Roger,
Acho muito importante que a função do voto impresso conferido pelo eleitor seja muito bem entendida, principalmente por nós que a defendemos.
Esta função é permitir uma auditoria estatística da apuração eletrônica, permitindo que se sorteie algumas urnas, APÓS a votação, para terem sua apuração eletrônica auditada pela contagem dos votos materializados e conferidos pelo eleitor.
Ai surge a questão de todos os eleitores terem que conferir os seus votos impressos.
A resposta é:
NÃO HÁ necessidade de que todos os eleitores confiram o seu voto. Não há perda nenhuma da qualidade da auditoria se somente uma pequena parte dos eleitores conferirem o conteúdo dos votos impressos, desde que o momento do voto desta pequena parte dos eleitores não seja previamente conhecida.
Um eventual fraudador não teria como saber previamente qual voto seria conferido e qual não seria e não poderia programar a fraude para ocorrer apenas quando o eleitor deixasse de conferir.
A conferência de voto deve ser entendida como uma colaboboração do eleitor para permitir o processo auditoria e não como um direito inalienável e irrevogável.
Se os eleitores com dificuldades de leitura (seja por deficiência de alfabetização ou de visão) não puderem conferir o voto impresso, não há nenhum problema para os direitos destes eleitores e dos demais a um processo de conferência da apuração eficaz, desde que as dificuldades destes eleitores não estejam identificados nas urnas.
Se o eleitor tiver alguma dificuldade ou impossibilidade de confeir o voto impresso, ele deve estar devidamente avisado que pode apenas confirmar mesmo que não o veja, que não haverá prejuizo ao processo de auditoria e aos seus direitos de cidadania, pois a auditoria é estatística, outros eleitores estarão conferindo e a posição de todos ao votar é aleatória, garantido a eficácia do processo de auditoria.
At 06:36 12/06/04, Chadel wrote:
Aqui temos um outro problema, que os americanos não citam, mas que se encaixa no mesmo dilema: o voto dos analfabetos. Como eles (assim como os deficientes visuais citados no artigo em: http://www.nytimes.com/2004/06/11/opinion/11FRI1.html?th ) podem se beneficiar da verificação pelo voto impresso, ou, pior, como fazer para eles não emperrarem ou invalidarem o processo? Se a votação só se completa com a confirmação do voto impresso, um cego ou um analfabeto não poderá fazê-lo. E o recurso do fone de ouvido oferecido em algumas seções pode sempre levar à denúncia de fraude: quem garante que a resposta audível corresponde ao que está impresso?
[ ]s Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
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