----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- �rika, Ubiracy e demais colegas, Apenas para constar, aos que est�o h� menos tempo na lista, este tema (cria��o de UC atrav�s de decreto do Executivo e inconstitucionalidade do projeto de lei do SNUC) foi longamente debatido. Os debates podem ser acessados atrav�s da home-page do IBAP (http://www.ibap.org). Na oportunidade, a �nica restri��o legal que se levantou foi um suposto conflito entre o direito ambiental e o direito de propriedade, que me parece apenas aparente. Vou um pouco al�m do que diz a �rika e n�o descarto totalmente a possibilidade de, em dadas situa��es, o Poder Judici�rio determinar a cria��o de Unidades de Conserva��o. Imagine-se a hip�tese de um remanescente de �rea de relevante interesse ambiental, cuja prote��o est� prevista por uma constitui��o estadual, estar a depender de prote��o e, enquanto persiste a omiss�o legislativa, essa �rea est� sendo devastada. N�o caberia, no caso, um mandado de injun��o? Ou ent�o, n�o poderia o judici�rio, no bojo de uma a��o cautelar, impor uma obriga��o de fazer ao poder p�blico, consistente em promover uma adequada prote��o da �rea enquanto n�o � implantado um parque? Nesse sentido, considero arriscado excluir totalmente a hip�tese de inser��o do Poder Judici�rio na express�o "Poder P�blico" prevista na CF. Ali�s, se n�o houver obje��es, que tal todas as associa��es civis que participam desta lista se mobilizarem para que seja alterado o dispositivo do PL do SNUC que, de acordo com a conclus�o a que chegamos todos aqui (ou a maioria), limita ao Legislativo a possibilidade de criar unidades de conserva��o? Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo ------- At 03:23 27/09/99 -0300, you wrote: > Caro Ubiracy Não quero "viajar" demais, mas me parece que podemos >extrair do próprio Texto Constitucional a possibilidade de as UCs e >outros espaços territoriais especialmente protegidos serm criados >por ato do Poder Executivo. >Embora ela - CF - não o diga expressamente, ela o diz >implicitamente, o que já é suficiente para eivar de >inconstitucionalidade qualquer lei que diga o contrário. >Veja só o art. 225, §1º, inc. III, que diz incumbir ao >Poder Público "definir, em todas as unidades da >Federação, espaços territoriais e seus componentes a >serem especialmente protegidos, sendo a alteração e >supressão permitidas somente através de lei...". Quando ela >diz "Poder Público", não está dizendo "Poder >Legislativo", de modo que já podemos entender que ela não >quis deixar a criação de tais espaços apenas para a >lei em sentido formal, permitindo que também o fizesse o Poder >Executivo (acredito que o Poder Judiciário não esteja >incluído na expressão "Poder Público", da forma com >que se a emprega neste dispositivo, porquanto não é da >natureza de suas funções a CRIAÇÃO de >áreas ambientais por meio de >sentenças/acórdãos. Aí já seria >forçar demais...). >De qualquer forma, ainda que este dado não seja suficiente para nos >indicar que a CF de fato quis permitir a criação de UCs pelo >Poder Executivo, um outro dado poderá indicá-lo: quando a CF, >expressa e categoricamente, exige LEI para a alteração (de >categoria ou de limites) ou supressão de espaço territorial >especialmente protegido, e, frise-se, TÃO APENAS para a >alteração e supressão, está, contrario sensu, >permitindo a sua criação por simples Decreto, já que, >quisesse que sua criação também se desse apenas >mediante lei, teria o dito expressamente (Nessa linha: Paulo Affonso Leme >Machado, no seu Direito Ambiental Brasileiro, 1998, p. 73) >. >Nada obstante eu sustente que a possibilidade de o Poder Executivo criar >UCs e espaços territoriais especialmente protegido está na >própria CF, de sorte que lei alguma poderia dispor diferentemente, >é certo, porém, que deixar no SNUC disposição >em contrário (tal como a que atualmente consta do PL) é >perigoso, uma vez que este entendimento vai acabar prevalecendo, como se >constitucional fosse, e só mesmo ajuizando ação direta >de inconstitucionalidade é que conseguiríamos fulminar esse >dispositivo infeliz. Tentemos fulminá-lo, portanto, desde já! >Um abraço >Erika UBIRACY ARAÚJO wrote: >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) ><[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- Vale lembrar também >que o SNUC é ainda só um projeto de lei...portanto, >prevalece as disposições do Código Florestal, >Código de Fauna, Lei >6.938/81, entre outras, sobre a possibilidade do Poder Executivo (fed., >est. e mun.) criar unidades de conservação. ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
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Guilherme Jose Purvin de Figueiredo Mon, 27 Sep 1999 06:49:48 -0700
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