Boa noite, Tarcísio!

             É só dizer quando é, que eu irei correndinho!

             Já estou até arrumando a mala!

             Eu estou à disposição, quando e onde vocês forem realizar o
evento.

             Por motivos de planejamento das atividades aqui no QG
profissional, peço que você me dê uma estimativa da data, que o resto fica
tudo certinho.

             E para que o Evandro possa marcar o local e horário para
sorvermos suco de cevada a baixa temperatura, que ninguém é de ferro,
concorda?

             Receba um forte abraço.

             Fique em Paz.

             Carlos Tebecherani Haddad

P.S. Será uma excelente oportunidade para eu conhecer o meu AMIGO Evandro
pessoalmente, porque só temos contato via correio eletrônico.

        E o Evandro é um sujeito bom demais da conta, sô!

        A ele, saudações PeTistas, de um malufista que o admira e lhe tira o
chapéu!



----- Original Message -----
From: TgbWebDesign <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Thursday, June 20, 2002 3:34 AM
Subject: [VotoEletronico] Re: JoABIN é SUSPEITO!


Carlos.
Boa noite.
Vamos fazer um Seminário em BH sobre o Voto Eletrônico no início de julho.
Você poderia vir aqui para falar sobre os aspectos jurídicos?
Se alguém mais do Fórum quiser vir falar alguma coisa, favor me avisar para
a
gente agendar no evento.
Obrigado.
Tarcísio Buzelin
Frente Trabalhista-MG

Carlos Tebecherani Haddad wrote:

