Aos colegas internautas do Voto-Eletrônico,

De início, as minhas congratulações aos dirigentes do Voto-Eletrônico pelo
lançamento do Livro BURLA ELETRÔNICA que, baixei da PE do Voto-Seguro e
estou começando a degustar.

Em seguida, coloco as minhas sinceras desculpas pela longa ausência na lista
que, com certeza, não fora por desagrado, mas, tão somente por limitações de
meu equipamento que já não suportava o volume das CEs que já ultrapassavam
2.1 Gigabytes de espaço no HD de 3.9 GB.

Com o problema resolvido, retorno a esse fórum para relatar a experiência
prática que tive nas últimas eleições, quando, no primeiro turno, pela
manhã, fiquei plantado em frente ao colégio em que estava a minha seção
eleitoral, com um exemplar do CÓDIGO ELEITORAL, da Editora Auriverde,
mostrando aos eleitores que:

Pelo Artigo 14 da Constituição Federal de 1988, "A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal pelo VOTO DIRETO E SECRETO" e que, a atual
Urna Eletrônica afrontava este princípio quando tornava obrigatória a
digitação do título de eleitor, em teclado ligado àquela Urna, para que o
eleitor pudesse votar e, desta forma, estabelecendo um vínculo direto entre
os Títulos e os votos dados pelos eleitores.

A grande maioria não tinha percebido este fato e, a conseqüência, fora uma
revolta geral, quando os eleitores, agora ressabiados, passaram a perguntar
porque o número do título estava sendo digitado em um teclado ligado
diretamente à urna eletrônica.

Moral da história, como não podemos provar que a urna é insegura no que diz
respeito ao verdadeiro destino dos votos registrados pelos eleitores, pela
subjetividade dos sistemas utilizados na informática, podemos mostrar, de
forma visível, que aquelas urnas desrespeitam um princípio constitucional e,
desta forma, abrimos um leque para a desconfiança dos eleitores no cômputo
geral.

Pela manhã daquela data, vários mesários vieram falar comigo que aquela
atitude estava provocando a maior confusão nas seções eleitorais, pois,
vários eleitores puseram-se a questionar a digitação do número do título no
teclado ligado à urna.

Na parte da tarde, fui para outro colégio e, a confusão fora tanta que
chamaram a polícia para me impedir, tendo uma tenente da PM me abordado
sobre a impossibilidade da minha prática, ao que expus não estar infringindo
nenhuma norma eleitoral, pois, não estava praticando a propalada "boca de
urna", mas, tão somente, esclarecendo aos eleitores um fato inconteste, ou
seja, um ato que visivelmente constituía um crime contra o princípio
constitucional do VOTO SECRETO.

Aleguei, ainda, que somente sairia do local sob voz de prisão, do qual
exigiria o Registro Policial, afinal, nos dias das eleições a prisão somente
pode ser feita em Flagrante Delito e, com isto, teríamos um registro
policial para deflagrarmos o competente processo na Justiça Comum.

Infelizmente, a Tenente da PM, conhecedora de suas limitações, não me deu a
voz de prisão, no entanto, centenas de eleitores, em meu bairro, tomaram
conhecimento de que a Urna Eletrônica não possui a confiabilidade alegada
pelo TSE e que, inclusive, pode estar afrontando o princípio constitucional
do VOTO SECRETO.

Já no segundo turno, apresentei-me como Fiscal do Lula durante as eleições
e, desta forma, não pude repetir aquela iniciativa por ter de manter um
comportamento compatível com a função de fiscal dentro da minha seção
eleitoral.

Tendo considerado extremamente válido o resultado obtido, quem tiver coragem
que o repita, pois, agora, os recursos judiciais tornaram-se definitivamente
inexeqüíveis, já que, infelizmente, o Ministro Nelson Jobim, à época,
Presidente do TSE, agora preside o STF, no qual, qualquer recurso sobre as
suas iniciativas no TSE será solenemente enterrado em jazigo perpétuo.

Sem mais, me congratulo com a perenidade deste fórum e subscrevo-me

Atenciosamente,

 
Leamartine Pinheiro de Souza
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel:  21  2558-9814
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo
Rio de Janeiro, RJ, Brasil
22231-140
 
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