Só complementando: O artigo de Carla Cunha et alii [1] trata especificamente das patentes sobre conhecimentos indígenas. O tema é controverso e há várias nuances com relação ao que a legislação aplica para a sociedade não-indígena. Vale a pena ler.
A lei brasileira (9.279/1996, art. 10°, inc. IX) considera que não são patenteáveis "o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais". Se um princípio ativo não é patenteável, a técnica de extração pode ser, e isso pode envolver processos longos e complexos. Há particularidades nessas interpretações e há textos posteriores que acrescentam lenha à fogueira. Vide MP 2.052/2001 (e o caso Novartis) e 2.186-16/2001, por exemplo. Passo a concordar com o Lugusto. Não vejo como poderíamos apoiar com relação a esses conhecimentos que se têm preocupação sobre apoderação por outras partes (o bloco 2 mencionado por ele), sem aumentar o risco que se busca minimizar. [1] BARBOSA, C. A; BARBOSA, J. M. A. & FIGUEIREDO, P. O território do conhecimento tradicional: controvérsias em torno da aplicação da legislação de patentes aos conhecimentos indígenas. IN: Proa - Revista de Antropologia e Arte [on-line]. Ano 02, vol.01, n. 02, nov. 2010. Disponível em < http://www.ifch.unicamp.br/proa/ArtigosII/carla_joao_patrick.html>, acesso em: 24 de março de 2014. Em 24 de março de 2014 09:45, Castelo Branco <michelcastelobra...@gmail.com>escreveu: > Oi, Chandra (belo nome!) > > Começando pelo fim: > > *2- Quais são as opções de direitos autorais das imagens, textos, vídeos? > Já que alguns indígenas disseram que empresas já usaram imagens gráficas > sem a permissão deles e outra preocupação é com os conhecimentos > relacionados com as ervas medicinais, sementes, etc, que sofrem com a > biopirataria, em que muitas vezes empresas internacionais ou nacionais > registram a patente sem considerar a propriedade indígena. * > > Uma coisa são os direitos de autor e outra coisa são os direitos de > imagem. Quem detém o direito de autor é, a princípio, aquele que produziu a > imagem, texto ou vídeo. Normalmente seria o fotógrafo, editor ou > cinegrafista, mas se ele registrou o conteúdo como parte de seu trabalho > para uma organização de mídia (jornal ou empresa de tv, etc.), é bem > provável que ele tenha transferido esse direito à sua empresa. É que o > contrato de trabalho desses profissionais costuma prever que ele transfira > os direitos sobre o conteúdo produzido para a contratante. Já a empresa de > mídia pretende obter ganho econômico com o conteúdo produzido, e considera > importante manter seu conteúdo protegido, por isso costuma utilizar > licenças bem restritivas, como "todos os direitos reservados" ou "permitido > distribuir para uso educacional, mas não permitido derivar". Essas licenças > são incompatíveis com nossos projetos. Mas há limites para esse direito, e > conteúdos mais antigos podem ter sua licença já expirada, e estar agora > disponível em licença livre. É o tal domínio público, que é compatível com > nossos projetos. O conteúdo utilizado nos projetos WMF é livre, então ao > publicá-lo lá, qualquer outra pessoa ou organização pode usar ou distribuir > aquele conteúdo, inclusive para fins comerciais, e até mesmo produzir obras > derivadas, desde que mantenha a licença. Isso vale para uma foto, para um > arquivo de áudio, um vídeo ou um texto. Portanto, se há a preocupação em > manter o conteúdo restrito, a Wikipédia (ou o Commons, ou qualquer outro > projeto WMF) não é o lugar adequado para ele. > > Quem detém o direito de imagem é quem está representado no material. Em > uma foto, seria a pessoa fotografada ou o proprietário do objeto > fotografado. Ela teria de autorizar a publicação de sua imagem, em certos > casos, o que é bem comum em locais fechados. Um museu, por exemplo, pode > proibir os visitantes de fotografar o acervo. Alguém dando uma festa > particular também pode restringir as fotos do interior de sua casa. Mas há > casos em que ela não tem esse direito. As fotos tiradas a partir de locais > públicos, por exemplo. Celebridades adorariam impedir que certas fotos > venham a público e não conseguem por esse motivo (além de um outro). Via de > regra, não cabe direito de imagem para aquilo que você consegue registrar > da via pública. Não sei como