obrigado amílcar,
vamos corrigir já.
paulo.
From: Amilcar Brunazo Filho <[EMAIL PROTECTED]>
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To: voto-eletronico@pipeline.iron.com.br
CC: Fórum do Voto Seguro <[EMAIL PROTECTED]>
Subject: [VotoEletronico] voto branco x voto nulo
Date: Thu, 07 Jul 2005 10:39:38 -0300
Caro Paulo Castelani,
IMPORTANTE
A apresentação sobre voto nulo e voto branco em seu blog CONTEM DOIS ERROS
GRAVES e um erro menos grave:
1) ERRO GRAVE: pág 6 - o voto em branco NÃO É CONTADO PARA O CANDIDATO MAIS
VOTADO e, sim, é contado como voto inválido.
2) ERRO GRAVISSIMO: pág. 11 - se mais de 50% dos votos forem nulos, a
eleição será anulada e haverá nova eleição COM OS MESMOS CANDIDATOS.
3) Erro menos grave: pág. 8 - concordo que o voto nulo pode ser usado como
protesto e, neste sentido prático, seria um voto válido. Porém a legislação
e a Justiça Eleitoral denomina o voto nulo juntamente com o voto em branco
como votos inválidos. É uma questão de nomenclatura, ou seja o voto nulo é
válido na prática mas inválido na denominação legal.
Considero, Paulo, ser IMPORTANTÍSSIMO, você corrigir ao menos os dois
primeiros erros graves naquela apresentação no seu Blog sob o risco, em não
o fazendo, desacreditar todo o conteúdo do seu trabalho.
A credibilidade de nós que tentamos denunciar os abusos de um órgão com
superpoderes é muito importante, senão eles simplesmente desclassificam
tudo o que voce fez simplesmente dizendo que você nem entendeu a lei que
regulamenta o voto nulo.
Por outro lado, está boa a critica a aparecer a expressão VOTO ERRADO na
urna-e quando, na realidade, o voto será nulo, tentando esconder isto do
eleitor.
O caso é jurídico e o TSE simplesmente está tentando se esquivar de uma
ilegalidade que há na urna eletrônica.
Pela lei apenas o juiz eleitoral pode decretar nulidades de atos
eleitorais. A rigor, quando do voto manual, o juiz decretava nulo cada voto
no qual ele não conseguia identificar o candidato votado ou que contivesse
qualquer sinal que pudesse identificar o voto (como um palavrão, por
exemplo)
Na urna eletrônica, quem anula o voto é a própria urna. O Juiz recebe da
urnas um total já com os votos nulos e não é ele que decreta nulo cada
voto.
Na urna-e, a partir de 2004, cada voto é guardado (num arquivo digital
embaralhado) mas antes de guardar o número digitado pelo eleitor a urna-e
altera o que o eleitor digitou no caso de número de candidato inexistente
(voto nulo). Se o juiz mandar imprimir este arquivo ele obterá uma relação
onde não aparecerá o que o eleitor digitou e sim que o voto do eleitor foi
anulado.... pela urna!!!
Isto é ilegal, mas é a própria justiça eleitoral que assim procede e quando
recorri contra esta decisão deles, foi simplesmente ignorado e arquivado
sem explicações...
Amilcar
Paulo Castelani escreveu:
pessoal,
sobre o PPS voto branco x voto nulo, que publicamos no BLOG atingiu em
cheio a questão. Veja os comentários do pessoal. - (
http://spaces.msn.com/members/paulocastelani)
paulo castelani
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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