O fornecimento de softwares é uma prestação de serviço. Se houver a quebra do 
contrato, por qualquer parte, esta parte está sujeita a multas. Verifique no 
contrato com a empresa qual o prazo do fornecimento do serviço e acione a lei 
caso haja necessidade. 

Leonardo Cruz Costa
Analista de Sistemas / RH
Prefeitura Municipal de Quissamã
Mat.: 2601
(22)2768-9324 / 9372
  ----- Original Message ----- 
  From: Junior 
  To: [EMAIL PROTECTED] ; delphi-br@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Thursday, January 10, 2008 9:05 AM
  Subject: [delphi-br] [OFF-TOPIC] Abandonaram o barco. E agora ?


  Embora OFF, o caso é muito sério.

  A softwarehouse que nos presta serviço chegou pra gente hoje e disse que
  quebrou e vai fechar as portas.

  Assim, sem mais nem menos. Simplesmente falou que a partir de 2ª.feira
  próxima não atenderá mais nínguem.

  Temos acesso total ao SQLServer para geração de novos programas/relatórios,
  porém não temos os fontes do sistema desta softwarehouse.

  E agora ? E se der uma dor de barriga na semana que vem ? Estamos "presos" a
  digníssima referida empresa !!!.

  Minha pergunta é:

  Alguém que já tenha passado por isso sabe alguma Lei (ou coisa do gênero)
  que nos proteja por um determinado tempo ? ou que "obrigue" a software
  house, mesmo na forma da pessoa física do dono/desenvolvedor, a ainda nos
  prestar serviço por "X" dias ?

  Pergunto isso pois já tentamos um acordo "cordeal" hoje cedo com a referida
  e ela por sua vez foi irredundante. ("vou fechar e tchau !").

  Estamos desesperados pelo volume de informações deste sistema.

  Agradeço desde já toda ajuda

  Junior

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



   


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