----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- A quest�o � muito complexa, Gustavo. N�o acho que a condena��o do MP em honor�rios possa ter o cond�o de diminuir o n�mero de lides temer�rias. Ademais, quem ir� pagar essa soma? O MP ou a Fazenda P�blica? A Professora Ada Pellegrini Grinover escreveu nos anais do COngresso de Direito Ambiental do Planeta VErde deste ano sobre os sucessivos ataques � A��o Civil P�blica, especialmente por medidas provis�rias. Estamos, sem qualquer d�vida, vivendo uma �poca de regress�o de todos os direitos de cidadania e essa condena��o em honor�rios deve ser vista num contexto mais amplo. Por isso, manifesto meu profundo pesar a referido precedente jurisprudencial. Guilherme At 00:11 22/07/99 -0300, you wrote: > Prezado Rodrigo, Como deixar um dano sem repara��o? N�o � >nada raro ver verdadeiras temeridades propostas pelo MP que, ao meu ver, >n�o podem ser ajuizadas impunimente. Todo dano deve ser indenizado e >essa indeniza��o n�o deve ter apenas o car�ter de reposi��o ao status quo >ante Por essas raz�es, entendo que o ordenamento jur�dico deva evoluir >para prever a condena��o em honor�rios DO MP. GUSTAVO AMARAL >-----Mensagem original----- ------------------------------------------ Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
Guilherme Jose Purvin de Figueiredo Thu, 22 Jul 1999 09:23:20 -0700
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