Pondo os pingos nos iiis. A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte:
1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de "supercomite interpartidário", nomeando o seu presidente (do PSC). Este comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única diferença é o nome. 2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios. 3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos. 4)Por que, então, se criou este supercomitê? Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU, lhe fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse a informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas seções. Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções. 5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue ao Supercomitê no cartório. Só isso. Nada é dito sobre as vias dos BUs dos partidos nas seções eleitorais. 6) Até aqui não tem nada de irregular. 7) a irregularidade começou nos treinamentos dos presidentes das seções eleitorais, como nos contou a Eneida. Estes foram instruidos esplicitamente a só emitirem 5 vias dos BUs (das quais apenas uma ficaria disponível ao primeiro fiscal de partido que a pegar). A lei é clara: as urnas podem imprimir até 15 vias dos BUs das quais os fiscais dos partidos tem direito a ficar com 9 e a imprensa com uma via. A recusa do presidente de mesa a entreguar uma destas vias do BU a fiscais ou a um jornalista é considerado crime com pena de prisão. E qual o argumento dado aos presidentes de mesa durante o seu treinamento no TRE? Seria que os partidos haviam pedido para só receberem os BUs nos Cartórios! ISTO É MENTIRA. Em nenhum momento os partidos manifestaram abrir mão do direito de colher os BUs nas seções. Mas aquele documento passou a ser utilizado de forma falaciosa pelo TRE, para dificultar o acesso dos partidos a fiscalização correta. Mas, notem bem, os presidentes de mesa receberam a instrução de forma verbal, nada foi escrito, por que eles não são idiotas. Certamente, na hora da fiscalização, muitos presidente de mesa se recusarão a entregar uma via ao fiscal sem saber que isto é crime, pois não foram instruidos disso. E os fiscais, intimidados, aceitarão não receber sua via de controle. O mesmo problema está ocorrendo em São Paulo, onde o TRE instruiu verbalmente os cartórios a só emitir 6 vias dos BUs nas seções (2 para os fiscais dos partidos). E por que este esforço dos TRE de dificultar o acesso ao BU nas seções eleitorais? Obter este BU nas seções é a única forma dos partidos se defenderem de uma forma de fraude eletrônica mais ou menos fácil de ser feita que é a troca dos BUs por outros gerados irregularmente por "urnas clonadas" . Esta é uma fraude perfeitamente possivel de ser feita por gente de dentro do cartório e só não vou explicar detalhes de como fazer para não dizerem que estou incentivando o crime. A única defesa contra esta fraude é pegar o BU que é emitido na seção eleitoral e conferir se foi ele que deu entrada no sistema de totalização pela conferência dos resultados por seção que deveriam ser obrigatoriamente divulgados (em forma codificada) a cada quatro horas depois da 24 h do dia da eleição. Assim os partidos que quiserem fiscalizar a totalização devem: 1) pegar os BUs nas seções eleitorais (não adianta absolutamente nada pegar os BUs nos cartórios) e 2) pegar os resultados parciais por seção nas juntas eleitorais e conferir um contra o outro. Quem aceitar receber os BUs nos cartório não conseguirá se defender da fraude que citei. É isto... os TRE de São Paulo e do Rio estão criando dificuldades à fiscalização da totalização. Não sei o que está acontecendo nos demais Estados. -- [ ]s Amilcar Brunazo Filho --------- Mensagem Original -------- De: [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Assunto: [VotoEletronico] instruçoes do RJ Data: 10/09/04 18:48 > > > Olá Eneida. > > Estou tentando checar as informações que vc passou. Não consegui muito, a não > ser um aviso da presidência do TRE-RJ que determina que os boletins sejam > entregues somente aos representantes do Super Comitê Interpartidário, conforme > um requerimento. Não sei se esse requerimento é do próprio comitê nem o seu > teor. O aviso não fala onde devem ser entregues os BUs, embora eu entenda que > não haja outro local para entregar os BUs dos partidos que não seja na própria > seção eleitoral. > > Vc poderia me dizer em qual zona eleitoral vc vai trabalhar? > > []'s > Lut. ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________