O texto abaixo é de autoria da advogada Maria Aparecida Cortiz, com grande experiência em fiscalização de processos eleitorais informatizados.

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Passos para a modernidade

Com 71 anos a Ordem dos Advogados do Brasil, deu mais um passo para ingressar era da modernidade, Utilizou a urna eletrônica em suas eleições.

A informatização das eleições oficiais no Brasil encontra amparo na lei 9.504/97 e nas regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral. Um conjunto coerente de procedimentos de segurança e fiscalização estão previstos nas Resoluções TSE 20997 e 21000, visando incrementar o nível de confiabilidade do pleito.

Também fora do Brasil, o uso de urnas eletrônicas está sendo regulamentado de forma que esta inovação venha sempre acompanhada de um respectivo "pacote de segurança". No Estado da Califórnia, por exemplo, a partir de 2005 será exigido que todos os programas de computadores utilizados sejam abertos (open source) e que todas as urnas imprimam os votos para conferência do eleitor e para serem utilizados em auditorias obrigatórias antes da publicação do resultado oficial.

Porém, a resolução TSE 19.877, que disciplina o empréstimos de urnas do TSE para entidades particulares, distancia-se dos preceitos de transparência do processo eleitoral que orienta as demais resoluções, pois nela não são observados os cuidados contidos e aplicáveis a qualquer processo de votação que se quer confiável.

Dentre outras regras impostas para o empréstimo de urnas, está a impossibilidade de questionamentos sobre o processo eletrônico de votação. Não existe na Resolução TSE 19.877, dispositivo que viabilize a fiscalização ou impugnações relativas à urna eletrônica. Mesmo regras elementares de segurança, como a colocação de 5 lacres nos pontos vulneráveis das urnas eletrônicas, não são cumpridas.

As assinaturas digitais para verificação de integridade dos programas de computador utilizados e os demais documentos para auditoria, disponíveis em eleições gerais aos partidos, não são fornecidos aos candidatos de entidades que emprestam as urnas-e do TSE.

Foi desta forma que ocorreram as eleições da OAB São Paulo, no dia 27/11/2003. Nas urnas utilizadas, modelos 98 e 2000, haviam em regra apenas 2 lacres, e nas Seções que funcionaram na Casa de Portugal, constatou-se apenas 1, de maneira que as urnas estavam "de portas abertas" para manipulação. Contrariamente aos preceitos de segurança do sistema, a funcionária da Justiça Eleitoral, supervisora deste local de votação, portava diversos lacres consigo e chegou a fixar alguns durante a votação, demonstrando a absoluta falta de controle dos fiscais dos candidatos.

A votação eletrônica é um processo irreversível e veio para ficar. Mas não é uma panacéia que cure todos os males pela sua simples presença. Exatamente como qualquer processo informatizado, a votação eletrônica também é passível de ataques e distorções de função por gente mal intencionada e sua adoção requer cuidados especialmente rigorosos.

Os candidatos derrotados nas eleições da OAB-SP reconheceram a vitória do candidato vitorioso mas para que resultados legítimos como este não venham a ser contestados urge que as eleições eletrônicas na OAB estejam acompanhadas de todo um pacote de segurança necessário.

Informatização eleitoral é um primeiro passo para a modernidade mas o passo seguinte deve ser a adoção clara e completa de medidas de transparência e confiabilidade. A falta de transparência do processo eleitoral em entidades privadas que utilizem as urnas-e do TSE, regido pela resolução TSE 19.877, não pode mais ser aceita.

Adv. Maria Aparecida Cortiz

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