Na reunião ficaram pendentes as dúvidas 4, 6 e 8. Aproveitando, já há ata
dela?


Em 5 de novembro de 2013 16:50, Deivi Lopes Kuhn
<[email protected]>escreveu:

> Senhores(as),
>
> Muito importante os questionamentos abaixo. Proponho que na reunião de
> amanhã façamos um debate sobre o decreto, seu impacto e próximos passos.
>
> atenciosamente,
>
> Deivi Kuhn
>
> Em 05/11/2013 12:39:26, José Eduardo Malta de Sá Brandão escreveu:
>
> Caros,
>
>
>
> O decreto 8.135, publicado no DOU de hoje dispõe sobre as comunicações de
> dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e
> sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a
> segurança nacional.
>
>
>
> Creio que esse assunto será tratado na reunião de amanhã, dia 6/11.
>
>
>
> Por isso, sugiro que sejam discutidos alguns pontos:
>
> 1.       As empresas públicas, como os Correios, Petrobrás, Embrapa,
> Serpro e Dataprev também precisam obedecer ao Decreto?
>
> 2.       O Art. 1º obriga a comunicação de dados da APF ser fornecida por
> entidade pública. Porém, o Par. 5º dá a entender que isso só será válido em
> algumas situações. No caso da motivação do decreto – segurança nacional –
> que situações seriam essas?
>
> 3.       Na contratação de acesso à Internet, WAN e MAN também será
> obrigatório respeitar o Decreto? E os equipamentos também deverão ser
> contratados do próprio governo?
>
> 4.       As instituições federais de ensino, pesquisa e saúde poderão
> continuar usando a RNP ou as redes COMEP, que são associações civis não
> estatais ou mantidas pelos governos locais?
>
> 5.       O Par. 3º do Art. 1º estabelece a obrigatoriedade de
> auditabilidade de programas e equipamentos de comunicação de dados. Seria
> aqui a deixa do software livre? Em que situações de segurança nacional?
> Isso significa implantar mecanismos de auditoria e/ou a auditoria de todo o
> código fonte e diagramas de hardware, incluindo o software embarcado?
>
> 6.       O decreto usa os termos “fornecimento” e “contratação”, mas não
> a “adoção”. O que isso significa em termos de software livre?
>
> 7.       Quem quiser contratar o fornecimento do serviço de implantação
> de uma plataforma ou software de comunicação livre, só poderá contratar
> instituições Estatais?
>
> 8.       Quem vai fornecer serviços aos órgãos com escritórios no
> exterior?
>
> 9.       Com o enquadramento no Inciso IX do Art. 24 da 8.666, o Conselho
> de Segurança Nacional deverá ser consultado a cada contratação?
>
> 10.   O que são “serviços de valor adicionado”? No meu entendimento,
> seria qualquer coisa.
>
> 11.   Pelo Par. 3º do Art. 2º, só poderá ser contratado o serviço do
> governo se o preço for menor que o de mercado? Haverá concorrência entre
> órgãos públicos no fornecimento?
>
>
>
> Como diria o Chacrinha, “Eu vim para confundir, não para explicar!”
>
>
>
> Abs,
>
>
>
>
>
> *José Eduardo M. S. Brandão*
>
> Técnico de Planejamento e Pesquisa
>
> Gerente de Infraestrutura e Segurança / CGTIC
>
> Setor Bancário Sul - Edifício BNDES - 4º andar
>
> CEP: 70.076-900 – Brasília - DF
>
> (Tel: (61) 3315-5288
>
> * [email protected] <#14229cbdd646d8ef_>
>
>  [image: Descrição: cid:[email protected]]
>
>
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> Cisl-comunidade mailing list
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> http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/cisl-comunidade
>
>
>  -
>
>
> "Esta mensagem do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO),
> empresa pública federal regida pelo disposto na Lei Federal nº 5.615, é
> enviada exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações
> confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilização
> desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se você a
> recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente,
> esclarecendo o equívoco."
>
> "This message from SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -- a
> government company established under Brazilian law (5.615/70) -- is
> directed exclusively to its addressee and may contain confidential data,
> protected under professional secrecy rules. Its unauthorized use is illegal
> and may subject the transgressor to the law's penalties. If you're not the
> addressee, please send it back, elucidating the failure."
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