o Direito interpreta uma vila ou aldeia > indígena, nesse tema. Se fizer analogia com uma cidade ou bairro, as fotos > no espaço aberto não teriam direito de imagem, mas as fotos do interior das > ocas dependeriam de autorização (cessão). Mas pode haver tratamento > específico para os indígenas nessa matéria, como há em outras. Não sei te > confirmar isso, mas vou pesquisar melhor. > > As patentes são direitos sobre marcas, substâncias ou sobre "formas de > fazer". É o direito de uso econômico exclusivo de sua invenção por um > determinado período, para beneficiar quem investiu em inovação, deixando os > concorrentes de fora por enquanto. Depois de a patente expirar, outros > podem explorar o objeto patenteado, mas isso não o coloca em domínio > público. Outros direitos podem incindir sobre o objeto cuja patente > expirou. O registro de patente sobre conhecimento tradicional é matéria de > Direito. Já existe legislação que protege esses conhecimentos e há > jurisprudência para derrubar uma patente se comprovado o uso por sociedades > tradicionais. Aconteceu isso com o cupuaçu, que alguns japoneses juravam > que tinham descoberto. Creio que os projetos WMF não possam contribuir > muito do ponto de vista legal, mas ao menos tornariam públicos o uso já > feito. Embora isso dificilmente sirva de prova em um processo, ao menos > poderia ajudar a informar para algum aventureiro de boa-fé que não vale a > pena tentar patentear a tapioca. Mas se ele não tem boa-fé ou ignora a > legislação sobre o tema, não seremos nós a impedi-lo. > > Vou reunir algumas referências para essas suas dúvidas e ver se posso > complementar a resposta do Lugusto ao seu primeiro questionamento. > > Espero ter ajudado. > > Michel Castelo Branco > > > Em 22 de março de 2014 23:15, Chandra Viegas > <chandravie...@gmail.com>escreveu: > >> Olá para todos! >> >> >> >> Venho abrir um debate sobre a INCLUSÃO DAS LÍNGUAS INDÍGENAS BRASILEIRAS >> na Wikimedia. Conforme o último senso realizado pelo IBGE no ano de 2010 *a >> população indígena do Brasil é de 896,9 mil, tem 305 etnias e fala 274 >> idiomas.* >> >> >> A presença destas línguas no ciberespaço é de suma importância para o >> reconhecimento e para a valorização. As ações que envolvem esse processo de >> inclusão fazem parte da política linguística desejada no Brasil. Para que >> as línguas estejam no ciberespaço é importante que a elaboração de todo o >> conteúdo e da decisão de inclusão, ou não, envolva os respectivos falantes >> das comunidades. As pessoas das comunidades linguísticas podem fazer >> parcerias com universidades, escolas, laboratórios de informática, ou podem >> criar o conteúdo em suas próprias comunidades, ou onde se encontrarem. Para >> continuar o debate, já iniciado pelo Mateus Nobre com a língua >> *Nheengatu*, venho apresentar algumas reflexões e perguntas para os >> interagentes da lista. Observação: a Oona sugeriu que se começasse pela >> língua oral, incluindo vídeos, áudios e imagens na (commons.wikimedia.org*). >> e *propondo a transcrição colaborativa dos materiais. Seguem as questões: >> >> 1- 1- Quais são as etapas necessárias para se incluir uma língua na >> wikimedia? Para incluir na wikipedia seria o mesmo procedimento? Lembro que >> li em algum lugar que era necessário ter uma amostra de textos. A intenção >> é incluir as línguas dentro do menu de opções. >> >> 2- 2- Quais são as opções de direitos autorais das imagens, textos, >> vídeos? Já que alguns indígenas disseram que empresas já usaram imagens >> gráficas sem a permissão deles e outra preocupação é com os conhecimentos >> relacionados com as ervas medicinais, sementes, etc, que sofrem com a >> biopirataria, em que muitas vezes empresas internacionais ou nacionais >> registram a patente sem considerar a propriedade indígena. >> >> O Observação: Pretendo incluir as discussões geradas aqui em minha tese >> de doutorado a ser defendida em maio, citando as respectivas contribuições >> de cada pessoa da lista. >> >> O Abraços >> >> Chandra Wood Viegas >> >> >> _______________________________________________ >> WikimediaBR-l mailing list >> WikimediaBR-l@lists.wikimedia.org >> https://lists.wikimedia.org/mailman/listinfo/wikimediabr-l >> >> >
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