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Colegas,
"Nota para uma futura história do
snuc" ou "como são feitas as leis"
A primeira versão do anteprojeto de lei
do snuc, elaborada pela ong Fundação Pró-Natureza -
Funatura, de Brasília, em 1989, dizia que "as UCs serão
criadas por ato do Poder Executivo (...) e somente poderão ser
suprimidas ou alteradas através de lei."
A proposta encaminhada pelo Executivo ao
Congresso três anos depois, em 1992, e que recebeu na Camara dos Deputados
o número 2.892, dizia "As UC's serão criadas
mediante ato do Poder Público (...)."
O primeiro substitutivo do Dep. Gabeira
encaminhado à Comissão de Meio Ambiente da Camara em 1986, dizia
que as UCs seriam criadas por "Decreto do Poder Executivo".
Não me lembro mais porque motivo ou por sugestão de quem foi feita
essa modificação. Quando o substitutivo começou a ser
discutido na última reunião ordinária da Comissão de
1986, os Deputados, por provocação do Dep. Luciano Pizatto,
reagiram contra a tentativa de se retirar do Legislativo a competência
para criar UCs e propuseram o retorno ao texto original do Executivo, no que
foram atendidos pelo Dep. Relator. Como se sabe, o projeto não pode ser
votado naquela reunião por interferência da Casa Civil da
Presidência.
Em junho deste ano o Gabeira apresentou à
Comissão de Meio Ambiente o seu segundo substitutivo ao snuc, onde estava
dito que as UCs seriam criadas por "ato do Poder
Público". No dia 8 de junho, um dia antes da
votação do snuc na Comissão, o Executivo apresentou ao
Gabeira mais uma proposta para negocição. Nesta proposta estava
dito que as UCs seriam criadas por "ato do Poder Executivo". O
Gabeira recusou a proposta com três argumentos: 1. Existe um
desequilíbrio de forças entre o Poder Executivo e o Poder
Legislativo, francamente favorável ao primeiro (veja-se as Medidas
Provisórias). É necessário fortalecer o Legislativo,
não seria possível reduzir ainda mais sua prerrogativas; 2. a
proposta encontraria resistência entre os Deputados, como já havia
ocorrido em 1996, o que só criaria dificuldades para a
aprovação do projeto na Comissão; 3. a proposta é
inócua, já que não poderia impedir que, depois de aprovado
o snuc, uma uc pudesse ser criada mediante lei, já que lei posterior
revoga lei anterior. Ficou então acordado que as UCs seriam criadas por
"ato do Poder Público". Finda a reunião, como o
trabalho de negociação foi feito com base no texto apresentado
pelo Executivo, este ficou encarregado de apresentar o texto negociado na
manhã do dia seguinte. Quando o texto foi lido na reunião da
Comissão do dia 9 de julho foi constatado que ao invés de Poder
Público estava escrito Poder Executivo. Esclarecido o
equívoco, a reunião prosseguiu e, depois de propostas e aceitas
pelo Relator alguma outras modificações, o snuc foi aprovado. Na
hora de redigir o texto final aprovado na Comissão, novamente por um
equívoco, não foi feita a devida correção de
Poder Público para Poder Executivo, e o texto foi
encaminhado com esse erro para publicação (pré requisito
para votação em plenário). O problema só foi
percebido no dia seguinte. A solução foi anexar ao texto publicado
uma "errata", corrigindo o caput do art. 22, dizendo: "onde se le
Poder Executivo, leia-se Poder Público". Já
dá pra advinhar o que aconteceu: a "errata" chamou a
atenção dos Deputados, quando da votação em
Plenário na tarde do dia 10 de junho, para o art. 22, artigo que, de
outro modo passaria despercebido. O resultado foi a emenda proposta por um
deputado da própria base governista retirando a competência do
Executivo para criar UCs. No dia seguinte não se falava noutra coisa que
não fosse o art. 22.
Moral da história: se o Executivo, por
pressão das áreas mais conservadoras do Governo, não
tivesse tentado retirar do Legislativo a competência para criar UCs, nada
disso teria acontecido. É conhecida a insatisfação de
deputados da Amazônia e ruralistas com a criação de UCs, que
retira grandes áreas do controle dos Estados, transferindo-as para o
controle da União, impede o desenvolvimento de atividades
econômicas e que implica na desapropriação de propriedades
privadas. Para que, portanto, mecher no assunto, inclusive mediante uma norma
inócua (lei posterior revoga lei anterior)? A Casa Civil, a quem compete
negociar todos os projetos de interesse do Governo, deu mostras, no
episódio, de grande sensibilidade política e competência.
Enfim, assim são feitas as leis.
Abraço a todos,
Maurício.
PS. De qualquer forma, apesar dos
tropeços, ruídos e distorçoes, é melhor que as leis
sejam decididas no Congresso do que no Executivo. Não existe lei proposta
pelo Executivo que não tenha saído do Congresso melhor do que
entrou (pelo menos na área ambiental e aprovada nos últimos anos).
Em alguns casos, muito melhor. Veja-se o caso da Lei de Crimes ambientais.
Veja-se o proprio texto do snuc aprovado na Camara.
_________________
Maurício Mercadante Câmara dos Deputados, Anexo 3, Gabinete T32B Tel: 55 61 3186747 - Fax: 55-61 318-2112 70160-900 - Brasília, DF - Brasil |
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