHOVER NO MOLHADO.
Atenciosamente,
Leamartine Pinheiro de Souza
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, July 04, 2001 12:20
PM
Subject: [VotoEletronico] Urna eletrônica
deve usar software livre
Jornal Meio Norte , Teresina PI Caderno Informática, pag. 4
- 04.07.2001
Urna eletrônica deve usar software livre
Está em
tramitação no Congresso Nacional um Projeto de Lei do Deputado Jorge
Bittar (PT-RJ) que propõe a adoção de software livre como sistema
operacional das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições municipais,
estaduais e federais realizadas no país. O projeto alteraria a legislação
atualmente vigente, a fim de tornar o processo eleitoral mais seguro e
confiável. Sem dúvida a votação eletrônica foi um grande avanço para a
sociedade brasileira, porém o uso de softwares comerciais protegidos por
direitos autorais ainda impede que o processo ocorra de forma
ideal. Por ter o código fonte fechado, o sistema operacional da urna
eletrônica não pode ser verificado em sua totalidade pelos fiscais dos
partidos, que atualmente podem conferir apenas o programa de votação.
Sendo assim, códigos de programação que permitam o desvio ou quebra de
sigilo do voto poderiam ter sido incluídos nos trechos não analisados do
sistema operacional, sem que os fiscais pudessem perceber. Por esse
motivo e também devido à já comprovada confiabilidade, resistência a
ataques de hackers e estabilidade dos sistemas de código aberto é que se
deveria aprovar esse projeto. Desta forma os técnicos dos partidos
políticos teriam acesso aos códigos fontes e poderiam analisá-los,
garantindo a confiabilidade de todo o processo. A seguir pode-se
conferir o texto do Projeto de Lei n 4858 de 2001 que altera a Lei n
9.504, de 30 de setembro de 1997, a fim de estabelecer o uso de Programas
de Softwares Livres no Sistema Operacional da Urna Eletrônica: O Congresso
Nacional decreta: Art. 1º Acrescente-se ao artigo 59 da Lei no. 9.504 de
1997 o seguinte parágrafo: Art. 59º 4º - O Sistema Operacional utilizado em
todas as urnas eletrônicas deve ser obrigatoriamente desenvolvido por
programas abertos, livres de restrição proprietária quanto à sua cessão,
alteração e distribuição. Sala das Sessões, em 13 de junho de
2001. Deputado Jorge
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