-----------------------------------------------
Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


A quest�o � muito complexa, Gustavo. N�o acho que a condena��o do MP em
honor�rios possa ter o cond�o de diminuir o n�mero de lides temer�rias.
Ademais, quem ir� pagar essa soma? O MP ou a Fazenda P�blica? 
A Professora Ada Pellegrini Grinover escreveu nos anais do COngresso de
Direito Ambiental do Planeta VErde deste ano sobre os sucessivos ataques �
A��o Civil P�blica, especialmente por medidas provis�rias. 
Estamos, sem qualquer d�vida, vivendo uma �poca de regress�o de todos os
direitos de cidadania e essa condena��o em honor�rios deve ser vista num
contexto mais amplo. Por isso, manifesto meu profundo pesar a referido
precedente jurisprudencial.

Guilherme 


At 00:11 22/07/99 -0300, you wrote:
>   Prezado Rodrigo,         Como  deixar um dano sem repara��o?      N�o �
>nada raro ver  verdadeiras temeridades propostas pelo MP que, ao meu ver,
>n�o podem ser  ajuizadas impunimente.      Todo dano  deve ser indenizado e
>essa indeniza��o n�o deve ter apenas o car�ter de  reposi��o ao status quo
>ante  Por essas raz�es, entendo que o ordenamento jur�dico  deva evoluir
>para prever a condena��o em honor�rios DO MP.   GUSTAVO AMARAL   
>-----Mensagem original-----



------------------------------------------
Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

Responder a