Só complementando:

O artigo de Carla Cunha et alii [1] trata especificamente das patentes
sobre conhecimentos indígenas. O tema é controverso e há várias nuances com
relação ao que a legislação aplica para a sociedade não-indígena. Vale a
pena ler.

A lei brasileira (9.279/1996, art. 10°, inc. IX) considera que não são
patenteáveis "o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais
biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o
genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos
biológicos naturais". Se um princípio ativo não é patenteável, a técnica de
extração pode ser, e isso pode envolver processos longos e complexos. Há
particularidades nessas interpretações e há textos posteriores que
acrescentam lenha à fogueira. Vide MP 2.052/2001 (e o caso Novartis) e
2.186-16/2001, por exemplo.

Passo a concordar com o Lugusto. Não vejo como poderíamos apoiar com
relação a esses conhecimentos que se têm preocupação sobre apoderação por
outras partes (o bloco 2 mencionado por ele), sem aumentar o risco que se
busca minimizar.

[1] BARBOSA, C. A; BARBOSA, J. M. A. & FIGUEIREDO, P. O território do
conhecimento tradicional: controvérsias em torno da aplicação da legislação
de patentes aos conhecimentos indígenas. IN: Proa - Revista de Antropologia
e Arte [on-line]. Ano 02, vol.01, n. 02, nov. 2010. Disponível em <
http://www.ifch.unicamp.br/proa/ArtigosII/carla_joao_patrick.html>, acesso
em: 24 de março de 2014.



Em 24 de março de 2014 09:45, Castelo Branco
<michelcastelobra...@gmail.com>escreveu:

