Gostaria de reiterar que o PL 1120/2007 prevê condição especial para aquele conhecimento possível de ser patenteado, não sendo portanto obrigatório o seu arquivamento. Essa é uma questão absolutamente resolvida no seio do acesso livre, constituindo no entanto em um dos muitos mitos contrários. Como bem ressaltou o Kuramoto, o PL não propõe nenhum novo tipo de comunicação científica, mas sim que os resultados de pesquisa financiada com dinheiro público estejam amplamente acessíveis a quem possa interessar (exceto, obviamente, aqueles possíveis objetos de patentes).
O problema relacionado com a proteção do conhecimento sensível reside bem antes do arquivamento em repositórios digitais. Ouvi em um evento acadêmico que estudos feitos pela Society of Competitive Intelligence Professionals, revelam que 80% das informações a respeito dos concorrentes encontram-se nas próprias empresas, sendo necessário apenas conversas informais para a otenção de conhecimento estratégico; os demais 20% podem ser obtidos a partir da monitoração e cruzamento de informações já publicadas (internet, dissertações e teses, artigos científicos, publicações especializadas, palestras, apresentações em congressos, dados sobre P&D, bancos de patentes, informações estratégicas e comercias) entre outras fontes públicas de informação. Isso parece corroborar o ponto de vista do Kuramoto. Repositórios digitais, no bojo do movimento do acesso livre, não pretendem substituir a publicação de artigos científicos em periódicos, mas sim contribuir para a disponibilidade, acessibilidade, preservação, disseminação (***visibilidade***) ampla do conhecimento científico. Assim, a decisão equivocada de se divulgar um determinado conhecimento sensível parece parece estar ligada ao momento em que o pesquisador avalia ingenuamente o impacto potencial dos resultados de sua pesquisa e decide pela publicação tradicional. Contudo, a obrigatoriedade do arquivamento do conhecimento de que trata o PL 1120/2007 ocorre apenas em um momento posterior, no estágio em que já tenham sido divulgados como resultado de pesquisa (ou seja, a 'desproteção' ocorre com ou sem repositórios digitais, visto que um do canais preferenciais de comunicação de resultados de pesquisa científica é o artigo de periódico). Caso o pesquisador (e as instâncias responsáveis) avaliem que determinados resultados são patenteáveis, naturalmente, por dispositivo do PL, o arquivamento não será obrigatório. Isso ocorre em iniciativas de acesso livre de países do mundo inteiro, inclusive aqui no Brasil. O portaria n. 013 de 15 de fevereiro de 2006 da CAPES (www.*capes* .gov.br/export/sites/*capes*/download/legislacao/*Portaria*_013_2006.pdf ) institui a divulgação obrigatória digital de teses e dissertações por meio da internet (diga-se de passagem que tal divulgação tem sido potencializada sobretudo por conta da BDTD/Ibict). Porém, tal como no PL 1120/2007, o Artigo 2 da portaria permite a justitificação de uma eventual ausência de divulgação de tese ou dissertação motivada pela proteção do sigilo industrial e ético. A título de informação, sobre a necessidade de mecanismos de proteção mencionados pelo Kuramoto, a Agência Brasileira de Inteligência mantém o *Programa Nacional de Proteção ao Conhecimento ( http://www.abin.gov.br/modules/mastop_publish/?tac=Programa), que "*em parceria com instituições nacionais, públicas e privadas, que geram e detêm conhecimentos sensíveis e realizam serviços essenciais para o desenvolvimento socioeconômico do país" contempla "a sensibilização, a capacitação de recursos humanos, a realização de análises de riscos, a elaboração de diagnósticos, a recomendação de medidas de proteção e o acompanhamento dos resultados dessas medidas, no âmbito das organizações parceiras". A questão da proteção ao conhecimento que é produzido nas universidades ou institutos de pesquisa é séria e merece um maior acompanhamento por parte das autoridades e instituições. No entanto, a não-proteção ou o seu agravo ser relacionado com a adoção de repositórios digitais constitui um dentre alguns dos mitos contrários ao acesso