Caros amigos listeiros.
O artigo abaixo, Folha 10-07-02, versa sobre
imperfeições legais nas privatizações.
Como diria o macaco Simão, tucanaram até agir
contra a Lei, que não se diz mais "ilegal" mas sim, que o procedimento adotado
"tem imperfeições legais"...
O tema telefonia é FC-Fora de Contexto, leia quem
quiser, mas o artigo é uma mina de ouro naquilo que venho me batendo faz
tempo: de que também há no nosso tema, que são as urnas fraudáveis, dezenas
de pontos frágeis na legislação e nas práticas jobinianas que podem ser
atacadas judicialmente, expondo as entranhas sórdidas do atual processo
eleitoral.
Assim, se formos a fundo, como fez a Embratel
contra a Anatel e as demais teles, poderemos até, como está ocorrendo,
bloquear e impedir tudo, simplesmente tudo, o que foi feito até agora em matéria
de voto eletrônico, porque em tudo e todo o processo há
ilegalidades.
A hora continua sendo agora, e o foco não é
espalhar a mais 1 milhão de pessoas que o voto é fraudável, mas sim agirmos
legalmente, e na Justiça, abrindo qualquer flanco sensato de impedimento do
processo eleitoral para irmos, qual fermento de bolo, inflando as alegações,
demonstrando as vulnerabilidades, desmascarando as mentiras e evidenciando
a fraudabilidade existente, que não queremos que permaneça.
Com todo o respeito por todos que se propõem a
fazê-la, a exposição pública da fraude, em importância logística, hoje, é
secundária ante um ataque preciso e certeiro de uma Ação na
Justiça.
Que o digam nossos estrategistas e
juristas.
Para ilustrar a frase acima, prefiro não
usar a imagem belicosa de um míssil indo direto ao alvo.
Prefiro a imagem salvadora de um bisturi
asséptico e cortante, lancetando um tumor maligno e resgatando uma
vida.
Qualquer dos dois, míssil ou bisturi, morte ou
vida, mas um dos dois.
Abraços
Luiz Cordioli
RECALL DA PRIVATIZAÇÃO
Liminar
da Embratel contra DDD da Telefônica colocaria em xeque modelo de
privatização
Ministro admite falha na lei
das teles
ELVIRA LOBATO DA SUCURSAL DO RIO
O
ministro das Comunicações, Juarez Quadros do Nascimento, admitiu ontem que a
ação judicial movida pela Embratel para impedir que a Telefônica ofereça o
serviço de ligações interurbanas de São Paulo para o restante do país colocou em
xeque o modelo de competição da telefonia concebido pelo governo FHC. ""A
situação é muito preocupante", afirmou Quadros, referindo-se à liminar expedida
pela 15ª Vara Federal de São Paulo, na última sexta-feira, que impediu, pela
segunda vez, a entrada da Telefônica no mercado de DDD nacional. A juíza
Luciana Aguiar Alves questionou a constitucionalidade de 19 artigos da Lei Geral
de Telecomunicações, que respaldou a privatização da ex-Telebrás, em 1998. Os
artigos considerados inconstitucionais tratam da exploração dos serviços de
telecomunicações em regime privado, ou seja, da competição com as ex-estatais em
suas áreas de concessão. A juíza coloca também em dúvida o poder da Anatel
para emitir autorizações para o serviço de telefonia. Na avaliação dela, a
telefonia é um serviço público, e os serviços públicos -pela Constituição
Federal- só poderiam ser delegados a empresas mediante concessão ou permissão e
após licitação pública. ""Está sendo questionado o arcabouço legal do modelo
de competição nas telecomunicações", afirmou Quadros. Ele disse que,
anteontem, pediu ajuda da AGU (Advocacia Geral da União), uma vez que a ação é
contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e não contra a
Telefônica.
Tiro no pé Para o ministro, a Embratel ""deu um
tiro no pé" ao questionar a autorização obtida pela Telefônica, pois se for
mantido o entendimento da juíza de que as autorizações para serviço de telefonia
são ilegais, ela também ficaria impedida de obter licença para o serviço de
telefonia fixa local. As autorizações para o serviço de telefonia expedidas
pela Anatel são baseadas no decreto 2.534, de abril de 1998, assinado pelo
presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo então ministro das Comunicações,
Sérgio Motta (morto em abril de 1998). Esse decreto estabeleceu as áreas de
concessão das ex-estatais Embratel, Telefônica, Telemar e Brasil Telecom e
determinou que, a partir de 2002, não haveria mais limite para prestadores de
serviço. Estipulou também que as teles seriam autorizadas a atuar fora de suas
áreas de concessão se antecipassem o cumprimento de suas metas de expansão até o
final de 2001. O ministro admitiu que o embasamento legal usado na construção
do atual modelo de telecomunicações -por decretos e resoluções- pode conter
fragilidades, que hoje estão sendo usadas pela Embratel para defender seus
interesses econômicos.
Estratégia de defesa Quadros disse que o
governo ainda não definiu uma linha de atuação, caso o Tribunal Regional Federal
de São Paulo mantenha as liminares dadas pela juíza da 15ª Vara. Em função do
feriado de ontem em São Paulo, a Anatel só deve recorrer hoje contra a liminar
de sexta-feira. Juarez Quadros disse que se reuniu anteontem com o presidente
da Telefônica, Fernando Xavier Ferreira, que o procurou para se queixar do
impasse vivido pela empresa. Das seis concessionárias do serviço de telefonia
fixa -Embratel, Brasil Telecom, Telemar, Telefônica, CTBC e Sercomtel (Londrina,
PR)-, apenas a Brasil Telecom não conseguiu antecipar o cumprimento de suas
metas de expansão. Segundo o ministro, a CTBC (Companhia de Telecomunicações
do Brasil Central, que tem sua sede localizada no Triângulo Mineiro) foi
autorizada pela Anatel a oferecer ligações interurbanas de sua área de concessão
para o restante do país e está oferecendo o serviço, pois a ação da Embratel
refere-se especificamente à Telefônica.
|