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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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Querido Fernando:

Teria uma grande alegria de poder contar com os seus subs�dios doutrin�rios
na interpreta��o de dois textos que entendo clar�ssimos:

01 - Nas a��es de "desapropria��o indireta" (v.g., Esta��o Ecol�gica Jur�ia
Itatins) em que o Estado � condenado no pagamento de 6% de juros morat�rios
e 12% de juros compensat�rios incidentes inclusive sobre os juros
morat�rios, aplica-se o disposto no art. 192, par.terceiro, da
Constitui��o? Adota-se aqui o texto constitucional ou a tese dos infelizes
propriet�rios que v�em cerceado o sagrado direito de arrasar a terra em
raz�o de haver sido "esvaziado o conte�do do direito de propriedade" com a
aplica��o do C�digo Florestal e dos decretos que criaram as �reas de
prote��o ambiental?

02 - O Decreto 20.910/32 estabelece o prazo prescricional de 05 (cinco)
anos para o ajuizamento de a��es contra a Fazenda. Assim sendo, aplica-se o
texto da lei ou a tese desses mesmos infelizes propriet�rios no sentido de
que a prescri��o h� de ser de 20 (vinte) anos?

Abra�o virtual do ex-redator do Ponto Marginal e ex-diretor da pe�a "Le
Fant�me de Magali Bert�e" para o inesquec�vel ex-Professor Pierre Giorgestan

Guilherme Purvin (tesista amador e ex-v�rias coisas)

PS: Aproveito para cumprimentar o car�ssimo Dr. Inag�, novo presidente da ABAA

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>Amigo Guilherme,
>
>N�o pretendo em absoluto ser absoluto...
>Respeito sua tese da mesma forma que admiro o tesista.
>Apenas pretendi incrementar o debate sendo incisivo e direto.
>Voc� h� de convir comigo que o texto da Lei 9.605 n�o reza qualquer
>exclus�o.
>Seu respeitabil�ssimo e culto entendimento, assim, � doutrin�rio, poder� vir
>a tornar-se jurisprudencial, mas jamais ser� textual (pelo menos enquanto o
>texto da lei for este hoje vigente).
>Concluo, portanto, que preferi adotar o texto e voc� adotar a tese...
>
>Um abra�o virtual
>deste que j� leu
>o Ponto Marginal
>
>AFPP


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