> Oi, Chandra (belo nome!)
>
> Começando pelo fim:
>
> *2-  Quais são as opções de direitos autorais das imagens, textos, vídeos?
> Já que alguns indígenas disseram que empresas já usaram imagens gráficas
> sem a permissão deles e outra preocupação é com os conhecimentos
> relacionados com as ervas medicinais, sementes, etc, que sofrem com a
> biopirataria, em que muitas vezes empresas internacionais ou nacionais
> registram a patente sem considerar a propriedade indígena. *
>
> Uma coisa são os direitos de autor e outra coisa são os direitos de
> imagem. Quem detém o direito de autor é, a princípio, aquele que produziu a
> imagem, texto ou vídeo. Normalmente seria o fotógrafo, editor ou
> cinegrafista, mas se ele registrou o conteúdo como parte de seu trabalho
> para uma organização de mídia (jornal ou empresa de tv, etc.), é bem
> provável que ele tenha transferido esse direito à sua empresa. É que o
> contrato de trabalho desses profissionais costuma prever que ele transfira
> os direitos sobre o conteúdo produzido para a contratante. Já a empresa de
> mídia pretende obter ganho econômico com o conteúdo produzido, e considera
> importante manter seu conteúdo protegido, por isso costuma utilizar
> licenças bem restritivas, como "todos os direitos reservados" ou "permitido
> distribuir para uso educacional, mas não permitido derivar". Essas licenças
> são incompatíveis com nossos projetos. Mas há limites para esse direito, e
> conteúdos mais antigos podem ter sua licença já expirada, e estar agora
> disponível em licença livre. É o tal domínio público, que é compatível com
> nossos projetos. O conteúdo utilizado nos projetos WMF é livre, então ao
> publicá-lo lá, qualquer outra pessoa ou organização pode usar ou distribuir
> aquele conteúdo, inclusive para fins comerciais, e até mesmo produzir obras
> derivadas, desde que mantenha a licença. Isso vale para uma foto, para um
> arquivo de áudio, um vídeo ou um texto. Portanto, se há a preocupação em
> manter o conteúdo restrito, a Wikipédia (ou o Commons, ou qualquer outro
> projeto WMF) não é o lugar adequado para ele.
>
> Quem detém o direito de imagem é quem está representado no material. Em
> uma foto, seria a pessoa fotografada ou o proprietário do objeto
> fotografado. Ela teria de autorizar a publicação de sua imagem, em certos
> casos, o que é bem comum em locais fechados. Um museu, por exemplo, pode
> proibir os visitantes de fotografar o acervo. Alguém dando uma festa
> particular também pode restringir as fotos do interior de sua casa. Mas há
> casos em que ela não tem esse direito. As fotos tiradas a partir de locais
> públicos, por exemplo. Celebridades adorariam impedir que certas fotos
> venham a público e não conseguem por esse motivo (além de um outro). Via de
> regra, não cabe direito de imagem para aquilo que você consegue registrar
> da via pública. Não sei como o Direito interpreta uma vila ou aldeia
> indígena, nesse tema. Se fizer analogia com uma cidade ou bairro, as fotos
> no espaço aberto não teriam direito de imagem, mas as fotos do interior das
> ocas dependeriam de autorização (cessão). Mas pode haver tratamento
> específico para os indígenas nessa matéria, como há em outras. Não sei te
> confirmar isso, mas vou pesquisar melhor.
>
> As patentes são direitos sobre marcas, substâncias ou sobre "formas de
> fazer". É o direito de uso econômico exclusivo de sua invenção por um
> determinado período, para beneficiar quem investiu em inovação, deixando os
> concorrentes de fora por enquanto. Depois de a patente expirar, outros
> podem explorar o objeto patenteado, mas isso não o coloca em domínio
> público. Outros direitos podem incindir sobre o objeto cuja patente
> expirou. O registro de patente sobre conhecimento tradicional é matéria de
> Direito. Já existe legislação que protege esses conhecimentos e há
> jurisprudência para derrubar uma patente se comprovado o uso por sociedades
> tradicionais. Aconteceu isso com o cupuaçu, que alguns japoneses juravam
> que tinham descoberto. Creio que os projetos WMF não possam contribuir
> muito do ponto de vista legal, mas ao menos tornariam públicos o uso já
> feito. Embora isso dificilmente sirva de prova em um processo, ao menos
> poderia ajudar a informar para algum aventureiro de boa-fé que não vale a
> pena tentar patentear a tapioca. Mas se ele não tem boa-fé ou ignora a
> legislação sobre o tema, não seremos nós a impedi-lo.
>
> Vou reunir algumas referências para essas suas dúvidas e ver se posso
> complementar a resposta do Lugusto ao seu primeiro questionamento.
>
> Espero ter ajudado.
>
> Michel Castelo Branco
>
>
> Em 22 de março de 2014 23:15, Chandra Viegas 
> <chandravie...@gmail.com>escreveu:
>
>> Olá para todos!
>>
>>
>>
>> Venho abrir um debate sobre a INCLUSÃO DAS LÍNGUAS INDÍGENAS BRASILEIRAS
>> na Wikimedia. Conforme o último senso realizado pelo IBGE no ano de 2010 *a
>> população indígena do Brasil é de 896,9 mil, tem 305 etnias e fala 274
>> idiomas.*
>>
>>
>>  A presença destas línguas no ciberespaço é de suma importância para o
>> reconhecimento e para a valorização. As ações que envolvem esse processo de
>> inclusão fazem parte da política linguística desejada no Brasil. Para que
>> as línguas estejam no ciberespaço é importante que a elaboração de todo o
>> conteúdo e da decisão de inclusão, ou não, envolva os respectivos falantes
>> das comunidades. As pessoas das comunidades linguísticas podem fazer
>> parcerias com universidades, escolas, laboratórios de informática, ou podem
>> criar o conteúdo em suas próprias comunidades, ou onde se encontrarem. Para
>> continuar o debate, já iniciado pelo Mateus Nobre com a língua
>> *Nheengatu*, venho apresentar algumas reflexões e perguntas para os
>> interagentes da lista. Observação: a Oona sugeriu que se começasse pela
>> língua oral, incluindo vídeos, áudios e imagens na (commons.wikimedia.org*).
>> e *propondo a transcrição colaborativa dos materiais. Seguem as questões:
>>
>> 1-    1-   Quais são as etapas necessárias para se incluir uma língua na
>> wikimedia? Para incluir na wikipedia seria o mesmo procedimento? Lembro que
>> li em algum lugar que era necessário ter uma amostra de textos. A intenção
>> é incluir as línguas dentro do menu de opções.
>>
>> 2-    2-  Quais são as opções de direitos autorais das imagens, textos,
>> vídeos? Já que alguns indígenas disseram que empresas já usaram imagens
>> gráficas sem a permissão deles e outra preocupação é com os conhecimentos
>> relacionados com as ervas medicinais, sementes, etc, que sofrem com a
>> biopirataria, em que muitas vezes empresas internacionais ou nacionais
>> registram a patente sem considerar a propriedade indígena.
>>
>> O  Observação: Pretendo incluir as discussões geradas aqui em minha tese
>> de doutorado a ser defendida em maio, citando as respectivas contribuições
>> de cada pessoa da lista.
>>
>> O    Abraços
>>
>> Chandra Wood Viegas
>>
>>
>> _______________________________________________
>> WikimediaBR-l mailing list
>> WikimediaBR-l@lists.wikimedia.org
>> https://lists.wikimedia.org/mailman/listinfo/wikimediabr-l
>>
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