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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Solange <[EMAIL PROTECTED]>
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Aos internautas da lista,
A premissa basica do meu raciocinio com Guilherme e que
a lei 9.605 � um texto de lei penal. Ora vejamos, a lei penal
so pode ser restritiva e nunca podera ser interpretada como
bem se deseje. Nao havendo inclusao da pessoa juridica de
direito publico expressamente pela lei em questao ha de
admitir-se que estas nao fazem parte do objeto da respectiva lei.
Trata-se de adotar o texto diante dos principios do direito
penal brasileiro, como tambem a luz dos principios de
direito administrativo.
Solange Teles da Silva
>
>Amigo Guilherme,
>
>N�o pretendo em absoluto ser absoluto...
>Respeito sua tese da mesma forma que admiro o tesista.
>Apenas pretendi incrementar o debate sendo incisivo e direto.
>Voc� h� de convir comigo que o texto da Lei 9.605 n�o reza qualquer
>exclus�o.
>Seu respeitabil�ssimo e culto entendimento, assim, � doutrin�rio, poder� vir
>a tornar-se jurisprudencial, mas jamais ser� textual (pelo menos enquanto o
>texto da lei for este hoje vigente).
>Concluo, portanto, que preferi adotar o texto e voc� adotar a tese...
>
>Um abra�o virtual
>deste que j� leu
>o Ponto Marginal
>
>AFPP
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Cc: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Domingo, 2 de Maio de 1999 12:45
>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal da
>pessoa jur�dica
>
>
>>Querido Fernando,
>>Claro que o que afirmo � uma tese. O que voc� afirma tamb�m n�o � uma tese?
>>Por que "o resto"? Estar�amos voltando aos comentaristas do C�digo de
>>Napole�o, que n�o admitia interpreta��es?
>>Abra�os aabianos
>>Guilherme
>>
>>On 2 May 1999, Antonio Fernando Pinheiro Pedro wrote:
>>
>>Caro Victor,
>>>
>>>Discordo do meu amigo Guilherme Figueiredo.
>>>As pessoas jur�dicas de direito p�blico interno, sem exce��o, =
>>>s�o pass�veis de san��o penal ambiental.
>>>O resto � tese...
>>>Eu mesmo entendo que a lei n�o deveria apenar entes federativos, e, =
>>>sim, refor�ar a responsabiliza��o de seus dirigentes. Por�m, =
>>>n�o quero enxergar na lei, aquilo que ela n�o mostra...
>>>Um abra�o.
>>>
>>>AFPP
>>>-----Mensagem original-----
>>> De: Victor Fiorito <[EMAIL PROTECTED]>
>>> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>> Data: Sexta-feira, 30 de Abril de 1999 20:06
>>> Assunto: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa =
>>>jur�dica
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> Ol� a todos,
>>>
>>>
>>> Sabendo que a Lei de Crimes Ambientais estabelece a =
>>>responsabilidade da pessoa jur�dica por crimes ambientais eu pergunto: =
>>>pode a Uni�o, os Estados, o DF, os Munic�pios, as suas autarquias e =
>>>funda��es serem responsabilizados por crimes ambientais?
>>>
>>> Victor
>>>
>>>
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>>>
>>
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