Leamartine
Correção: Na assinatura da correspondência ao Senado, favor pôr meu nome como Consultor (e não Coordenador, o que não é a realidade). Também, como Moderador, você TEM QUE assinar antes; nada justifica colocar seu nome por último. Benefício marginal: Amilcar, Leamartine e Walter ficam em ordem alfabética... Na mensagem anterior, na qual veio o texto no corpo da mensagem em webmail e também em anexo, o anexo parece estar correto, mas no corpo da mensagem um parágrafo inteiro veio embananado, em todas as listas para a qual você enviou (e a sua correção abaixo não explica o ocorrido). Veio: ------------------------------------- Da mesma forma, somos totalmente contrários que, A URNA ELETRÔNICA ATUAL NÃO IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, em cédula com assinatura física ou digital QUE GARANTA O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO AOS PARTIDOS E SEUS CANDIDATOS, como disposto na Lei 9100l ao Sistema Eleitoral Brasileiro.primeira vez, a utilizaa garantia prevista no Art. POVO SOBRE OS ELEITOS, no entanto, que previra, pela primeira vez, a utilização das URNAS ELETRÔNICAS como instrumento viável ao Sistema Eleitoral Brasileiro, como segue: ------------------------------------------ Saiu lei 91001, e abundam palavras nesse texto, em relação ao do anexo. Acho que não foi supressão de um trecho, mas adição. Confira nos seus originais. Abraço Walter Del Picchia - S.Paulo/SP ==================================================== Leamartine escreveu: > Prezados Colegas do Voto-Seguro, > > Incrível o que está acontecendo na reprodução das mensagens enviadas a esta > Lista do VotoSeguro. > > A mensagem abaixo fora enviada, de uma só feita, para as duas Listas, do > Voto-Eletrônico e do VotoSeguro. > > No Voto-Eletrônico a mensagem fora reproduzida na íntegra, no entanto, no > VotoSeguro a mensagem fora truncada, suprimindo a parte do texto abaixo > mostrada por ter sido suprimida do local posicionado com o asterisco entre > parênteses (*), como segue: > > (*) que previra, pela primeira vez, a utilização das URNAS ELETRÔNICAS como > instrumento viável ao Sistema Eleitoral Brasileiro, como segue: > > Da mesma forma, somos totalmente contrários que, A URNA > ELETRÔNICA ATUAL NÃO IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, em cédula com assinatura > física ou digital QUE GARANTA O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO AOS PARTIDOS E SEUS > CANDIDATOS, como disposto na Lei 9100 (*) l ao Sistema Eleitoral > > POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me > > Atenciosamente, > > Leamartine Pinheiro de Souza > <http://www.leamartine/> http://www.LeamartineP.Souza.nom.br > <mailto:[EMAIL PROTECTED]> [EMAIL PROTECTED] - Tel 55 21 2558-9814 > Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 > Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, Brasil > 22231-140 > > _____ > > De: Leamartine Pinheiro de Souza [mailto:[EMAIL PROTECTED] > Enviada em: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2005 10:44 > Para: voto-eletronico@pipeline.iron.com.br; [EMAIL PROTECTED] > Assunto: ENC: [VotoEletronico] RES: [Voto Seguro] Exemplo eleitoral digno de > nota > > Prezados Colegas do Voto-Eletrônico, > > No dia 16-02-05, enviei a MINUTA da correspondência que acredito deva ser > enviada para o Senado e para a Câmara Federal, enfatizando que ambos não > podem impor a URNA ELETRÔNICA ATUAL se a Câmara Federal não acredita nos > instrumentos eletrônicos disponíveis, tanto no Painel Eletrônico quanto na > Urna Eletrônica que poderiam dispor com um simples pedido ao Presidente do > TSE – Tribunal Superior Eleitoral e acrescentando que o uso das Urnas > Eletrônicas Atuais seja suspenso até a sua adequação aos termos da proposta. > > Embora o colega Luiz Cordioli tenha declarado que a sugestão estava sendo > aferida pelos colegas instruídos em direito para a correta adequação ao rito > processual, creio que devamos dar a máxima urgência ao exame da questão, > afinal, TUDO POSSUI SEU TEMPO PRÓPRIO e, quão mais ágeis formos poderemos > aproveitar o clímax do fato e, se deixarmos que ele esfrie, perderemos este > momento de crucial importância. > > A propósito, todo o texto fora submetido a exame, inclusive, no que diz > respeito aos seus signatários. > > Sei que os Projetos de Lei apresentados e o Substitutivo do PDT é que > realmente importam, no entanto, aquele reclamo enfatizará um fato inconteste > que mostrará a urgência em que devem ser analisados os Projetos em pauta, > caso contrário, o TSE logrará empurrar com a barriga o estudo daquelas > propostas até que o prazo não permita a sua implementação em 2006 como já > fizera no passado. > > Segue, abaixo, o texto revisado que enviei em PVT para o colega Luiz > Cordioli. > > POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me > > Atenciosamente, > > Leamartine Pinheiro de Souza > http://www.LeamartineP.Souza.nom.br <http://www.leamartine/> > [EMAIL PROTECTED] - Tel 55 21 2558-9814 > Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 > Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, Brasil > 22231-140 > > > > Rio de Janeiro, RJ, 16 de fevereiro de 2005. > Ao > EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR RENAN CALHEIROS > MD PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL > SENADO FEDERAL, BRASÍLIA, DF > 70165-900 > Ref.: ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL, > COM VOTAÇÃO E APURAÇÃO EM CÉDULA DE PAPEL > Senhor Presidente, > Na condição de partícipes da Lista do Voto-Eletrônico, vimos > ressaltar a importância da Eleição para Presidente da Câmara Federal levada > à termo nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano. > Nela constatamos que, embora a Câmara Federal possua um painel > eletrônico para coleta e apuração dos votos exarados pelos Senhores > Deputados e, com a notória possibilidade de disporem, a qualquer momento, > das Urnas Eletrônicas Atuais mediante pedido daquela Veneranda Casa ao > Presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, OS SENHORES DEPUTADOS > EXIGIRAM A VOTAÇÃO E A APURAÇÃO PARA O NOVO PRESIDENTE DA CÂMARA DE > DEPUTADOS EM CÉDULAS DE PAPEL. > Disto concluímos que, se os Excelentíssimos Deputados Federais > não confiam nos instrumentos eletrônicos instalados e/ou disponíveis para o > escrutínio secreto de considerável importância naquela câmara federal, NÃO > PODEM, DA MESMA FORMA, IMPOREM QUE AQUELES INSTRUMENTOS SEJAM UTILIZADOS NOS > MAIS IMPORTANTES ESCRUTÍNIOS REALIZADOS NO PAÍS, OU SEJA, NAS ELEIÇÕES DOS > REPRESENTANTES DO POVO A NÍVEL NACIONAL, ESTADUAL E MESMO MUNICIPAL. > Cumpre-nos acrescentar que, não nos opomos ao uso das URNAS > ELETRÔNICAS como instrumentos legítimos de coleta e apuração dos votos > exarados pelo povo para cumprirem o preceito constitucional da soberania do > povo sobre os eleitos, no entanto, EXPRESSAMOS A NOSSA DISCÓRDIA AO FATO DO > NÚMERO DO TÍTULO ELEITORAL SERVIR PARA A LIBERAÇÃO DAQUELAS URNAS PARA QUE O > ELEITOR POSSA REGISTRAR SEU VOTO, reunindo, em um mesmo instrumento de > Processamento de Dados, o número do Título do Eleitor e seus respectivos > votos, em total afronta a garantia prevista no Art. 14º da CF.88 que > determina SEJA O VOTO DIRETO E SECRETO. > Da mesma forma, somos totalmente contrários que, A URNA > ELETRÔNICA ATUAL NÃO IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, em cédula com assinatura > física ou digital QUE GARANTA O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO AOS PARTIDOS E SEUS > CANDIDATOS, como disposto na Lei 9100l ao Sistema Eleitoral > Brasileiro.primeira vez, a utilizaa garantia prevista no Art. POVO SOBRE OS > ELEITOS, no entanto, que previra, pela primeira vez, a utilização das URNAS > ELETRÔNICAS como instrumento viável ao Sistema Eleitoral Brasileiro, como > segue: > Lei 9.100 de 29-09-1995, que estabelece normas para as eleições municipais > de 03.10.96 e dá outras providências. > Art. 18 O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar os Tribunais > Regionais a utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico > de votação e apuração. > § 7º A máquina de votar imprimirá cada voto, assegurado o sigilo e a > possibilidade de conferência posterior para efeito de recontagem. > Art. 19 O sistema eletrônico adotado assegurará o sigilo do voto e a sua > inviolabilidade, garantida aos partidos políticos e aos candidatos ampla > fiscalização. > Art. 25 Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do > processo de votação e apuração das eleições, inclusive o preenchimento do > Boletim de Urna e o processamento eletrônico da totalização dos resultados, > sendo-lhes garantido o acesso antecipado aos programas de computador a serem > utilizados na apuração. > Colocado o exposto, vêm os signatários solicitar que Vossa > Excelência acolha a presente missiva como instrumento de denúncia contra a > utilização da URNA ELETRÔNICA ATUAL, suspendendo o seu uso até que se façam > as devidas alterações para a garantia do respeito aos Preceitos > Constitucionais supra citados e, aos Princípios Básicos exarados na Lei > 9100/95. > E, por ser este, UM FATO DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA PARA A > INTEGRIDADE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA, solicitamos que tal denúncia seja > levada ao Plenário do Senado Federal e que, cópia desta denúncia seja > distribuída a todos os representantes desta Venerável Casa mediante o devido > protocolo. > Certos de que a busca pela manutenção da democracia plena em > nosso País constitui uma bandeira idolatrada por todos os digníssimos > membros do Senado Federal da República Federativa do Brasil, subscrevemo-nos > Respeitosamente, > > > LISTA DO VOTO-ELETRÔNICO – voto-eletronico@pipeline.iron.com.br > > > > > > > > > > Amilcar Brunazo Filho > Walter Del Picchia > Leamartine Pinheiro de Souza > > Supervisor Geral > Coordenador > Moderador > > TE 0000 0000 0000 > TE 0000 0000 0000 > TE: 0248 8148 0310 > > > > > > > > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] > > > > _____________________________________________ > O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, > conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente > o ponto de vista do Forum do Voto Seguro > > O Forum do Voto Seguro visa debater a confiabilidade dos sistemas eleitorais > informatizados, em especial o brasileiro, nos seus aspectos técnicos e > jurídicos. > _____________________________________________ > Pagina, Jornal e Forum do Voto-E > http://www.votoseguro.org > _____________________________________________ > > Para cancelar sua assinatura neste grupo, envie um e-mail para: > [EMAIL PROTECTED] > > > > > > > Yahoo! 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