Leamartine,
Sobre a minuta que você enviou (abaixo) tenho as seguintes observações:

1) dever-se-ia denominar a nossa organização de Fórum do Voto Eletrônico, e não Lista...
2) Podia-se escrever com mais enfase que foi o fato dos deputados se sentirem realmente seguros com relação a inviolabilidade do voto que lhes garantiu a expressão tranquila da sua vontade sem temer retaliações e que nesta segurança que os deputados desfrutaram não é dado nem pelo painel eletrônico nem pelas urnas eletrônicas onde se digita o número do título do eleitor;
3) Podia-se citar, de passagem, que as urnas eletrônicas brasileiras são as únicas no mundo onde se identifica o número do eleitor no momento de sua votação.
4) Acho contra-producente a citação da lei 9100/95 uma vez que ela foi revogada pela lei 9.504/97. Penso que pode falar sobre a necessidade de :
a) não digitação do número do título do eleitor na própria urna;
b) impressão do voto para conferência do eleitor nos termos do projeto de lei PLS 341/04 do Sen. Gerson Camata


Amilcar

Leamartine Pinheiro de Souza escreveu:
Prezados Colegas do Voto-Eletrônico,
No dia 16-02-05, enviei a MINUTA da correspondência que acredito deva ser
enviada para o Senado e para a Câmara Federal, enfatizando que ambos não
podem impor a URNA ELETRÔNICA ATUAL se a Câmara Federal não acredita nos
instrumentos eletrônicos disponíveis, tanto no Painel Eletrônico quanto na
Urna Eletrônica que poderiam dispor com um simples pedido ao Presidente do
TSE – Tribunal Superior Eleitoral e acrescentando que o uso das Urnas
Eletrônicas Atuais seja suspenso até a sua adequação aos termos da proposta.
Embora o colega Luiz Cordioli tenha declarado que a sugestão estava sendo
aferida pelos colegas instruídos em direito para a correta adequação ao rito
processual, creio que devamos dar a máxima urgência ao exame da questão,
afinal, TUDO POSSUI SEU TEMPO PRÓPRIO e, quão mais ágeis formos poderemos
aproveitar o clímax do fato e, se deixarmos que ele esfrie, perderemos este
momento de crucial importância.
A propósito, todo o texto fora submetido a exame, inclusive, no que diz
respeito aos seus signatários.
Sei que os Projetos de Lei apresentados e o Substitutivo do PDT é que
realmente importam, no entanto, aquele reclamo enfatizará um fato inconteste
que mostrará a urgência em que devem ser analisados os Projetos em pauta,
caso contrário, o TSE logrará empurrar com a barriga o estudo daquelas
propostas até que o prazo não permita a sua implementação em 2006 como já
fizera no passado.
Segue, abaixo, o texto revisado que enviei em PVT para o colega Luiz
Cordioli.
POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
Atenciosamente,
Leamartine Pinheiro de Souza
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br <http://www.leamartine/> [EMAIL PROTECTED] - Tel 55 21 2558-9814
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
22231-140
Rio de Janeiro, RJ, 16 de fevereiro de 2005.
Ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR RENAN CALHEIROS
MD PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SENADO FEDERAL, BRASÍLIA, DF
70165-900
Ref.: ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL,
COM VOTAÇÃO E APURAÇÃO EM CÉDULA DE PAPEL
Senhor Presidente,
Na condição de partícipes da Lista do Voto-Eletrônico, vimos
ressaltar a importância da Eleição para Presidente da Câmara Federal levada
à termo nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano.
Nela constatamos que, embora a Câmara Federal possua um painel
eletrônico para coleta e apuração dos votos exarados pelos Senhores
Deputados e, com a notória possibilidade de disporem, a qualquer momento,
das Urnas Eletrônicas Atuais mediante pedido daquela Veneranda Casa ao
Presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, OS SENHORES DEPUTADOS
