Diálogo das leis
Lei de privatizações para Lei
Eleitoral:
"Eu sou você amanhã"
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, July 16, 2002 5:44
PM
Subject: [VotoEletronico] FC - A
Telefonia nos Tribunais. E as Urnas ?
Jefferson e demais amigos.
Em 11/7, coloquei na lista a notícia do ministro
assumindo falhas na Lei de privatizações com o intuito de
estabelecer um paralelo possível no nosso caso, que estamos titubeando em
iniciar alguma Ação contra o processo eleitoral atual porque fraudável em
ampla escala e porque descumpre requisitos legais claramente
estabelecidos.
No artigo vemos que Lei menor (Lei Geral de
Telecomunicações) contrariou dispositivos da Lei Maior (constituição
Federal).
Quando das privatizações, muitos tentaram
impedí-las na Justiça mas não tiveram
sucesso no impedir a entrega das empresas.
Desconheço os motivos por que os que
recorreram à Justiça perderam mas, no mínimo, imagino que não acertaram o
argumento jurídico preciso.
Pode ter havido, também, ingerência externa
conveniente que "determinou" o arquivamento dos processos, na
época.
Não impedidas por sentenças judiciais, as
privatizações ocorreram e, realizados os leilões, todos se acomodaram e
silenciaram, especialmente no que toca à legalidade do processo de
privatização promovido.
Não adiantava mesmo mexer com "defunto morto"
...
Agora, muitos anos e muitos dólares depois, eis
que o próprio mercado entra em conflito interno, com uma empresa querendo
entrar no cômodo espaço de outra.
Sem surpresas, essa última se sente prejudicada e
vai aos tribunais onde milagrosamente, encontra falhas e descobre até um
Ministro que sabe que houve ilegalidades na Lei então usada para
privatizar a Telebrás...
Que não se peja em mencionar isso, para quem
quiser ouvir !
Resumo da ópera, as privatizações ocorreram em
ambiente jurídico ilegal.
Só não se soube chegar e mostrar corretamente
aonde estavam as ilegalidades.
Em nosso caso, das urnas eletrônicas, o ambiente
circundante é semelhante.
Leis menores do TSE afrontam descaradamente a Lei
Maior.
Sabemos todos que o espírito constitucional, no
que toca aos votos e ao processo eleitoral, está violentado por todos os
lados, não cumprindo, na forma que está, diversos preceitos colocados na
Carta Magna.
Falta escolher o foco e atacar.
Se errarmos um foco, escolher outro e atacar
de novo.
Sem parar, até conseguirmos.
Em que pese a possibilidade de perdermos, por
qualquer imperfeição de argumentação, por ingerência externa (muito
possível e provável), ou por qualquer outra razão, ainda assim entendo que
caberia a nós a obrigação de impetrar uma Ação, a qualquer título, visando
impedir o prosseguimento da farsa e da possível fraude.
Inclusive com apresentação, em pleno
tribunal, de urnas simuladas.
As leis estão aí, com todas as suas
tucaníssimas "imperfeições legais", seus descumprimentos por "razões de
Estado", suas saídas tangenciais à la "risco sistêmico", suas interpretações
distorcidas mas convenientes para o governo atual etc.
Depois das eleições, todavia, a tendência de
eventual reação é assintótica e para a horizontal...
Como não se trata de "mercado", como a telefonia
do exemplo, ninguém mais vai correr atrás, até as próximas
eleições...
Até lá, simplesmente, "Descansem em Paz..."
Abraços
Luiz Cordioli
----- Original Message -----
Sent: Thursday, July 11, 2002 11:26
AM
Subject: [VotoEletronico] FC - A
Telefonia nos Tribunais
Caros amigos listeiros.
O artigo abaixo, Folha 10-07-02, versa
sobre imperfeições legais nas privatizações.
Como diria o macaco Simão, tucanaram até agir
contra a Lei, que não se diz mais "ilegal" mas sim, que o procedimento
adotado "tem imperfeições legais"...
O tema telefonia é FC-Fora de Contexto, leia
quem quiser, mas o artigo é uma mina de ouro naquilo que venho me
batendo faz tempo: de que também há no nosso tema, que são as urnas
fraudáveis, dezenas de pontos frágeis na legislação e nas
práticas jobinianas que podem ser atacadas judicialmente, expondo as
entranhas sórdidas do atual processo eleitoral.
Assim, se formos a fundo, como fez a
Embratel contra a Anatel e as demais teles, poderemos até, como está
ocorrendo, bloquear e impedir tudo, simplesmente tudo, o que foi feito até
agora em matéria de voto eletrônico, porque em tudo e todo o processo há
ilegalidades.
