----- Original Message -----
From: Álvaro Frota
To: LD
P PSTU
Sent: Wednesday, September 25, 2002 1:50 AM
Subject: [RPraxis] PSTU impugna carregamento dos programas das urnas
eletrônicas. =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
PSTU
impugna carregamento dos programas das urnas eletrônicas.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
Exmo Senhor Ministro
Presidente
Tribunal Superior Eleitoral - TSE O Partido Socialista dos
Trabalhadores Unificado - PSTU - pessoa jurídica
de direito privado, por intermédio de sua Delegada Nacional e Procuradora
Judicial infra-firmada [...] vem à presença de Vossa Excelência para
apresentar, com fulcro no artigo 66, § 3º, da Lei 9.504/97, sua
impugnação aos procedimentos técnicos utilizados para o lacramento dos
programas a serem utilizados nas eleições de 2002, pelos fatos e
fundamentos a seguir articulados:
Dos trabalhos de análise e lacre dos
programas a serem utilizados nas eleições de 2002, detectou-se a existência de
procedimentos tecnicamente inadequados, os quais restam impugnados conforme
motivos abaixo:
Não foram disponibilizados os
códigos fontes do programa VIRTUOS, utilizados nas urnas eletrônicas modelo
1996, 1998 e 2000, numa limitação ao exercício de
fiscalização.
Não existe, portanto,
possibilidade de auditoria externa dos dados armazenados nos flash cards das
urnas eletrônicas. Segundo o relatório de avaliação do sistema
informatizado de eleições do TSE da UNICAMP, o mesmo recomenda que esse tipo de
controle externo exista e seja disponibilizado para os partidos.
As medidas que foram propostas, uma vez
adotadas, permitiriam aos partidos políticos conferirem a integridade dos
programas gravados nas flash internas das urnas eletrônicas. Solução não acatada
por essa Corte.
Inobstante, a logística desse Egrégio
Tribunal foi no sentido de permitir a conferência da integridade dos programas
carregados nas flash internas das urnas eletrônicas, rodando os programas
"Vaudit.exe" e "Waudit.exe",
gravados previamente na própria memória flash interna, o que é
insuficiente para dar garantias técnicas de sua integridade, pois não
pode ser considerada válida nem confiável uma auto-autenticação dada pelo
próprio sistema a ser autenticado;
[Comentário de
Álvaro Frota: Mais do que isso, o programa
"Vaudit.exe" é justamente o que foi carregado com um
erro (bug) verificável a olho nú, conforme denúncia do fiscal do PTD,
engenheiro Amilcar Brunazo, denúncia essa divulgada por esta Circular
Política e que obteve da mídia impressa, falada e televisada o mais
sepulcral dos silêncios. Ou seja, o programa encarregado
de verificar a integridade dos demais programas não verifica absolutamente
nada, pois contém ele próprios graves defeitos (bugs) que podem ser
observados a olho nu, sem necessidade de acesso aos códigos do
programa!!!]
Contrariamente ao divulgado por Edital, os
impugnantes detectaram que parte dos programas executáveis finais já se
encontravam pré-compilados, a exemplo do VIRTUOS, que foram montados com a
utilização de arquivos nessas condições.
[Comentário de
Álvaro Frota: Iremos votar portanto em computadores comandados
por programas secretos, não aditados e sob
impugnação. Note-se: a impugnação não foi julgada, mas o TSE prosseguiu
como se ela não existisse! O TSE é uma verdadeira Ditadura do Poder
Judiciário!]
Além disso, o relatório da Unicamp
ressalta que existem dispositivos sem função definida tanto no hardware (a urna
eletrônica) como no software (programas pré-compilados).
O prazo de cinco dias, para a
avaliação do conjunto de programas do sistema eleitoral de 2002, restou
insuficiente, ademais ante o tamanho e complexidade tremendamente aumentados em
relação ao sistema utilizado em 2000, com seus inúmeros arquivos e milhares de
linhas de códigos fonte.
O resultado desta opção foi que os
técnicos dos partidos só conseguiram analisar parcela ínfima dos códigos
disponibilizados.
Por último, solicita-se
informações sobre o papel da empresa Móculo Security Solutions (CNPJ
028.712.123/0001-74 ), citada no relatório da UNICAMP como desenvolvedora do
Subsistema de Instalação e Segurança (SIS), que é peça fundamental no processo
de votação eletrônica, uma vez que interage entre o sistema das urnas
eletrônicas dos TRE's e do TSE.
Ainda segundo o relatório da UNICAMP, como
o empacotamento do software é feito por funcionários do TSE com a ajuda dos
técnicos da MÓDULO solicita-se o contrato feito com esta empresa, se houve
licitação e quais são os técnicos da empresa responsáveis por parte tão vital do
sistema de segurança.
Diante de todo o exposto, o PSTU consigna
sua presença à cerimônia de apresentação, compilação e lacração dos programas,
sem com isso, validar sua integridade e ainda requer:
a) Acesso aos programas de
auditoria, incluindo os fontes, para que, através de execução externa (disquete
inserido no drive) o conteúdo da memória seja verificado e cotejado junto aos
dados impressos em papel.
b) O contrato feito com a
MÓDULO SECURITY SOLUTIONS, bem como quais são os técnicos responsáveis pelo
sistema de segurança.
Neste termos,
Pede deferimento. Brasília, 18 de setembro de 2.002. Fabiana Costa do Amaral OAB/SP nº 189.537 =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
Teoria da
Conspiração ou Verdade Nua e Crua?
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Da coluna de Cláudio
Humberto
22 de setembro de 2002.
Recado a Ciro
e...
Oficiais de inteligência das Forças Armadas procuram aflitos por um interlocutor na campanha de Ciro Gomes para fazer-lhe chegar o seguinte conselho: “No debate da Globo, dia 3, aguarde o terceiro bloco, tire do bolso um manifesto à Nação e renuncie em favor de Lula”. Os arapongas acham que é a única fórmula capaz de derrotar José Serra no primeiro turno. ...certeza de
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