----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Amigo Guilherme, N�o pretendo em absoluto ser absoluto... Respeito sua tese da mesma forma que admiro o tesista. Apenas pretendi incrementar o debate sendo incisivo e direto. Voc� h� de convir comigo que o texto da Lei 9.605 n�o reza qualquer exclus�o. Seu respeitabil�ssimo e culto entendimento, assim, � doutrin�rio, poder� vir a tornar-se jurisprudencial, mas jamais ser� textual (pelo menos enquanto o texto da lei for este hoje vigente). Concluo, portanto, que preferi adotar o texto e voc� adotar a tese... Um abra�o virtual deste que j� leu o Ponto Marginal AFPP -----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Cc: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Domingo, 2 de Maio de 1999 12:45 Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa jur�dica >Querido Fernando, >Claro que o que afirmo � uma tese. O que voc� afirma tamb�m n�o � uma tese? >Por que "o resto"? Estar�amos voltando aos comentaristas do C�digo de >Napole�o, que n�o admitia interpreta��es? >Abra�os aabianos >Guilherme > >On 2 May 1999, Antonio Fernando Pinheiro Pedro wrote: > >Caro Victor, >> >>Discordo do meu amigo Guilherme Figueiredo. >>As pessoas jur�dicas de direito p�blico interno, sem exce��o, = >>s�o pass�veis de san��o penal ambiental. >>O resto � tese... >>Eu mesmo entendo que a lei n�o deveria apenar entes federativos, e, = >>sim, refor�ar a responsabiliza��o de seus dirigentes. Por�m, = >>n�o quero enxergar na lei, aquilo que ela n�o mostra... >>Um abra�o. >> >>AFPP >>-----Mensagem original----- >> De: Victor Fiorito <[EMAIL PROTECTED]> >> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> >> Data: Sexta-feira, 30 de Abril de 1999 20:06 >> Assunto: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa = >>jur�dica >> >> >> >> >> >> Ol� a todos, >> >> >> Sabendo que a Lei de Crimes Ambientais estabelece a = >>responsabilidade da pessoa jur�dica por crimes ambientais eu pergunto: = >>pode a Uni�o, os Estados, o DF, os Munic�pios, as suas autarquias e = >>funda��es serem responsabilizados por crimes ambientais? >> >> Victor >> >> >> >>---------- >> > - ------------------------------------------- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
[DTOAMBIENTAL] =?iso-8859-1?Q?Re:_=5BDTOAMBIENTAL=5D_Re:_=5BDTOAMBIENTAL=5D_responsabili?==?iso-8859-1?Q?dade_criminal___da_pessoa__jur=EDdica?=
Antonio Fernando Pinheiro Pedro Sun, 2 May 1999 22:35:05 -0700
- Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] ... Antonio Fernando Pinheiro Pedro
- Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIEN... Solange
- [DTOAMBIENTAL] O Texto e a Tese Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