A hora continua sendo agora, e o foco não é
espalhar a mais 1 milhão de pessoas que o voto é fraudável, mas sim
agirmos legalmente, e na Justiça, abrindo qualquer flanco sensato de
impedimento do processo eleitoral para irmos, qual fermento de bolo,
inflando as alegações, demonstrando as
vulnerabilidades, desmascarando as mentiras e evidenciando a
fraudabilidade existente, que não queremos que permaneça.
Com todo o respeito por todos que se propõem
a fazê-la, a exposição pública da fraude, em importância
logística, hoje, é secundária ante um ataque preciso e certeiro de
uma Ação na Justiça.
Que o digam nossos estrategistas e
juristas.
Para ilustrar a frase acima, prefiro não
usar a imagem belicosa de um míssil indo direto ao alvo.
Prefiro a imagem salvadora de um bisturi
asséptico e cortante, lancetando um tumor maligno e resgatando
uma vida.
Qualquer dos dois, míssil ou bisturi, morte
ou vida, mas um dos dois.
Abraços
Luiz Cordioli
RECALL DA PRIVATIZAÇÃO
Liminar da Embratel contra DDD da Telefônica colocaria em xeque
modelo de privatização
Ministro
admite falha na lei das teles
ELVIRA LOBATO DA SUCURSAL DO
RIO
O ministro das Comunicações, Juarez Quadros do
Nascimento, admitiu ontem que a ação judicial movida pela Embratel para
impedir que a Telefônica ofereça o serviço de ligações interurbanas de São
Paulo para o restante do país colocou em xeque o modelo de competição da
telefonia concebido pelo governo FHC. ""A situação é muito
preocupante", afirmou Quadros, referindo-se à liminar expedida pela 15ª
Vara Federal de São Paulo, na última sexta-feira, que impediu, pela
segunda vez, a entrada da Telefônica no mercado de DDD nacional. A
juíza Luciana Aguiar Alves questionou a constitucionalidade de 19 artigos
da Lei Geral de Telecomunicações, que respaldou a privatização da
ex-Telebrás, em 1998. Os artigos considerados inconstitucionais tratam da
exploração dos serviços de telecomunicações em regime privado, ou seja, da
competição com as ex-estatais em suas áreas de concessão. A juíza
coloca também em dúvida o poder da Anatel para emitir autorizações para o
serviço de telefonia. Na avaliação dela, a telefonia é um serviço público,
e os serviços públicos -pela Constituição Federal- só poderiam ser
delegados a empresas mediante concessão ou permissão e após licitação
pública. ""Está sendo questionado o arcabouço legal do modelo de
competição nas telecomunicações", afirmou Quadros. Ele disse que,
anteontem, pediu ajuda da AGU (Advocacia Geral da União), uma vez que a
ação é contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e não contra
a Telefônica.
Tiro no pé Para o ministro, a Embratel
""deu um tiro no pé" ao questionar a autorização obtida pela Telefônica,
pois se for mantido o entendimento da juíza de que as autorizações para
serviço de telefonia são ilegais, ela também ficaria impedida de obter
licença para o serviço de telefonia fixa local. As autorizações para o
serviço de telefonia expedidas pela Anatel são baseadas no decreto 2.534,
de abril de 1998, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e
pelo então ministro das Comunicações, Sérgio Motta (morto em abril de
1998). Esse decreto estabeleceu as áreas de concessão das ex-estatais
Embratel, Telefônica, Telemar e Brasil Telecom e determinou que, a partir
de 2002, não haveria mais limite para prestadores de serviço. Estipulou
também que as teles seriam autorizadas a atuar fora de suas áreas de
concessão se antecipassem o cumprimento de suas metas de expansão até o
final de 2001. O ministro admitiu que o embasamento legal usado na
construção do atual modelo de telecomunicações -por decretos e resoluções-
pode conter fragilidades, que hoje estão sendo usadas pela Embratel para
defender seus interesses econômicos.
Estratégia de
defesa Quadros disse que o governo ainda não definiu uma linha de
atuação, caso o Tribunal Regional Federal de São Paulo mantenha as
liminares dadas pela juíza da 15ª Vara. Em função do feriado de ontem em
São Paulo, a Anatel só deve recorrer hoje contra a liminar de
sexta-feira. Juarez Quadros disse que se reuniu anteontem com o
presidente da Telefônica, Fernando Xavier Ferreira, que o procurou para se
queixar do impasse vivido pela empresa. Das seis concessionárias do
serviço de telefonia fixa -Embratel, Brasil Telecom, Telemar, Telefônica,
CTBC e Sercomtel (Londrina, PR)-, apenas a Brasil Telecom não conseguiu
antecipar o cumprimento de suas metas de expansão. Segundo o ministro,
a CTBC (Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, que tem sua sede
localizada no Triângulo Mineiro) foi autorizada pela Anatel a oferecer
ligações interurbanas de sua área de concessão para o restante do país e
está oferecendo o serviço, pois a ação da Embratel refere-se
especificamente à Telefônica.
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