Caro Paulo Castelani,
IMPORTANTE

A apresentação sobre voto nulo e voto branco em seu blog CONTEM DOIS ERROS GRAVES e um erro menos grave:

1) ERRO GRAVE: pág 6 - o voto em branco NÃO É CONTADO PARA O CANDIDATO MAIS VOTADO e, sim, é contado como voto inválido.

2) ERRO GRAVISSIMO: pág. 11 - se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição será anulada e haverá nova eleição COM OS MESMOS CANDIDATOS.

3) Erro menos grave: pág. 8 - concordo que o voto nulo pode ser usado como protesto e, neste sentido prático, seria um voto válido. Porém a legislação e a Justiça Eleitoral denomina o voto nulo juntamente com o voto em branco como votos inválidos. É uma questão de nomenclatura, ou seja o voto nulo é válido na prática mas inválido na denominação legal.

Considero, Paulo, ser IMPORTANTÍSSIMO, você corrigir ao menos os dois primeiros erros graves naquela apresentação no seu Blog sob o risco, em não o fazendo, desacreditar todo o conteúdo do seu trabalho.

A credibilidade de nós que tentamos denunciar os abusos de um órgão com superpoderes é muito importante, senão eles simplesmente desclassificam tudo o que voce fez simplesmente dizendo que você nem entendeu a lei que regulamenta o voto nulo.

Por outro lado, está boa a critica a aparecer a expressão VOTO ERRADO na urna-e quando, na realidade, o voto será nulo, tentando esconder isto do eleitor.

O caso é jurídico e o TSE simplesmente está tentando se esquivar de uma ilegalidade que há na urna eletrônica. Pela lei apenas o juiz eleitoral pode decretar nulidades de atos eleitorais. A rigor, quando do voto manual, o juiz decretava nulo cada voto no qual ele não conseguia identificar o candidato votado ou que contivesse qualquer sinal que pudesse identificar o voto (como um palavrão, por exemplo)

Na urna eletrônica, quem anula o voto é a própria urna. O Juiz recebe da urnas um total já com os votos nulos e não é ele que decreta nulo cada voto. Na urna-e, a partir de 2004, cada voto é guardado (num arquivo digital embaralhado) mas antes de guardar o número digitado pelo eleitor a urna-e altera o que o eleitor digitou no caso de número de candidato inexistente (voto nulo). Se o juiz mandar imprimir este arquivo ele obterá uma relação onde não aparecerá o que o eleitor digitou e sim que o voto do eleitor foi anulado.... pela urna!!!

Isto é ilegal, mas é a própria justiça eleitoral que assim procede e quando recorri contra esta decisão deles, foi simplesmente ignorado e arquivado sem explicações...

Amilcar

Paulo Castelani escreveu:
pessoal,

sobre o PPS voto branco x voto nulo, que publicamos no BLOG atingiu em cheio a questão. Veja os comentários do pessoal. - ( http://spaces.msn.com/members/paulocastelani)

paulo castelani

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