Na reunião ficaram pendentes as dúvidas 4, 6 e 8. Aproveitando, já há ata dela?
Em 5 de novembro de 2013 16:50, Deivi Lopes Kuhn <[email protected]>escreveu: > Senhores(as), > > Muito importante os questionamentos abaixo. Proponho que na reunião de > amanhã façamos um debate sobre o decreto, seu impacto e próximos passos. > > atenciosamente, > > Deivi Kuhn > > Em 05/11/2013 12:39:26, José Eduardo Malta de Sá Brandão escreveu: > > Caros, > > > > O decreto 8.135, publicado no DOU de hoje dispõe sobre as comunicações de > dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e > sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a > segurança nacional. > > > > Creio que esse assunto será tratado na reunião de amanhã, dia 6/11. > > > > Por isso, sugiro que sejam discutidos alguns pontos: > > 1. As empresas públicas, como os Correios, Petrobrás, Embrapa, > Serpro e Dataprev também precisam obedecer ao Decreto? > > 2. O Art. 1º obriga a comunicação de dados da APF ser fornecida por > entidade pública. Porém, o Par. 5º dá a entender que isso só será válido em > algumas situações. No caso da motivação do decreto – segurança nacional – > que situações seriam essas? > > 3. Na contratação de acesso à Internet, WAN e MAN também será > obrigatório respeitar o Decreto? E os equipamentos também deverão ser > contratados do próprio governo? > > 4. As instituições federais de ensino, pesquisa e saúde poderão > continuar usando a RNP ou as redes COMEP, que são associações civis não > estatais ou mantidas pelos governos locais? > > 5. O Par. 3º do Art. 1º estabelece a obrigatoriedade de > auditabilidade de programas e equipamentos de comunicação de dados. Seria > aqui a deixa do software livre? Em que situações de segurança nacional? > Isso significa implantar mecanismos de auditoria e/ou a auditoria de todo o > código fonte e diagramas de hardware, incluindo o software embarcado? > > 6. O decreto usa os termos “fornecimento” e “contratação”, mas não > a “adoção”. O que isso significa em termos de software livre? > > 7. Quem quiser contratar o fornecimento do serviço de implantação > de uma plataforma ou software de comunicação livre, só poderá contratar > instituições Estatais? > > 8. Quem vai fornecer serviços aos órgãos com escritórios no > exterior? > > 9. Com o enquadramento no Inciso IX do Art. 24 da 8.666, o Conselho > de Segurança Nacional deverá ser consultado a cada contratação? > > 10. O que são “serviços de valor adicionado”? No meu entendimento, > seria qualquer coisa. > > 11. Pelo Par. 3º do Art. 2º, só poderá ser contratado o serviço do > governo se o preço for menor que o de mercado? Haverá concorrência entre > órgãos públicos no fornecimento? > > > > Como diria o Chacrinha, “Eu vim para confundir, não para explicar!” > > > > Abs, > > > > > > *José Eduardo M. S. Brandão* > > Técnico de Planejamento e Pesquisa > > Gerente de Infraestrutura e Segurança / CGTIC > > Setor Bancário Sul - Edifício BNDES - 4º andar > > CEP: 70.076-900 – Brasília - DF > > (Tel: (61) 3315-5288 > > * [email protected] <#14229cbdd646d8ef_> > > [image: Descrição: cid:[email protected]] > > > _______________________________________________ > Cisl-comunidade mailing list > [email protected] > http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/cisl-comunidade > > > - > > > "Esta mensagem do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), > empresa pública federal regida pelo disposto na Lei Federal nº 5.615, é > enviada exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações > confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilização > desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se você a > recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, > esclarecendo o equívoco." > > "This message from SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -- a > government company established under Brazilian law (5.615/70) -- is > directed exclusively to its addressee and may contain confidential data, > protected under professional secrecy rules. Its unauthorized use is illegal > and may subject the transgressor to the law's penalties. If you're not the > addressee, please send it back, elucidating the failure." > > _______________________________________________ > Cisl-comunidade mailing list > [email protected] > http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/cisl-comunidade > >
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