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Sent: Wednesday, September 25, 2002 1:50 AM
Subject: [RPraxis] PSTU impugna carregamento dos programas das urnas eletrônicas.

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PSTU impugna carregamento dos programas das urnas eletrônicas.
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Exmo Senhor Ministro Presidente
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
 
O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado - PSTU - pessoa jurídica de direito privado, por intermédio de sua Delegada Nacional e Procuradora Judicial infra-firmada [...] vem à presença de Vossa Excelência para apresentar, com fulcro no artigo 66, § 3º, da Lei 9.504/97, sua impugnação aos procedimentos técnicos utilizados para o lacramento dos programas a serem utilizados nas eleições de 2002, pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:
 
Dos trabalhos de análise e lacre dos programas a serem utilizados nas eleições de 2002, detectou-se a existência de procedimentos tecnicamente inadequados, os quais restam impugnados conforme motivos abaixo:
 
Não foram disponibilizados os códigos fontes do programa VIRTUOS, utilizados nas urnas eletrônicas modelo 1996, 1998 e 2000, numa limitação ao exercício de fiscalização.
 
Não existe, portanto, possibilidade de auditoria externa dos dados armazenados nos flash cards das urnas eletrônicas. Segundo o relatório de avaliação do sistema informatizado de eleições do TSE da UNICAMP, o mesmo recomenda que esse tipo de controle externo exista e seja disponibilizado para os partidos.
 
As medidas que foram propostas, uma vez adotadas, permitiriam aos partidos políticos conferirem a integridade dos programas gravados nas flash internas das urnas eletrônicas. Solução não acatada por essa Corte.
 
Inobstante, a logística desse Egrégio Tribunal foi no sentido de permitir a conferência da integridade dos programas carregados nas flash internas das urnas eletrônicas, rodando os programas "Vaudit.exe" e "Waudit.exe", gravados previamente na própria memória flash interna, o que é insuficiente para dar garantias técnicas de sua integridade, pois não pode ser considerada válida nem confiável uma auto-autenticação dada pelo próprio sistema a ser autenticado;
 
[Comentário de Álvaro Frota: Mais do que isso, o programa "Vaudit.exe" é  justamente o que foi carregado com um erro (bug) verificável a olho nú, conforme denúncia do fiscal do PTD, engenheiro Amilcar Brunazo, denúncia essa divulgada por esta Circular Política e que obteve da mídia impressa, falada e televisada o mais sepulcral dos silêncios. Ou seja, o programa encarregado de verificar a integridade dos demais programas não verifica absolutamente nada, pois contém ele próprios graves defeitos (bugs) que podem ser observados a olho nu, sem necessidade de acesso aos códigos do programa!!!]
 
Contrariamente ao divulgado por Edital, os impugnantes detectaram que parte dos programas executáveis finais já se encontravam pré-compilados, a exemplo do VIRTUOS, que foram montados com a utilização de arquivos nessas condições.
 
[Comentário de Álvaro Frota: Iremos votar portanto em computadores comandados por programas secretos, não aditados e sob impugnação. Note-se: a impugnação não foi julgada, mas o TSE prosseguiu como se ela não existisse! O TSE é uma verdadeira Ditadura do Poder Judiciário!]
 
Além disso, o relatório da Unicamp ressalta que existem dispositivos sem função definida tanto no hardware (a urna eletrônica) como no software (programas pré-compilados).
 
O prazo de cinco dias, para a avaliação do conjunto de programas do sistema eleitoral de 2002, restou insuficiente, ademais ante o tamanho e complexidade tremendamente aumentados em relação ao sistema utilizado em 2000, com seus inúmeros arquivos e milhares de linhas de códigos fonte.
 
O resultado desta opção foi que os técnicos dos partidos só conseguiram analisar parcela ínfima dos códigos disponibilizados.
 
Por último, solicita-se informações sobre o papel da empresa Móculo Security Solutions (CNPJ 028.712.123/0001-74 ), citada no relatório da UNICAMP como desenvolvedora do Subsistema de Instalação e Segurança (SIS), que é peça fundamental no processo de votação eletrônica, uma vez que interage entre o sistema das urnas eletrônicas dos TRE's e do TSE.
 
Ainda segundo o relatório da UNICAMP, como o empacotamento do software é feito por funcionários do TSE com a ajuda dos técnicos da MÓDULO solicita-se o contrato feito com esta empresa, se houve licitação e quais são os técnicos da empresa responsáveis por parte tão vital do sistema de segurança.
 
Diante de todo o exposto, o PSTU consigna sua presença à cerimônia de apresentação, compilação e lacração dos programas, sem com isso, validar sua integridade e ainda requer:
 
a) Acesso aos programas de auditoria, incluindo os fontes, para que, através de execução externa (disquete inserido no drive) o conteúdo da memória seja verificado e cotejado junto aos dados impressos em papel.
 
b) O contrato feito com a MÓDULO SECURITY SOLUTIONS, bem como quais são os técnicos responsáveis pelo sistema de segurança.
 
Neste termos,
Pede deferimento.
Brasília, 18 de setembro de 2.002.
Fabiana Costa do Amaral
OAB/SP nº 189.537
 
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Teoria da Conspiração ou Verdade Nua e Crua?
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Da coluna de Cláudio Humberto
22 de setembro de 2002.
 
Recado a Ciro e...

Oficiais de inteligência das Forças Armadas procuram aflitos por um interlocutor na campanha de Ciro Gomes para fazer-lhe chegar o seguinte conselho: “No debate da Globo, dia 3, aguarde o terceiro bloco, tire do bolso um manifesto à Nação e renuncie em favor de Lula”. Os arapongas acham que é a única fórmula capaz de derrotar José Serra no primeiro turno.
 
...certeza de fraude

Os próprios arapongas, hostis a FhC e a seu candidato, afirmam ter certeza de que uma gigantesca fraude eletrônica na apuração, sob o comando da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), fabricará a vitória do candidato do governo, num eventual segundo turno.
 

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