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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
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Me parece que os argumentos desenvolvidos por Guilherme Purvin e Solange
Teles da Silva  no artigo Responsabilidade Penal das Pessoas Jur�dicas  de
Direito P�blico na Lei n. 9605/98, que a Procuradoria Geral do Estado do Rio
de Janeiro teve a honra de publicar em primeira m�o em sua Revista (51),
1998, n�o apenas constituem boa e s�lida doutrina, como s�o simplesmente
irrrespond�veis. Convido os que n�o pensam assim a imaginar - e trazer a
debate, atrav�s da lista - senten�a condenat�ria de pessoa jur�dica de
direito p�blico por crime previsto na lei 9605/98 .
Fernando Walcacer
-----Mensagem original-----
De: Antonio Fernando Pinheiro Pedro <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: [EMAIL PROTECTED]
<[EMAIL PROTECTED]>; [EMAIL PROTECTED]
<[EMAIL PROTECTED]>
Data: den 3 maj 1999 03:19
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL]
responsabilidade criminal da pessoa jur�dica


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro"
<[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Amigo Guilherme,
>
>N�o pretendo em absoluto ser absoluto...
>Respeito sua tese da mesma forma que admiro o tesista.
>Apenas pretendi incrementar o debate sendo incisivo e direto.
>Voc� h� de convir comigo que o texto da Lei 9.605 n�o reza qualquer
>exclus�o.
>Seu respeitabil�ssimo e culto entendimento, assim, � doutrin�rio, poder�
vir
>a tornar-se jurisprudencial, mas jamais ser� textual (pelo menos enquanto o
>texto da lei for este hoje vigente).
>Concluo, portanto, que preferi adotar o texto e voc� adotar a tese...
>
>Um abra�o virtual
>deste que j� leu
>o Ponto Marginal
>
>AFPP
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Cc: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Domingo, 2 de Maio de 1999 12:45
>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal da
>pessoa jur�dica
>
>
>>Querido Fernando,
>>Claro que o que afirmo � uma tese. O que voc� afirma tamb�m n�o � uma
tese?
>>Por que "o resto"? Estar�amos voltando aos comentaristas do C�digo de
>>Napole�o, que n�o admitia interpreta��es?
>>Abra�os aabianos
>>Guilherme
>>
>>On 2 May 1999, Antonio Fernando Pinheiro Pedro wrote:
>>
>>Caro Victor,
>>>
>>>Discordo do meu amigo Guilherme Figueiredo.
>>>As pessoas jur�dicas de direito p�blico interno, sem exce��o, =
>>>s�o pass�veis de san��o penal ambiental.
>>>O resto � tese...
>>>Eu mesmo entendo que a lei n�o deveria apenar entes federativos, e, =
>>>sim, refor�ar a responsabiliza��o de seus dirigentes. Por�m, =
>>>n�o quero enxergar na lei, aquilo que ela n�o mostra...
>>>Um abra�o.
>>>
>>>AFPP
>>>-----Mensagem original-----
>>>    De: Victor Fiorito <[EMAIL PROTECTED]>
>>>    Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>>    Data: Sexta-feira, 30 de Abril de 1999 20:06
>>>    Assunto: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade criminal da pessoa =
>>>jur�dica
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>        Ol� a todos,
>>>
>>>
>>>            Sabendo que a Lei de Crimes Ambientais estabelece a =
>>>responsabilidade da pessoa jur�dica por crimes ambientais eu pergunto: =
>>>pode a Uni�o, os Estados, o DF, os Munic�pios, as suas autarquias e =
>>>funda��es serem responsabilizados por crimes ambientais?
>>>
>>>        Victor
>>>
>>>
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>>>
>>
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>1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
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