>             Amigos,
>
>             Nelson JoAbin é, por todo meio, SUSPEITO.
>
>             Diz o Código de Processo Civil, também conhecido nos meios
> forenses pelo apelido de CPC, em seu Art. 135 que:
>
>             "Art. 135. Reputa-se fundada a SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE do
> juiz, quando:
>
>              I- AMIGO ÍNTIMO ou inimigo capital de qualquer das partes;
>             II- alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu
> cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o
terceiro
> grau;
>            III- herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das
> partes;
>            IV- receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo;
> ACONSELHAR ALGUMA DAS PARTES acerca do objeto da causa, ou suministrar
meios
> para atender às despesas do litígio;
>              V- INTERESSADO no julgamento da causa em favor de uma das
> partes"
>
>              (os destaques são meus)
>
>              Nelson JoAbin MOROU JUNTO com José Serra, quando ainda
> parlamentar, ambos são AMIGOS ÍNTIMOS, há compadrio entre eles (um é
> padrinho de casamento do outro), de forma que está caracterizada a
SUSPEIÇÃO
> DE PARCIALIDADE, pelo ítem I do Art. 135 do CPC.
>
>              Da mesma forma, JoAbin é INTERESSADO no processo eleitoral,
já
> que é filiado a um partido político (PMDB), declarou-se "líder do
> (des)governo no Supremo Tribunal Federal", e seria de todo interessante
que
> o candidato chapa branca suplantasse os seus concorrentes na eleição que
se
> avizinha, mormente se for considerado que o pupilo palaciano terá uma
> deputada (Rita Camata) do mesmo partido do ministro como candidata a
> vice-presidente da República.
>
>              Nelson JoAbin tem, reiteradamente, ACONSELHADO o PMDB e o
PSDB
> sobre procedimentos eleitorais, tendo o mais recente caso sido expresso
pela
> grande imprensa brasileira. A Folha de S.Paulo, como também diversos
outros
> órgãos de informação (alguns de desinformação) trouxe à população
brasileira
> o fato que Nelson JoAbin enviou um estafeta para participar da reunião que
> alguns próceres do PMDB realizavam na residência de Michel Temer, levando
e
> trazendo documentos para o ministro assinar, já que o Sr. Presidente do
TSE
> estava, naquele horário, se deleitando com o prélio ludopédico entre
Brasil
> e Bélgica.
>
>              Não somente ACONSELHANDO, mas efetivamente PARTICIPANDO do
> processo eleitoral convencional do seu partido, o PMDB,  quando deu a
> direção e os ditames jurisprudenciais para o recurso que derrubaria a
> liminar concedida a Roberto Requião, o ministro Nelson JoAbin conspurcou a
> sua magistratura e a intrínseca e necessária neutralidade
>
>               Fosse um noviço, entender-se-ia.
>
>               No caso do mui experiente parlamentar, e advogado militante,
> Nelson JoAbin, a sua investidura, por nomeação resultante de amizade
íntima
> com o presidente da república e seus ministros e acólitos que seja, no
cargo
> de ministro do Excelso Pretório brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, é
> uma certeza que haveria, naquele Tribunal, alguém que soubesse,
exatamente,
> as suas prerrogativas, limites, limitações e poder efetivo.
>
>                Portanto, não sendo, exatamente, uma ave de arribação
> jurídica, não poderia, Sua Excelência, em tempo e sob forma nenhuma,
ignorar
> a legislação adjetiva vigente, o Código de Processo Civil.
>
>                Nelson JoAbin está muito longe de ser um  adventício
operador
> do Direito, mas um advogado que foi sabatinado pelo Senado Federal, para
> demonstrar o seu "notável saber jurídico", na forma exigida pela
> Constituição Federal, Art.  101.
>
>                Confiram.
>
>                "Art. 101- O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze
> Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos
de
> sessenta e cinco anos de idade, de NOTÁVEL SABER JURÍDICO e reputação
> ilibada.
>                 Parágrafo único: Os Ministros do Supremo Tribunal Federal
> serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha
> pela maioria absoluta do Senado Federal."
>
>                 (os destaques não são do original)
>
>                 Nesse diapasão, Nelson JoAbin não poderia ter se olvidado
da
> melhor doutrina sobre suspeição e compadrio, tal como lecionado por
> Alexandre de Paula, na sua festejada obra O Processo Civil à luz da
> Jurisprudência (nova série), Vol. II, p. 3662, 237).
>
>                Daí, vem:
>
>                COMPADRE. "Constitui motivo bastante para a suspeição o
fato
> de ser o juiz compadre de uma das partes, mormente quando do compadresco
> nasceu uma convivência longa, assídua e, desta, uma amizade que pode ser
> considerada íntima".
>
>                "Mutatis mutandi", também para a qualidade de afilhado e
> padrinho vige a dicção doutrinária, de forma até mais severa e eloqüente.
>
>                  Com efeito, ser padrinho conota, tanto léxica como
> juridicamente,  exercer o protetorado, o patronato, a tutela do afilhado
na
> falta do pai. Ao padrinho, na falta do genitor, são entregues os misteres
> paternos, na falta deste.
>
>                  Por seu turno, ser afilhado vem de afilhar, que significa
> ter (a fêmea) filhos, deitar renovos, rebentos ou vergônteas, vale dizer,
> gerar ramos, brotos, rebentos, pimpolhos, prole.
>
>                  Padrinho e afilhado, portanto, têm laços indesfazíveis.
> São, ambos, sujeitos ungidos de um vínculo moral indissolúvel.
>
>                  Do que nos traz a doutrina e a sabença dos mestres,
> padrinho e afilhado têm, inequívoca e desenganadametne, um vínculo afetivo
> muito profundo, caracterizando a amizade íntima entre ambos.
>
>                  Poranto, sejam padrinhos e afilhados, sejam compadres,
> indene de dúvida está a AMIZADE ÍNTIMA entre Nelson JoAbin e José Serra.
>
>                   Mesmo que Sua Excelência o ministro, já tivesse se
> desligado do partido PMDB, o que só é tangido por um inexcedível amor ao
> debate, ainda assim haveria a SUSPEIÇÃO DE PARCIALIDADE, porque o ideário
do
> partido, assim como o  afeto que o fez pemanecer na agramiação por mais de
3
> décadas, ficaram gravados de forma perene e profunda no íntimo dele, tal
> qual uma cicatriz, melhor dizendo, uma tatuagem ideológica irremovível.
>
>                  Nelson JoAbin, também por esse motivo, é SUSPEITO DE
> PARCIALIDADE, no atual processo eleitoral brasileiro.
>
>                   Arguída a suspeição, deve o juiz se afastar, ou ser
> afastado, da judicatura daquele processo, vale dizer, não poderá
participar
> do processo em lume.
>
>                   A arguição de suspeição, por outro lado, não pode ser
> arguída por qualquer um do povo, mas apenas pela parte interessada.
>
>                   Somente as partes têm legitimidade ativa para arguir a
> suspeição, assim denominada exceção de suspeição do juiz, a teor do Art.
304
> do CPC.
>
>                    Incumbe, por esse viés, aos candidatos que se sentirem
> prejudicados oporem a exceção de suspeição do Sr. Ministro do Tribunal
> Superior Eleitoral, ministro Nelson JoAbin.
>
>                    Há mais a ser dito.
>
>                    Voltarei daqui a pouco.
>
>                    Fiquem em Paz.
>
>                    Carlos Tebecherani Haddad
>
> ______________________________________________________________
> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
> autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
> representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
>
> O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
> eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
> sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
> __________________________________________________
> Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
>         http://www.votoseguro.org
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