Leamartine

     Correção: Na assinatura da correspondência ao Senado, favor pôr meu nome 
como
Consultor (e não Coordenador, o que não é a realidade). Também, como Moderador,
você TEM QUE assinar antes; nada justifica colocar seu nome por último.
Benefício marginal: Amilcar, Leamartine e Walter ficam em ordem alfabética...


     Na mensagem anterior, na qual veio o texto no corpo da mensagem em webmail 
e
também em anexo, o anexo parece estar correto, mas no corpo da mensagem um
parágrafo inteiro veio embananado, em todas as listas para a qual você enviou
(e a sua correção abaixo não explica o ocorrido). Veio:

-------------------------------------

     Da mesma forma, somos totalmente contrários que, A URNA ELETRÔNICA ATUAL 
NÃO
IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, em cédula com assinatura física ou digital QUE
GARANTA O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO AOS PARTIDOS E SEUS CANDIDATOS, como disposto
na Lei 9100l ao Sistema Eleitoral Brasileiro.primeira vez, a utilizaa garantia
prevista no Art.  POVO SOBRE OS ELEITOS, no entanto,  que previra, pela
primeira vez, a utilização das URNAS
ELETRÔNICAS como instrumento viável ao Sistema Eleitoral Brasileiro, como
segue:

------------------------------------------

     Saiu lei 91001, e abundam palavras nesse texto, em relação ao do anexo. 
Acho
que não foi supressão de um trecho, mas adição. Confira nos seus originais.


     Abraço


     Walter Del Picchia - S.Paulo/SP

====================================================
Leamartine escreveu:


> Prezados Colegas do Voto-Seguro,
>
> Incrível o que está acontecendo na reprodução das mensagens enviadas a esta
> Lista do VotoSeguro.
>
> A mensagem abaixo fora enviada, de uma só feita, para as duas Listas, do
> Voto-Eletrônico e do VotoSeguro.
>
> No Voto-Eletrônico a mensagem fora reproduzida na íntegra, no entanto, no
> VotoSeguro a mensagem fora truncada, suprimindo a parte do texto abaixo
> mostrada por ter sido suprimida do local posicionado com o asterisco entre
> parênteses (*), como segue:
>
> (*) que previra, pela primeira vez, a utilização das URNAS ELETRÔNICAS como
> instrumento viável ao Sistema Eleitoral Brasileiro, como segue:
>
> Da mesma forma, somos totalmente contrários que, A URNA
> ELETRÔNICA ATUAL NÃO IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, em cédula com assinatura
> física ou digital QUE GARANTA O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO AOS PARTIDOS E SEUS
> CANDIDATOS, como disposto na Lei 9100 (*) l ao Sistema Eleitoral
>
> POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
>
> Atenciosamente,
>
> Leamartine Pinheiro de Souza
>  <http://www.leamartine/> http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
>  <mailto:[EMAIL PROTECTED]> [EMAIL PROTECTED] - Tel 55 21 2558-9814
> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
> Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
> 22231-140
>
>   _____
>
> De: Leamartine Pinheiro de Souza [mailto:[EMAIL PROTECTED]
> Enviada em: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2005 10:44
> Para: voto-eletronico@pipeline.iron.com.br; [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: ENC: [VotoEletronico] RES: [Voto Seguro] Exemplo eleitoral digno de
> nota
>
> Prezados Colegas do Voto-Eletrônico,
>
> No dia 16-02-05, enviei a MINUTA da correspondência que acredito deva ser
> enviada para o Senado e para a Câmara Federal, enfatizando que ambos não
> podem impor a URNA ELETRÔNICA ATUAL se a Câmara Federal não acredita nos
> instrumentos eletrônicos disponíveis, tanto no Painel Eletrônico quanto na
> Urna Eletrônica que poderiam dispor com um simples pedido ao Presidente do
> TSE – Tribunal Superior Eleitoral e acrescentando que o uso das Urnas
> Eletrônicas Atuais seja suspenso até a sua adequação aos termos da proposta.
>
> Embora o colega Luiz Cordioli tenha declarado que a sugestão estava sendo
> aferida pelos colegas instruídos em direito para a correta adequação ao rito
> processual, creio que devamos dar a máxima urgência ao exame da questão,
> afinal, TUDO POSSUI SEU TEMPO PRÓPRIO e, quão mais ágeis formos poderemos
> aproveitar o clímax do fato e, se deixarmos que ele esfrie, perderemos este
> momento de crucial importância.
>
> A propósito, todo o texto fora submetido a exame, inclusive, no que diz
> respeito aos seus signatários.
>
> Sei que os Projetos de Lei apresentados e o Substitutivo do PDT é que
> realmente importam, no entanto, aquele reclamo enfatizará um fato inconteste
> que mostrará a urgência em que devem ser analisados os Projetos em pauta,
> caso contrário, o TSE logrará empurrar com a barriga o estudo daquelas
> propostas até que o prazo não permita a sua implementação em 2006 como já
> fizera no passado.
>
> Segue, abaixo, o texto revisado que enviei em PVT para o colega Luiz
> Cordioli.
>
> POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
>
> Atenciosamente,
>
> Leamartine Pinheiro de Souza
> http://www.LeamartineP.Souza.nom.br <http://www.leamartine/>
> [EMAIL PROTECTED] - Tel 55 21 2558-9814
> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
> Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
> 22231-140
>
>
>
> Rio de Janeiro, RJ, 16 de fevereiro de 2005.
> Ao
> EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR RENAN CALHEIROS
> MD PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
> SENADO FEDERAL, BRASÍLIA, DF
> 70165-900
> Ref.:   ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL,
> COM VOTAÇÃO E APURAÇÃO EM CÉDULA DE PAPEL
> Senhor Presidente,
>             Na condição de partícipes da Lista do Voto-Eletrônico, vimos
> ressaltar a importância da Eleição para Presidente da Câmara Federal levada
> à termo nos dias 14 e 15 de fevereiro do corrente ano.
>             Nela constatamos que, embora a Câmara Federal possua um painel
> eletrônico para coleta e apuração dos votos exarados pelos Senhores
> Deputados e, com a notória possibilidade de disporem, a qualquer momento,
> das Urnas Eletrônicas Atuais mediante pedido daquela Veneranda Casa ao
> Presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, OS SENHORES DEPUTADOS
> EXIGIRAM A VOTAÇÃO E A APURAÇÃO PARA O NOVO PRESIDENTE DA CÂMARA DE
> DEPUTADOS EM CÉDULAS DE PAPEL.
>             Disto concluímos que, se os Excelentíssimos Deputados Federais
> não confiam nos instrumentos eletrônicos instalados e/ou disponíveis para o
> escrutínio secreto de considerável importância naquela câmara federal, NÃO
> PODEM, DA MESMA FORMA, IMPOREM QUE AQUELES INSTRUMENTOS SEJAM UTILIZADOS NOS
> MAIS IMPORTANTES ESCRUTÍNIOS REALIZADOS NO PAÍS, OU SEJA, NAS ELEIÇÕES DOS
> REPRESENTANTES DO POVO A NÍVEL NACIONAL, ESTADUAL E MESMO MUNICIPAL.
>             Cumpre-nos acrescentar que, não nos opomos ao uso das URNAS
> ELETRÔNICAS como instrumentos legítimos de coleta e apuração dos votos
> exarados pelo povo para cumprirem o preceito constitucional da soberania do
> povo sobre os eleitos, no entanto, EXPRESSAMOS A NOSSA DISCÓRDIA AO FATO DO
> NÚMERO DO TÍTULO ELEITORAL SERVIR PARA A LIBERAÇÃO DAQUELAS URNAS PARA QUE O
> ELEITOR POSSA REGISTRAR SEU VOTO, reunindo, em um mesmo instrumento de
> Processamento de Dados, o número do Título do Eleitor e seus respectivos
> votos, em total afronta a garantia prevista no Art. 14º da CF.88 que
> determina SEJA O VOTO DIRETO E SECRETO.
>             Da mesma forma, somos totalmente contrários que, A URNA
> ELETRÔNICA ATUAL NÃO IMPRIMA O VOTO EM PARALELO, em cédula com assinatura
> física ou digital QUE GARANTA O DIREITO DE FISCALIZAÇÃO AOS PARTIDOS E SEUS
> CANDIDATOS, como disposto na Lei 9100l ao Sistema Eleitoral
> Brasileiro.primeira vez, a utilizaa garantia prevista no Art.  POVO SOBRE OS
> ELEITOS, no entanto,  que previra, pela primeira vez, a utilização das URNAS
> ELETRÔNICAS como instrumento viável ao Sistema Eleitoral Brasileiro, como
> segue:
> Lei 9.100 de 29-09-1995, que estabelece normas para as eleições municipais
> de 03.10.96 e dá outras providências.
> Art. 18   O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar os Tribunais
> Regionais a utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico
> de votação e apuração.
> § 7º    A máquina de votar imprimirá cada voto, assegurado o sigilo e a
> possibilidade de conferência posterior para efeito de recontagem.
> Art. 19   O sistema eletrônico adotado assegurará o sigilo do voto e a sua
> inviolabilidade, garantida aos partidos políticos e aos candidatos ampla
> fiscalização.
> Art. 25   Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do
> processo de votação e apuração das eleições, inclusive o preenchimento do
> Boletim de Urna e o processamento eletrônico da totalização dos resultados,
> sendo-lhes garantido o acesso antecipado aos programas de computador a serem
> utilizados na apuração.
>             Colocado o exposto, vêm os signatários solicitar que Vossa
> Excelência acolha a presente missiva como instrumento de denúncia contra a
> utilização da URNA ELETRÔNICA ATUAL,  suspendendo o seu uso até que se façam
> as devidas alterações para a garantia do respeito aos Preceitos
> Constitucionais supra citados e, aos Princípios Básicos exarados na Lei
> 9100/95.
>             E, por ser este, UM FATO DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA PARA A
> INTEGRIDADE DA DEMOCRACIA BRASILEIRA, solicitamos que tal denúncia seja
> levada ao Plenário do Senado Federal e que, cópia desta denúncia seja
> distribuída a todos os representantes desta Venerável Casa mediante o devido
> protocolo.
>             Certos de que a busca pela manutenção da democracia plena em
> nosso País constitui uma bandeira idolatrada por todos os digníssimos
> membros do Senado Federal da República Federativa do Brasil, subscrevemo-nos
> Respeitosamente,
>
>
> LISTA DO VOTO-ELETRÔNICO – voto-eletronico@pipeline.iron.com.br
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> Amilcar Brunazo Filho
> Walter Del Picchia
> Leamartine Pinheiro de Souza
>
> Supervisor Geral
> Coordenador
> Moderador
>
> TE 0000 0000 0000
> TE  0000 0000 0000
> TE:  0248 8148 0310
>
>
>
>
>
>
>
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>
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> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor,
> conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente
> o ponto de vista do Forum do Voto Seguro
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> O Forum do Voto Seguro visa debater a confiabilidade dos sistemas eleitorais
> informatizados, em especial o brasileiro, nos seus aspectos técnicos e
> jurídicos.
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