livre. Fernando César Lima Leite Universidade de Brasília / Embrapa Informação Tecnológica Em 25/07/07, Hélio Kuramoto <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Prezado Prof. Murilo e demais colegas, gostei das suas observações, a única ressalva que faço é que hoje o pesquisador, não importa a sua procedência, já publica os seus resultados de pesquisas em revistas impressas, ou eletrônicas comerciais. Portanto, chego às seguintes constatações: 1) esses trabalhos já são disponibilizados a uma parcela seleta da comunidade científica e do setor produtivo mundial, uma vez que a barreira para se ter acesso a essas revista é o custo exorbitante das assinaturas dessas revistas. Portanto, só não tem acesso a esses resultados os pesquisadores e as instituições destituídas de recursos para se manter as coleções dessas revistas, daí a importância de se manter o Portal de Periódicos da Capes; 2) se alguma empresa interessada em obter solução para determinados problemas, ou mesmo pesquisadores, encontrar nessas revistas, as soluções para esses problemas, esses resultados serão utilizados com ou sem patente, podendo, inclusive, no caso de o trabalho não ser patenteado, patenteá-lo, o que representaria prejuízos para os cofres do governo deste país; 3) esse fato já ocorre hoje, independentemente das ações preconizadas pelo movimento de acesso livre ao conhecimento; 4) portanto, essa constatação mostra que não será o acesso livre ou a implantação de repositórios de acesso livre, que abrirá aos outros países ou às empresas em geral, os nossos segredos industriais e/ou científicos; 5) não se deve imputar ao movimento do acesso livre ou às ações de acesso livre à informação, a abertura dos nossos segredos industriais ou científicos, essa abertura já é feita hoje ao se publicar nas revistas científicas tradicionais, no curso, portanto, do tradicional sistema de comunicação científica; 6) cabe às universidades e às autoridades brasileiras ligadas ao sistema de ciência e tecnologia criar mecanismos de proteção desses segredos, dessa descobertas, mecanismos já existentes em muitos países participantes do chamado bloco desenvolvido. Infelizmente, volto a reafirmar, tenho constatado, em minhas andanças por esse país, a confusão que pesquisadores e, mesmo autoridades, fazem com relação às ações de acesso livre ao conhecimento. Nesse sentido, as ações preconizadas pelo PL 1120/2007, nada mais são que as seguintes: 1) Determinar às universidades que criem os seus repositórios institucionais; e 2) Que os pesquisadores, professores, alunos e técnicos depoistem nesses repositórios uma cópia da sua produção técnico-científica; As pessoas têm tido um entendimento totalmente errôneo sobre esse projeto de lei. O que as pessoas têm que entender é que: 1) O PL 1120/2007 não propõe nenhum novo tipo de comunicação científica; 2) O PL 1120/2007 não obriga o pesquisador ou qualquer membro das instituições de ensino superior ou de pesquisa um único meio de comunicação da sua produção científica; 3) O PL 1120/2007 não é um instrumento autoritário; 4) O PL 1120/2007 foi protocolado na Câmara dos Deputados para que seja discutido e aperfeiçoado para depois ir a votação e ser aprovado, se assim a maioria dos parlamentares o entenderem ser importante para a nossa ciência, aprovarem. 5) É dever de todos os cidadãos, em especial, os pesquisadores, professores, estudantes e especialistas contribuir para o aperfeiçoamento desse projeto de lei. Fiquem à vontade para expressar as suas dúvidas e opiniões. Hélio Kuramoto Murilo Cunha escreveu: > Kuramoto & demais participantes da lista: > 1) De acordo com o seu relato abaixo parece que temos aqui um contexto > onde se nota a distinção clássica entre ciência e tecnologia. Enquanto > o pesquisador da área tecnológica geralmente oculta o resultado de sua > descoberta, o cientista, ao contrário, tende a divulgar ao máximo a > sua descoberta. É claro que o cientista recebe os bônus relativos à > apreciação feita pelos seus colegas, facilitando e estimulando, assim, > a chamada livre circulação das idéias. > 2) A decisão de tornar uma