Colegas,
"Nota para uma futura hist�ria do snuc" ou
"como s�o feitas as leis"
A primeira vers�o do anteprojeto de lei do
snuc, elaborada pela ong Funda��o Pr�-Natureza - Funatura, de Bras�lia, em
1989, dizia que "as UCs ser�o criadas por ato do Poder Executivo (...)
e somente poder�o ser suprimidas ou alteradas atrav�s de lei."
A proposta encaminhada pelo Executivo ao
Congresso tr�s anos depois, em 1992, e que recebeu na Camara dos Deputados o
n�mero 2.892, dizia "As UC's ser�o criadas mediante ato do
Poder P�blico (...)."
O primeiro substitutivo do Dep. Gabeira
encaminhado � Comiss�o de Meio Ambiente da Camara em 1986, dizia que as UCs
seriam criadas por "Decreto do Poder Executivo". N�o me lembro mais
porque motivo ou por sugest�o de quem foi feita essa modifica��o. Quando o
substitutivo come�ou a ser discutido na �ltima reuni�o ordin�ria da Comiss�o
de 1986, os Deputados, por provoca��o do Dep. Luciano Pizatto, reagiram contra
a tentativa de se retirar do Legislativo a compet�ncia para criar UCs e
propuseram o retorno ao texto original do Executivo, no que foram atendidos
pelo Dep. Relator. Como se sabe, o projeto n�o pode ser votado naquela reuni�o
por interfer�ncia da Casa Civil da Presid�ncia.
Em junho deste ano o Gabeira apresentou �
Comiss�o de Meio Ambiente o seu segundo substitutivo ao snuc, onde estava dito
que as UCs seriam criadas por "ato do Poder P�blico". No dia 8 de
junho, um dia antes da vota��o do snuc na Comiss�o, o Executivo apresentou ao
Gabeira mais uma proposta para negoci��o. Nesta proposta estava dito que as
UCs seriam criadas por "ato do Poder Executivo". O Gabeira recusou a
proposta com tr�s argumentos: 1. Existe um desequil�brio de for�as entre o
Poder Executivo e o Poder Legislativo, francamente favor�vel ao primeiro
(veja-se as Medidas Provis�rias). � necess�rio fortalecer o Legislativo, n�o
seria poss�vel reduzir ainda mais sua prerrogativas; 2. a proposta encontraria
resist�ncia entre os Deputados, como j� havia ocorrido em 1996, o que s�
criaria dificuldades para a aprova��o do projeto na Comiss�o; 3. a proposta �
in�cua, j� que n�o poderia impedir que, depois de aprovado o snuc, uma uc
pudesse ser criada mediante lei, j� que lei posterior revoga lei anterior.
Ficou ent�o acordado que as UCs seriam criadas por "ato do Poder
P�blico". Finda a reuni�o, como o trabalho de negocia��o foi feito com
base no texto apresentado pelo Executivo, este ficou encarregado de apresentar
o texto negociado na manh� do dia seguinte. Quando o texto foi lido na reuni�o
da Comiss�o do dia 9 de julho foi constatado que ao inv�s de Poder
P�blico estava escrito Poder Executivo. Esclarecido o equ�voco, a
reuni�o prosseguiu e, depois de propostas e aceitas pelo Relator alguma outras
modifica��es, o snuc foi aprovado. Na hora de redigir o texto final aprovado
na Comiss�o, novamente por um equ�voco, n�o foi feita a devida corre��o de
Poder P�blico para Poder Executivo, e o texto foi
encaminhado com esse erro para publica��o (pr� requisito para vota��o em
plen�rio). O problema s� foi percebido no dia seguinte. A solu��o foi anexar
ao texto publicado uma "errata", corrigindo o caput do art. 22, dizendo: "onde
se le Poder Executivo, leia-se Poder P�blico". J� d� pra
advinhar o que aconteceu: a "errata" chamou a aten��o dos Deputados, quando da
vota��o em Plen�rio na tarde do dia 10 de junho, para o art. 22, artigo que,
de outro modo passaria despercebido. O resultado foi a emenda proposta por um
deputado da pr�pria base governista retirando a compet�ncia do Executivo para
criar UCs. No dia seguinte n�o se falava noutra coisa que n�o fosse o art.
22.
Moral da hist�ria: se o Executivo, por press�o
das �reas mais conservadoras do Governo, n�o tivesse tentado retirar do
Legislativo a compet�ncia para criar UCs, nada disso teria acontecido. �
conhecida a insatisfa��o de deputados da Amaz�nia e ruralistas com a cria��o
de UCs, que retira grandes �reas do controle dos Estados, transferindo-as para
o controle da Uni�o, impede o desenvolvimento de atividades econ�micas e que
implica na desapropria��o de propriedades privadas. Para que, portanto, mecher
no assunto, inclusive mediante uma norma in�cua (lei posterior revoga lei
anterior)? A Casa Civil, a quem compete negociar todos os projetos de
interesse do Governo, deu mostras, no epis�dio, de grande sensibilidade
pol�tica e compet�ncia.
Enfim, assim s�o feitas as leis.
Abra�o a todos,
Maur�cio.
PS. De qualquer forma, apesar dos trope�os,
ru�dos e distor�oes, � melhor que as leis sejam decididas no Congresso do que
no Executivo. N�o existe lei proposta pelo Executivo que n�o tenha sa�do do
Congresso melhor do que entrou (pelo menos na �rea ambiental e aprovada nos
�ltimos anos). Em alguns casos, muito melhor. Veja-se o caso da Lei de Crimes
ambientais. Veja-se o proprio texto do snuc aprovado na Camara.
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Maur�cio
Mercadante
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