Caro Paulo Castelani,
IMPORTANTE
A apresentação sobre voto nulo e voto branco em seu blog CONTEM DOIS
ERROS GRAVES e um erro menos grave:
1) ERRO GRAVE: pág 6 - o voto em branco NÃO É CONTADO PARA O CANDIDATO
MAIS VOTADO e, sim, é contado como voto inválido.
2) ERRO GRAVISSIMO: pág. 11 - se mais de 50% dos votos forem nulos, a
eleição será anulada e haverá nova eleição COM OS MESMOS CANDIDATOS.
3) Erro menos grave: pág. 8 - concordo que o voto nulo pode ser usado
como protesto e, neste sentido prático, seria um voto válido. Porém a
legislação e a Justiça Eleitoral denomina o voto nulo juntamente com o
voto em branco como votos inválidos. É uma questão de nomenclatura, ou
seja o voto nulo é válido na prática mas inválido na denominação legal.
Considero, Paulo, ser IMPORTANTÍSSIMO, você corrigir ao menos os dois
primeiros erros graves naquela apresentação no seu Blog sob o risco, em
não o fazendo, desacreditar todo o conteúdo do seu trabalho.
A credibilidade de nós que tentamos denunciar os abusos de um órgão com
superpoderes é muito importante, senão eles simplesmente desclassificam
tudo o que voce fez simplesmente dizendo que você nem entendeu a lei que
regulamenta o voto nulo.
Por outro lado, está boa a critica a aparecer a expressão VOTO ERRADO na
urna-e quando, na realidade, o voto será nulo, tentando esconder isto do
eleitor.
O caso é jurídico e o TSE simplesmente está tentando se esquivar de uma
ilegalidade que há na urna eletrônica.
Pela lei apenas o juiz eleitoral pode decretar nulidades de atos
eleitorais. A rigor, quando do voto manual, o juiz decretava nulo cada
voto no qual ele não conseguia identificar o candidato votado ou que
contivesse qualquer sinal que pudesse identificar o voto (como um
palavrão, por exemplo)
Na urna eletrônica, quem anula o voto é a própria urna. O Juiz recebe da
urnas um total já com os votos nulos e não é ele que decreta nulo cada voto.
Na urna-e, a partir de 2004, cada voto é guardado (num arquivo digital
embaralhado) mas antes de guardar o número digitado pelo eleitor a
urna-e altera o que o eleitor digitou no caso de número de candidato
inexistente (voto nulo). Se o juiz mandar imprimir este arquivo ele
obterá uma relação onde não aparecerá o que o eleitor digitou e sim que
o voto do eleitor foi anulado.... pela urna!!!
Isto é ilegal, mas é a própria justiça eleitoral que assim procede e
quando recorri contra esta decisão deles, foi simplesmente ignorado e
arquivado sem explicações...
Amilcar
Paulo Castelani escreveu:
pessoal,
sobre o PPS voto branco x voto nulo, que publicamos no BLOG atingiu em
cheio a questão. Veja os comentários do pessoal. - (
http://spaces.msn.com/members/paulocastelani)
paulo castelani
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