informação livre na internet e o nível de > seu detalhamento precisa ser olhada com cuidado. Também vale notar que > tanto o conhecimento científico como tecnológico recebe influência do > seu possível valor econômico. Assim, as instituições -- sejam elas > públicas ou privadas -- deverão agir de acordo com percepção da > significação econômica e estratégica desse novo conhecimento. > 3) Ao meu ver, as reações/receios que você observou na última reunião > da SBPC em Belém podem não ser tão "ingênuas" ou "tolas". As pesquisas > tecnológicas não podem e não devem ter o mesmo tratamento de > divulgação das pesquisas científicas, pois elas poderão ser objeto de > registro da propriedade intelectual. É claro que, no conceito do livre > acesso à informação, está inserido a possibilidade de se dar prazo > para uma divulgação ampla do documento como um todo (capítulos ou > partes que estão em fase de patenteamento). > 4) Nota-se que, nos últimos anos, está ocorrendo uma redução gradual > entre as duas áreas [sabiamente denominado de Dois Mundos, na obra > clássica de C. P. Snow]. Isto é visível pela criação nas universidades > -- mesmo nas brasileiras, p. ex.: USP, UNICAMP e UnB -- de setores > encarregados do patenteamento das descobertas realizadas nos > laboratórios universitários. As universidades acordaram para a > necessidade de auferir rendimentos advindos das pesquisas feitas pelos > seus pesquisadores e grupos de pesquisa. Portanto, a distinção > clássica entre C&T mencionada no item 1 será mínima no futuro. > 5) É necessário ampliar o debate sobre o conceito do acesso livre à > ICT, especialmente junto às comunidades científicas. Também é > importante a ampliação do número dos periódicos brasileiros que > disponibilizam o texto completo na Web. Essas duas ações poderão > reduzir as reações contrárias à livre difusão da informação. > Murilo Cunha > > > > > > ----- Original Message ----- From: "Hélio Kuramoto" <[EMAIL PROTECTED]> > To: <[email protected]> > Sent: Thursday, July 19, 2007 11:57 PM > Subject: [Bib_virtual] Acesso livre à informação científica: questões > e incertezas? > > >> Prezados, >> >> vejam algumas colocações folclóricas e preconceituosas existentes >> entre os dirigentes de ciência e tecnologias desse país. Comento em >> meu blog:, http://blogdokura.blogspot.com/, uma dessas questões: o >> risco de roubo de idéias e patentes... >> >> vejam um extrato de uma das matérias do meu blog: >> >> -------------------------- >> >> >> O Acesso Livre na SBPC: questões e incertezas? >> >> Ao final do encontro aberto realizado na 59a. Reunião Anual da SBPC >> em Belém - PA, uma das pessoas presentes fez uma colocação que >> reflete o pensamento de muitos dirigentes da comunidade científica. >> Isso reflete também a ignorância desses dirigentes quanto ao sistema >> da comunicação científica existente. >> >> Esse receio, colocado ao final do encontro diz respeito a que, em >> liberando o acesso aos resultados das pesquisas brasileiras, o mundo >> todo terá a oportunidade de roubá-los, provocando prejuízos à ciência >> brasileira e ao país. >> >> Ora, esquecem esses dirigentes que hoje o pesquisador já publica >> esses resultados em revistas científicas comerciais e, que são >> acessíveis àqueles que têm poder aquisitivo para assiná-las. Esse >> presumível segredo já está sendo revelado ao mundo todo. Portanto, >> torná-los livremente acessíveis em nada vai alterar as possibilidades >> atuais de cópia ou patenteamento de uma pesquisa desenvolvida por >> cientistas brasileiras. É tolice imaginar esse tipo de prejuízo. >> >> --------------------------------- >> >> O que pensa a comunidade bib_virtual? Que tal discutirmos essa questão? >> >> Cordiais saudações. >> Hélio Kuramoto >> _______________________________________________ >> Bib_virtual mailing list >> [email protected] >> https://listas.ibict.br/mailman/listinfo/bib_virtual >> > > _______________________________________________ Bib_virtual mailing list [email protected] https://listas.ibict.br/mailman/listinfo/bib_virtual
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