Boa noite, Tarcísio! É só dizer quando é, que eu irei correndinho!
Já estou até arrumando a mala! Eu estou à disposição, quando e onde vocês forem realizar o evento. Por motivos de planejamento das atividades aqui no QG profissional, peço que você me dê uma estimativa da data, que o resto fica tudo certinho. E para que o Evandro possa marcar o local e horário para sorvermos suco de cevada a baixa temperatura, que ninguém é de ferro, concorda? Receba um forte abraço. Fique em Paz. Carlos Tebecherani Haddad P.S. Será uma excelente oportunidade para eu conhecer o meu AMIGO Evandro pessoalmente, porque só temos contato via correio eletrônico. E o Evandro é um sujeito bom demais da conta, sô! A ele, saudações PeTistas, de um malufista que o admira e lhe tira o chapéu! ----- Original Message ----- From: TgbWebDesign <[EMAIL PROTECTED]> To: <[EMAIL PROTECTED]> Sent: Thursday, June 20, 2002 3:34 AM Subject: [VotoEletronico] Re: JoABIN é SUSPEITO! Carlos. Boa noite. Vamos fazer um Seminário em BH sobre o Voto Eletrônico no início de julho. Você poderia vir aqui para falar sobre os aspectos jurídicos? Se alguém mais do Fórum quiser vir falar alguma coisa, favor me avisar para a gente agendar no evento. Obrigado. Tarcísio Buzelin Frente Trabalhista-MG Carlos Tebecherani Haddad wrote: > Amigos, > > Nelson JoAbin é, por todo meio, SUSPEITO. > > Diz o Código de Processo Civil, também conhecido nos meios > forenses pelo apelido de CPC, em seu Art. 135 que: > > "Art. 135. Reputa-se fundada a SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE do > juiz, quando: > > I- AMIGO ÍNTIMO ou inimigo capital de qualquer das partes; > II- alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu > cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro > grau; > III- herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das > partes; > IV- receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; > ACONSELHAR ALGUMA DAS PARTES acerca do objeto da causa, ou suministrar meios > para atender às despesas do litígio; > V- INTERESSADO no julgamento da causa em favor de uma das > partes" > > (os destaques são meus) > > Nelson JoAbin MOROU JUNTO com José Serra, quando ainda > parlamentar, ambos são AMIGOS ÍNTIMOS, há compadrio entre eles (um é > padrinho de casamento do outro), de forma que está caracterizada a SUSPEIÇÃO > DE PARCIALIDADE, pelo ítem I do Art. 135 do CPC. > > Da mesma forma, JoAbin é INTERESSADO no processo eleitoral, já > que é filiado a um partido político (PMDB), declarou-se "líder do > (des)governo no Supremo Tribunal Federal", e seria de todo interessante que > o candidato chapa branca suplantasse os seus concorrentes na eleição que se > avizinha, mormente se for considerado que o pupilo palaciano terá uma > deputada (Rita Camata) do mesmo partido do ministro como candidata a > vice-presidente da República. > > Nelson JoAbin tem, reiteradamente, ACONSELHADO o PMDB e o PSDB > sobre procedimentos eleitorais, tendo o mais recente caso sido expresso pela > grande imprensa brasileira. A Folha de S.Paulo, como também diversos outros > órgãos de informação (alguns de desinformação) trouxe à população brasileira > o fato que Nelson JoAbin enviou um estafeta para participar da reunião que > alguns próceres do PMDB realizavam na residência de Michel Temer, levando e > trazendo documentos para o ministro assinar, já que o Sr. Presidente do TSE > estava, naquele horário, se deleitando com o prélio ludopédico entre Brasil > e Bélgica. > > Não somente ACONSELHANDO, mas efetivamente PARTICIPANDO do > processo eleitoral convencional do seu partido, o PMDB, quando deu a > direção e os ditames jurisprudenciais para o recurso que derrubaria a > liminar concedida a Roberto Requião, o ministro Nelson JoAbin conspurcou a > sua magistratura e a intrínseca e necessária neutralidade > > Fosse um noviço, entender-se-ia. > > No caso do mui experiente parlamentar, e advogado militante, > Nelson JoAbin, a sua investidura, por nomeação resultante de amizade íntima > com o presidente da república e seus ministros e acólitos que seja, no cargo > de ministro do Excelso Pretório brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, é > uma certeza que haveria, naquele Tribunal, alguém que soubesse, exatamente, > as suas prerrogativas, limites, limitações e poder efetivo. > > Portanto, não