Colegas,
 
"Nota para uma futura história do snuc" ou "como são feitas as leis"
 
A primeira versão do anteprojeto de lei do snuc, elaborada pela ong Fundação Pró-Natureza - Funatura, de Brasília, em 1989, dizia que "as UCs serão criadas por ato do Poder Executivo (...) e somente poderão ser suprimidas ou alteradas através de lei."
 
A proposta encaminhada pelo Executivo ao Congresso três anos depois, em 1992, e que recebeu na Camara dos Deputados o número 2.892, dizia "As UC's serão criadas mediante ato do Poder Público (...)."
 
O primeiro substitutivo do Dep. Gabeira encaminhado à Comissão de Meio Ambiente da Camara em 1986, dizia que as UCs seriam criadas por "Decreto do Poder Executivo". Não me lembro mais porque motivo ou por sugestão de quem foi feita essa modificação. Quando o substitutivo começou a ser discutido na última reunião ordinária da Comissão de 1986, os Deputados, por provocação do Dep. Luciano Pizatto, reagiram contra a tentativa de se retirar do Legislativo a competência para criar UCs e propuseram o retorno ao texto original do Executivo, no que foram atendidos pelo Dep. Relator. Como se sabe, o projeto não pode ser votado naquela reunião por interferência da Casa Civil da Presidência.
 
Em junho deste ano o Gabeira apresentou à Comissão de Meio Ambiente o seu segundo substitutivo ao snuc, onde estava dito que as UCs seriam criadas por "ato do Poder Público". No dia 8 de junho, um dia antes da votação do snuc na Comissão, o Executivo apresentou ao Gabeira mais uma proposta para negocição. Nesta proposta estava dito que as UCs seriam criadas por "ato do Poder Executivo". O Gabeira recusou a proposta com três argumentos: 1. Existe um desequilíbrio de forças entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, francamente favorável ao primeiro (veja-se as Medidas Provisórias). É necessário fortalecer o Legislativo, não seria possível reduzir ainda mais sua prerrogativas; 2. a proposta encontraria resistência entre os Deputados, como já havia ocorrido em 1996, o que só criaria dificuldades para a aprovação do projeto na Comissão; 3. a proposta é inócua, já que não poderia impedir que, depois de aprovado o snuc, uma uc pudesse ser criada mediante lei, já que lei posterior revoga lei anterior. Ficou então acordado que as UCs seriam criadas por "ato do Poder Público". Finda a reunião, como o trabalho de negociação foi feito com base no texto apresentado pelo Executivo, este ficou encarregado de apresentar o texto negociado na manhã do dia seguinte. Quando o texto foi lido na reunião da Comissão do dia 9 de julho foi constatado que ao invés de Poder Público estava escrito Poder Executivo. Esclarecido o equívoco, a reunião prosseguiu e, depois de propostas e aceitas pelo Relator alguma outras modificações, o snuc foi aprovado. Na hora de redigir o texto final aprovado na Comissão, novamente por um equívoco, não foi feita a devida correção de Poder Público para Poder Executivo, e o texto foi encaminhado com esse erro para publicação (pré requisito para votação em plenário). O problema só foi percebido no dia seguinte. A solução foi anexar ao texto publicado uma "errata", corrigindo o caput do art. 22, dizendo: "onde se le Poder Executivo, leia-se Poder Público". Já dá pra advinhar o que aconteceu: a "errata" chamou a atenção dos Deputados, quando da votação em Plenário na tarde do dia 10 de junho, para o art. 22, artigo que, de outro modo passaria despercebido. O resultado foi a emenda proposta por um deputado da própria base governista retirando a competência do Executivo para criar UCs. No dia seguinte não se falava noutra coisa que não fosse o art. 22.
 
Moral da história: se o Executivo, por pressão das áreas mais conservadoras do Governo, não tivesse tentado retirar do Legislativo a competência para criar UCs, nada disso teria acontecido. É conhecida a insatisfação de deputados da Amazônia e ruralistas com a criação de UCs, que retira grandes áreas do controle dos Estados, transferindo-as para o controle da União, impede o desenvolvimento de atividades econômicas e que implica na desapropriação de propriedades privadas. Para que, portanto, mecher no assunto, inclusive mediante uma norma inócua (lei posterior revoga lei anterior)? A Casa Civil, a quem compete negociar todos os projetos de interesse do Governo, deu mostras, no episódio, de grande sensibilidade política e competência.
 
Enfim, assim são feitas as leis.
 
Abraço a todos,
 
Maurício.
 
PS. De qualquer forma, apesar dos tropeços, ruídos e distorçoes, é melhor que as leis sejam decididas no Congresso do que no Executivo. Não existe lei proposta pelo Executivo que não tenha saído do Congresso melhor do que entrou (pelo menos na área ambiental e aprovada nos últimos anos). Em alguns casos, muito melhor. Veja-se o caso da Lei de Crimes ambientais. Veja-se o proprio texto do snuc aprovado na Camara.
 
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Maurício Mercadante
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