Prezado Maur�cio
 
O Kaiser j� dizia: "Se o povo soubesse como s�o feitas as salsichas e as leis..."
Esta sua narrativa de bastidores, evidentemente, � importante para melhor entendimento do processo.
 
Felizmente, no caso, o constituinte foi s�bio e incumbiu o Poder P�blico de definir espa�os territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, com a ressalva de que as altera��es e a supress�o destes espa�os s� poderia ser feita atrav�s de lei.
 
Assim pouco importa de quem seja a iniciativa da cria��o, se do Executivo, como vem sendo predominantemente feito at� aqui, se do Legislativo, a altera��o das finalidades ou dos limites, s� poder� ser feita atrav�s de lei.  Ali�s, seu pronunciamento anterior sobre a mat�ria deixa isto bem claro.  Assim, a discuss�o � um pouco bizantina.   Mesmo que a lei ordin�ria venha a privilegiar o Executivo, constitucionalmente n�o h� como impedir que a cria��o seja objeto de iniciativa do Legislativo, ou ao contr�rio, ensejando veto.
 
Agora quanto ao PS. concordo e endosso inteiramente.  N�o melhor forma de prote��o ao meio ambiente que a ampla discuss�o e dissemina��o das informa��es.  Toda vez que esta discuss�o ocorreu no �mbito do legislativo a legisla��o saiu aperfei�oada, como aconteceu com a Lei n� 6.938/81.   Quando ela deixou de ocorrer e a aprova��o foi feita de afogadilho, como no caso da 7.804/89, que introduziu modifica��es na anterior, j� n�o se pode dizer o mesmo.   As modifica��es introduzidas s� vieram em preju�zo da Pol�tica Nacional do Meio Ambiente.   Evidentemente, apesar de ser da responsabilidade do Legislativo, a culpa pela piora � do Executivo, praticamente autor do texto aprovado �s pressas.
O mesmo se pode dizer das modifica��es introduzidas pela Lei n� 8.028/90.
 
� exatamente por isso que temo o projeto de consolida��o das leis ambientais apresentado pelo Dep. Bonif�cio Andrada, cujo texto, infelizmente n�o tive acesso ainda.   Como as not�cias s�o de que o referido projeto ultrapassa 150 artigos, � de se temer que hajam in�meras modifica��es introduzidas � t�tulo de consolidar.
 
De qualquer forma, cumprimento-o por sua posi��o, com a qual estou inteiramente de acordo, favor�vel � ampla discuss�o dos projetos de lei, especialmente os ambientais.
 
Uma abra�o do
Inag�
 
 
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quarta-feira, 7 de Julho de 1999 21:39
Assunto: [DTOAMBIENTAL] snuc: como s�o feitas as leis

Colegas,
 
"Nota para uma futura hist�ria do snuc" ou "como s�o feitas as leis"
 
A primeira vers�o do anteprojeto de lei do snuc, elaborada pela ong Funda��o Pr�-Natureza - Funatura, de Bras�lia, em 1989, dizia que "as UCs ser�o criadas por ato do Poder Executivo (...) e somente poder�o ser suprimidas ou alteradas atrav�s de lei."
 
A proposta encaminhada pelo Executivo ao Congresso tr�s anos depois, em 1992, e que recebeu na Camara dos Deputados o n�mero 2.892, dizia "As UC's ser�o criadas mediante ato do Poder P�blico (...)."
 
O primeiro substitutivo do Dep. Gabeira encaminhado � Comiss�o de Meio Ambiente da Camara em 1986, dizia que as UCs seriam criadas por "Decreto do Poder Executivo". N�o me lembro mais porque motivo ou por sugest�o de quem foi feita essa modifica��o. Quando o substitutivo come�ou a ser discutido na �ltima reuni�o ordin�ria da Comiss�o de 1986, os Deputados, por provoca��o do Dep. Luciano Pizatto, reagiram contra a tentativa de se retirar do Legislativo a compet�ncia para criar UCs e propuseram o retorno ao texto original do Executivo, no que foram atendidos pelo Dep. Relator. Como se sabe, o projeto n�o pode ser votado naquela reuni�o por interfer�ncia da Casa Civil da Presid�ncia.
 