sendo, exatamente, uma ave de arribação > jurídica, não poderia, Sua Excelência, em tempo e sob forma nenhuma, ignorar > a legislação adjetiva vigente, o Código de Processo Civil. > > Nelson JoAbin está muito longe de ser um adventício operador > do Direito, mas um advogado que foi sabatinado pelo Senado Federal, para > demonstrar o seu "notável saber jurídico", na forma exigida pela > Constituição Federal, Art. 101. > > Confiram. > > "Art. 101- O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze > Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de > sessenta e cinco anos de idade, de NOTÁVEL SABER JURÍDICO e reputação > ilibada. > Parágrafo único: Os Ministros do Supremo Tribunal Federal > serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha > pela maioria absoluta do Senado Federal." > > (os destaques não são do original) > > Nesse diapasão, Nelson JoAbin não poderia ter se olvidado da > melhor doutrina sobre suspeição e compadrio, tal como lecionado por > Alexandre de Paula, na sua festejada obra O Processo Civil à luz da > Jurisprudência (nova série), Vol. II, p. 3662, 237). > > Daí, vem: > > COMPADRE. "Constitui motivo bastante para a suspeição o fato > de ser o juiz compadre de uma das partes, mormente quando do compadresco > nasceu uma convivência longa, assídua e, desta, uma amizade que pode ser > considerada íntima". > > "Mutatis mutandi", também para a qualidade de afilhado e > padrinho vige a dicção doutrinária, de forma até mais severa e eloqüente. > > Com efeito, ser padrinho conota, tanto léxica como > juridicamente, exercer o protetorado, o patronato, a tutela do afilhado na > falta do pai. Ao padrinho, na falta do genitor, são entregues os misteres > paternos, na falta deste. > > Por seu turno, ser afilhado vem de afilhar, que significa > ter (a fêmea) filhos, deitar renovos, rebentos ou vergônteas, vale dizer, > gerar ramos, brotos, rebentos, pimpolhos, prole. > > Padrinho e afilhado, portanto, têm laços indesfazíveis. > São, ambos, sujeitos ungidos de um vínculo moral indissolúvel. > > Do que nos traz a doutrina e a sabença dos mestres, > padrinho e afilhado têm, inequívoca e desenganadametne, um vínculo afetivo > muito profundo, caracterizando a amizade íntima entre ambos. > > Poranto, sejam padrinhos e afilhados, sejam compadres, > indene de dúvida está a AMIZADE ÍNTIMA entre Nelson JoAbin e José Serra. > > Mesmo que Sua Excelência o ministro, já tivesse se > desligado do partido PMDB, o que só é tangido por um inexcedível amor ao > debate, ainda assim haveria a SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE, porque o ideário do > partido, assim como o afeto que o fez pemanecer na agramiação por mais de 3 > décadas, ficaram gravados de forma perene e profunda no íntimo dele, tal > qual uma cicatriz, melhor dizendo, uma tatuagem ideológica irremovível. > > Nelson JoAbin, também por esse motivo, é SUSPEITO DE > PARCIALIDADE, no atual processo eleitoral brasileiro. > > Arguída a suspeição, deve o juiz se afastar, ou ser > afastado, da judicatura daquele processo, vale dizer, não poderá participar > do processo em lume. > > A arguição de suspeição, por outro lado, não pode ser > arguída por qualquer um do povo, mas apenas pela parte interessada. > > Somente as partes têm legitimidade ativa para arguir a > suspeição, assim denominada exceção de suspeição do juiz, a teor do Art. 304 > do CPC. > > Incumbe, por esse viés, aos candidatos que se sentirem > prejudicados oporem a exceção de suspeição do Sr. Ministro do Tribunal > Superior Eleitoral, ministro Nelson JoAbin. > > Há mais a ser dito. > > Voltarei daqui a pouco. > > Fiquem em Paz. > > Carlos Tebecherani Haddad > > ______________________________________________________________ > O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu > autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao > representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E > > O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas > eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos > sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. > __________________________________________________ > Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico > http://www.votoseguro.org > __________________________________________________ ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________