EXIGIRAM A VOTAÇÃO E A APURAÇÃO PARA O NOVO PRESIDENTE DA CÂMARA DE
DEPUTADOS EM CÉDULAS DE PAPEL.
Disto concluímos que, se os Excelentíssimos Deputados Federais
não confiam nos instrumentos eletrônicos instalados e/ou disponíveis para o
escrutínio secreto de considerável importância naquela câmara federal, NÃO
PODEM, DA MESMA FORMA, IMPOREM QUE AQUELES INSTRUMENTOS SEJAM UTILIZADOS NOS
MAIS IMPORTANTES ESCRUTÍNIOS REALIZADOS NO PAÍS, OU SEJA, NAS ELEIÇÕES DOS
REPRESENTANTES DO POVO A NÍVEL NACIONAL, ESTADUAL E MESMO MUNICIPAL.
Cumpre-nos acrescentar que, não nos opomos ao uso das URNAS
ELETRÔNICAS como instrumentos legítimos de coleta e apuração dos votos
exarados pelo povo para cumprirem o preceito constitucional da soberania do
povo sobre os eleitos, no entanto, EXPRESSAMOS A NOSSA DISCÓRDIA AO FATO DO
NÚMERO DO TÍTULO ELEITORAL SERVIR PARA A LIBERAÇÃO DAQUELAS URNAS PARA QUE O
ELEITOR POSSA REGISTRAR SEU VOTO, reunindo, em um mesmo instrumento de
Processamento de Dados, o número do Título do Eleitor e seus respectivos
votos, em total afronta a garantia prevista no Art. 14º da CF.88 que
determina SEJA O VOTO DIRETO E SECRETO.
Da mesma forma, somos totalmente contrários que, A URNA
ELETRÔNICA ATUAL NÃO IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, em cédula com assinatura
física ou digital QUE GARANTA O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO AOS PARTIDOS E SEUS
CANDIDATOS, como disposto na Lei 9100l ao Sistema Eleitoral
Brasileiro.primeira vez, a utilizaa garantia prevista no Art. POVO SOBRE OS
ELEITOS, no entanto, que previra, pela primeira vez, a utilização das URNAS
ELETRÔNICAS como instrumento viável ao Sistema Eleitoral Brasileiro, como
segue:
Lei 9.100 de 29-09-1995, que estabelece normas para as eleições municipais
de 03.10.96 e dá outras providências.
Art. 18 O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar os Tribunais
Regionais a utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico
de votação e apuração.
§ 7º A máquina de votar imprimirá cada voto, assegurado o sigilo e a
possibilidade de conferência posterior para efeito de recontagem.
Art. 19 O sistema eletrônico adotado assegurará o sigilo do voto e a sua
inviolabilidade, garantida aos partidos políticos e aos candidatos ampla
fiscalização.
Art. 25 Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do
processo de votação e apuração das eleições, inclusive o preenchimento do
Boletim de Urna e o processamento eletrônico da totalização dos resultados,
sendo-lhes garantido o acesso antecipado aos programas de computador a serem
utilizados na apuração.
Colocado o exposto, vêm os signatários solicitar que Vossa
Excelência acolha a presente missiva como instrumento de denúncia contra a
utilização da URNA ELETRÔNICA ATUAL, suspendendo o seu uso até que se façam
as devidas alterações para a garantia do respeito aos Preceitos
Constitucionais supra citados e, aos Princípios Básicos exarados na Lei
9100/95.
E, por ser este, UM FATO DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA PARA A
INTEGRIDADE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA, solicitamos que tal denúncia seja
levada ao Plenário do Senado Federal e que, cópia desta denúncia seja
distribuída a todos os representantes desta Venerável Casa mediante o devido
protocolo.
Certos de que a busca pela manutenção da democracia plena em
nosso País constitui uma bandeira idolatrada por todos os digníssimos
membros do Senado Federal da República Federativa do Brasil, subscrevemo-nos
Respeitosamente,


LISTA DO VOTO-ELETRÔNICO – voto-eletronico@pipeline.iron.com.br


Amilcar Brunazo Filho Walter Del Picchia Leamartine Pinheiro de Souza

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O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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