Senhores,

             Em nome da democracia, da transparência do processo eleitoral
que se avizinha, seria de bom alvitre que Sua Excelência, o ministro Nelson
Jobin, se afastasse da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, por
manifesta SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE, devido tanto a sua amizade com o
candidato José Serra, como pela ajuda que prestou ao seu partido, PMDB,
quando da convenção da agremiação que decidiu pela coligação com o PSDB.

             As razões estão abaixo elencadas, e a imprensa brasileira não
pode ficar de braços cruzados sem noticiar, ou denunciar, se preferirem, a
violenta agressão à democracia, uma autêntica teratologia jurídica, que está
sendo perpetrada nas barbas de toda a Nação.

              Agradecemos a atenção dispensada a esta, e a Nação Brasileira
aguarda, dos seus guardiães, que são os jornalistas e a imprensa,
providências urgentes, no sentido da divulgação desse fato de inegável
importância.

               Fiquem em Paz.

               Carlos Tebecherani Haddad
                     OAB-SP 157.070


----- Original Message -----
From: Carlos Tebecherani Haddad <[EMAIL PROTECTED]>
To: Fórum do Voto Eletrônico <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Friday, July 19, 2002 8:17 PM
Subject: [VotoEletronico] JoABIN é SUSPEITO!


            Amigos,

            Nelson JoAbin é, por todo meio, SUSPEITO.

            Diz o Código de Processo Civil, também conhecido nos meios
forenses pelo apelido de CPC, em seu Art. 135 que:

            "Art. 135. Reputa-se fundada a SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE do
juiz, quando:

             I- AMIGO ÍNTIMO ou inimigo capital de qualquer das partes;
            II- alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu
cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro
grau;
           III- herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das
partes;
           IV- receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo;
ACONSELHAR ALGUMA DAS PARTES acerca do objeto da causa, ou suministrar meios
para atender às despesas do litígio;
             V- INTERESSADO no julgamento da causa em favor de uma das
partes"

             (os destaques são meus)

             Nelson JoAbin MOROU JUNTO com José Serra, quando ainda
parlamentar, ambos são AMIGOS ÍNTIMOS, há compadrio entre eles (um é
padrinho de casamento do outro), de forma que está caracterizada a SUSPEIÇÃO
DE PARCIALIDADE, pelo ítem I do Art. 135 do CPC.

             Da mesma forma, JoAbin é INTERESSADO no processo eleitoral, já
que é filiado a um partido político (PMDB), declarou-se "líder do
(des)governo no Supremo Tribunal Federal", e seria de todo interessante que
o candidato chapa branca suplantasse os seus concorrentes na eleição que se
avizinha, mormente se for considerado que o pupilo palaciano terá uma
deputada (Rita Camata) do mesmo partido do ministro como candidata a
vice-presidente da República.

             Nelson JoAbin tem, reiteradamente, ACONSELHADO o PMDB e o PSDB
sobre procedimentos eleitorais, tendo o mais recente caso sido expresso pela
grande imprensa brasileira. A Folha de S.Paulo, como também diversos outros
órgãos de informação (alguns de desinformação) trouxe à população brasileira
o fato que Nelson JoAbin enviou um estafeta para participar da reunião que
alguns próceres do PMDB realizavam na residência de Michel Temer, levando e
trazendo documentos para o ministro assinar, já que o Sr. Presidente do TSE
estava, naquele horário, se deleitando com o prélio ludopédico entre Brasil
e Bélgica.

             Não somente ACONSELHANDO, mas efetivamente PARTICIPANDO do
processo eleitoral convencional do seu partido, o PMDB,  quando deu a
direção e os ditames jurisprudenciais para o recurso que derrubaria a
liminar concedida a Roberto Requião, o ministro Nelson JoAbin conspurcou a
sua magistratura e a intrínseca e necessária neutralidade

              Fosse um noviço, entender-se-ia.

              No caso do mui experiente parlamentar, e advogado militante,
Nelson JoAbin, a sua investidura, por nomeação resultante de amizade íntima
com o presidente da república e seus ministros e acólitos que seja, no cargo
de ministro do Excelso Pretório brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, é
uma certeza que haveria, naquele Tribunal, alguém que soubesse, exatamente,
as suas prerrogativas, limites, limitações e poder efetivo.