Em junho deste ano o Gabeira apresentou � Comiss�o de Meio Ambiente o seu segundo substitutivo ao snuc, onde estava dito que as UCs seriam criadas por "ato do Poder P�blico". No dia 8 de junho, um dia antes da vota��o do snuc na Comiss�o, o Executivo apresentou ao Gabeira mais uma proposta para negoci��o. Nesta proposta estava dito que as UCs seriam criadas por "ato do Poder Executivo". O Gabeira recusou a proposta com tr�s argumentos: 1. Existe um desequil�brio de for�as entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, francamente favor�vel ao primeiro (veja-se as Medidas Provis�rias). � necess�rio fortalecer o Legislativo, n�o seria poss�vel reduzir ainda mais sua prerrogativas; 2. a proposta encontraria resist�ncia entre os Deputados, como j� havia ocorrido em 1996, o que s� criaria dificuldades para a aprova��o do projeto na Comiss�o; 3. a proposta � in�cua, j� que n�o poderia impedir que, depois de aprovado o snuc, uma uc pudesse ser criada mediante lei, j� que lei posterior revoga lei anterior. Ficou ent�o acordado que as UCs seriam criadas por "ato do Poder P�blico". Finda a reuni�o, como o trabalho de negocia��o foi feito com base no texto apresentado pelo Executivo, este ficou encarregado de apresentar o texto negociado na manh� do dia seguinte. Quando o texto foi lido na reuni�o da Comiss�o do dia 9 de julho foi constatado que ao inv�s de Poder P�blico estava escrito Poder Executivo. Esclarecido o equ�voco, a reuni�o prosseguiu e, depois de propostas e aceitas pelo Relator alguma outras modifica��es, o snuc foi aprovado. Na hora de redigir o texto final aprovado na Comiss�o, novamente por um equ�voco, n�o foi feita a devida corre��o de Poder P�blico para Poder Executivo, e o texto foi encaminhado com esse erro para publica��o (pr� requisito para vota��o em plen�rio). O problema s� foi percebido no dia seguinte. A solu��o foi anexar ao texto publicado uma "errata", corrigindo o caput do art. 22, dizendo: "onde se le Poder Executivo, leia-se Poder P�blico". J� d� pra advinhar o que aconteceu: a "errata" chamou a aten��o dos Deputados, quando da vota��o em Plen�rio na tarde do dia 10 de junho, para o art. 22, artigo que, de outro modo passaria despercebido. O resultado foi a emenda proposta por um deputado da pr�pria base governista retirando a compet�ncia do Executivo para criar UCs. No dia seguinte n�o se falava noutra coisa que n�o fosse o art. 22.
 
Moral da hist�ria: se o Executivo, por press�o das �reas mais conservadoras do Governo, n�o tivesse tentado retirar do Legislativo a compet�ncia para criar UCs, nada disso teria acontecido. � conhecida a insatisfa��o de deputados da Amaz�nia e ruralistas com a cria��o de UCs, que retira grandes �reas do controle dos Estados, transferindo-as para o controle da Uni�o, impede o desenvolvimento de atividades econ�micas e que implica na desapropria��o de propriedades privadas. Para que, portanto, mecher no assunto, inclusive mediante uma norma in�cua (lei posterior revoga lei anterior)? A Casa Civil, a quem compete negociar todos os projetos de interesse do Governo, deu mostras, no epis�dio, de grande sensibilidade pol�tica e compet�ncia.
 
Enfim, assim s�o feitas as leis.
 
Abra�o a todos,
 
Maur�cio.
 
PS. De qualquer forma, apesar dos trope�os, ru�dos e distor�oes, � melhor que as leis sejam decididas no Congresso do que no Executivo. N�o existe lei proposta pelo Executivo que n�o tenha sa�do do Congresso melhor do que entrou (pelo menos na �rea ambiental e aprovada nos �ltimos anos). Em alguns casos, muito melhor. Veja-se o caso da Lei de Crimes ambientais. Veja-se o proprio texto do snuc aprovado na Camara.
 
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Maur�cio Mercadante
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