Caros amigos listeiros.
 
O artigo abaixo, Folha 10-07-02, versa sobre imperfeições legais nas privatizações.
Como diria o macaco Simão, tucanaram até agir contra a Lei, que não se diz mais "ilegal" mas sim, que o procedimento adotado "tem imperfeições legais"...
 
O tema telefonia é FC-Fora de Contexto, leia quem quiser, mas o artigo é uma mina de ouro naquilo que venho me batendo faz tempo: de que também há no nosso tema, que são as urnas fraudáveis, dezenas de pontos frágeis na legislação e nas práticas jobinianas que podem ser atacadas judicialmente, expondo as entranhas sórdidas do atual processo eleitoral.
 
Assim, se formos a fundo, como fez a Embratel contra a Anatel e as demais teles, poderemos até, como está ocorrendo, bloquear e impedir tudo, simplesmente tudo, o que foi feito até agora em matéria de voto eletrônico, porque em tudo e todo o processo há ilegalidades.
 
A hora continua sendo agora, e o foco não é espalhar a mais 1 milhão de pessoas que o voto é fraudável, mas sim agirmos legalmente, e na Justiça, abrindo qualquer flanco sensato de impedimento do processo eleitoral para irmos, qual fermento de bolo, inflando as alegações, demonstrando as vulnerabilidades, desmascarando as mentiras e evidenciando a fraudabilidade existente, que não queremos que permaneça.
 
Com todo o respeito por todos que se propõem a fazê-la, a exposição pública da fraude, em importância logística, hoje, é secundária ante um ataque preciso e certeiro de uma Ação na Justiça.
Que o digam nossos estrategistas e juristas.
 
Para ilustrar a frase acima, prefiro não usar a imagem belicosa de um míssil indo direto ao alvo.
Prefiro a imagem salvadora de um bisturi asséptico e cortante, lancetando um tumor maligno e resgatando uma vida.
 
Qualquer dos dois, míssil ou bisturi, morte ou vida, mas um dos dois.
 
Abraços
Luiz Cordioli
 
 
RECALL DA PRIVATIZAÇÃO

Liminar da Embratel contra DDD da Telefônica colocaria em xeque modelo de privatização


Ministro admite falha na lei das teles

ELVIRA LOBATO
DA SUCURSAL DO RIO

O ministro das Comunicações, Juarez Quadros do Nascimento, admitiu ontem que a ação judicial movida pela Embratel para impedir que a Telefônica ofereça o serviço de ligações interurbanas de São Paulo para o restante do país colocou em xeque o modelo de competição da telefonia concebido pelo governo FHC.
""A situação é muito preocupante", afirmou Quadros, referindo-se à liminar expedida pela 15ª Vara Federal de São Paulo, na última sexta-feira, que impediu, pela segunda vez, a entrada da Telefônica no mercado de DDD nacional.
A juíza Luciana Aguiar Alves questionou a constitucionalidade de 19 artigos da Lei Geral de Telecomunicações, que respaldou a privatização da ex-Telebrás, em 1998. Os artigos considerados inconstitucionais tratam da exploração dos serviços de telecomunicações em regime privado, ou seja, da competição com as ex-estatais em suas áreas de concessão.
A juíza coloca também em dúvida o poder da Anatel para emitir autorizações para o serviço de telefonia. Na avaliação dela, a telefonia é um serviço público, e os serviços públicos -pela Constituição Federal- só poderiam ser delegados a empresas mediante concessão ou permissão e após licitação pública.
""Está sendo questionado o arcabouço legal do modelo de competição nas telecomunicações", afirmou Quadros.
Ele disse que, anteontem, pediu ajuda da AGU (Advocacia Geral da União), uma vez que a ação é contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e não contra a Telefônica.

Tiro no pé
Para o ministro, a Embratel ""deu um tiro no pé" ao questionar a autorização obtida pela Telefônica, pois se for mantido o entendimento da juíza de que as autorizações para serviço de telefonia são ilegais, ela também ficaria impedida de obter licença para o serviço de telefonia fixa local.
As autorizações para o serviço de telefonia expedidas pela Anatel são baseadas no decreto 2.534, de abril de 1998, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo então ministro das Comunicações, Sérgio Motta (morto em abril de 1998).
Esse decreto estabeleceu as áreas de concessão das ex-estatais Embratel, Telefônica, Telemar e Brasil Telecom e determinou que, a partir de 2002, não haveria mais limite para prestadores de serviço. Estipulou também que as teles seriam autorizadas a atuar fora de suas áreas de concessão se antecipassem o cumprimento de suas metas de expansão até o final de 2001.
O ministro admitiu que o embasamento legal usado na construção do atual modelo de telecomunicações -por decretos e resoluções- pode conter fragilidades, que hoje estão sendo usadas pela Embratel para defender seus interesses econômicos.

Estratégia de defesa
Quadros disse que o governo ainda não definiu uma linha de atuação, caso o Tribunal Regional Federal de São Paulo mantenha as liminares dadas pela juíza da 15ª Vara. Em função do feriado de ontem em São Paulo, a Anatel só deve recorrer hoje contra a liminar de sexta-feira.
Juarez Quadros disse que se reuniu anteontem com o presidente da Telefônica, Fernando Xavier Ferreira, que o procurou para se queixar do impasse vivido pela empresa.
Das seis concessionárias do serviço de telefonia fixa -Embratel, Brasil Telecom, Telemar, Telefônica, CTBC e Sercomtel (Londrina, PR)-, apenas a Brasil Telecom não conseguiu antecipar o cumprimento de suas metas de expansão.
Segundo o ministro, a CTBC (Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, que tem sua sede localizada no Triângulo Mineiro) foi autorizada pela Anatel a oferecer ligações interurbanas de sua área de concessão para o restante do país e está oferecendo o serviço, pois a ação da Embratel refere-se especificamente à Telefônica.

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