               Portanto, não sendo, exatamente, uma ave de arribação
jurídica, não poderia, Sua Excelência, em tempo e sob forma nenhuma, ignorar
a legislação adjetiva vigente, o Código de Processo Civil.

               Nelson JoAbin está muito longe de ser um  adventício operador
do Direito, mas um advogado que foi sabatinado pelo Senado Federal, para
demonstrar o seu "notável saber jurídico", na forma exigida pela
Constituição Federal, Art.  101.

               Confiram.

               "Art. 101- O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze
Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, de NOTÁVEL SABER JURÍDICO e reputação
ilibada.
                Parágrafo único: Os Ministros do Supremo Tribunal Federal
serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha
pela maioria absoluta do Senado Federal."

                (os destaques não são do original)

                Nesse diapasão, Nelson JoAbin não poderia ter se olvidado da
melhor doutrina sobre suspeição e compadrio, tal como lecionado por
Alexandre de Paula, na sua festejada obra O Processo Civil à luz da
Jurisprudência (nova série), Vol. II, p. 3662, 237).

               Daí, vem:

               COMPADRE. "Constitui motivo bastante para a suspeição o fato
de ser o juiz compadre de uma das partes, mormente quando do compadresco
nasceu uma convivência longa, assídua e, desta, uma amizade que pode ser
considerada íntima".

               "Mutatis mutandi", também para a qualidade de afilhado e
padrinho vige a dicção doutrinária, de forma até mais severa e eloqüente.

                 Com efeito, ser padrinho conota, tanto léxica como
juridicamente,  exercer o protetorado, o patronato, a tutela do afilhado na
falta do pai. Ao padrinho, na falta do genitor, são entregues os misteres
paternos, na falta deste.

                 Por seu turno, ser afilhado vem de afilhar, que significa
ter (a fêmea) filhos, deitar renovos, rebentos ou vergônteas, vale dizer,
gerar ramos, brotos, rebentos, pimpolhos, prole.

                 Padrinho e afilhado, portanto, têm laços indesfazíveis.
São, ambos, sujeitos ungidos de um vínculo moral indissolúvel.

                 Do que nos traz a doutrina e a sabença dos mestres,
padrinho e afilhado têm, inequívoca e desenganadametne, um vínculo afetivo
muito profundo, caracterizando a amizade íntima entre ambos.

                 Poranto, sejam padrinhos e afilhados, sejam compadres,
indene de dúvida está a AMIZADE ÍNTIMA entre Nelson JoAbin e José Serra.

                  Mesmo que Sua Excelência o ministro, já tivesse se
desligado do partido PMDB, o que só é tangido por um inexcedível amor ao
debate, ainda assim haveria a SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE, porque o ideário do
partido, assim como o  afeto que o fez pemanecer na agramiação por mais de 3
décadas, ficaram gravados de forma perene e profunda no íntimo dele, tal
qual uma cicatriz, melhor dizendo, uma tatuagem ideológica irremovível.

                 Nelson JoAbin, também por esse motivo, é SUSPEITO DE
PARCIALIDADE, no atual processo eleitoral brasileiro.

                  Arguída a suspeição, deve o juiz se afastar, ou ser
afastado, da judicatura daquele processo, vale dizer, não poderá participar
do processo em lume.

                  A arguição de suspeição, por outro lado, não pode ser
arguída por qualquer um do povo, mas apenas pela parte interessada.

                  Somente as partes têm legitimidade ativa para arguir a
suspeição, assim denominada exceção de suspeição do juiz, a teor do Art. 304
do CPC.

                   Incumbe, por esse viés, aos candidatos que se sentirem
prejudicados oporem a exceção de suspeição do Sr. Ministro do Tribunal
Superior Eleitoral, ministro Nelson JoAbin.

                   Há mais a ser dito.

                   Voltarei daqui a pouco.

                   Fiquem em Paz.

                   Carlos Tebecherani Haddad













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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
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