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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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�rika, Ubiracy e demais colegas,

Apenas para constar, aos que est�o h� menos tempo na lista, este tema
(cria��o de UC atrav�s de decreto do Executivo e inconstitucionalidade do
projeto de lei do SNUC) foi longamente debatido. Os debates podem ser
acessados atrav�s da home-page do IBAP (http://www.ibap.org). Na
oportunidade, a �nica restri��o legal que se levantou foi um suposto
conflito entre o direito ambiental e o direito de propriedade, que me
parece apenas aparente.
Vou um pouco al�m do que diz a �rika e n�o descarto totalmente a
possibilidade de, em dadas situa��es, o Poder Judici�rio determinar a
cria��o de Unidades de Conserva��o. Imagine-se a hip�tese de um
remanescente de �rea de relevante interesse ambiental, cuja prote��o est�
prevista por uma constitui��o estadual, estar a depender de prote��o e,
enquanto persiste a omiss�o legislativa, essa �rea est� sendo devastada.
N�o caberia, no caso, um mandado de injun��o? Ou ent�o, n�o poderia o
judici�rio, no bojo de uma a��o cautelar, impor uma obriga��o de fazer ao
poder p�blico, consistente em promover uma adequada prote��o da �rea
enquanto n�o � implantado um parque?
Nesse sentido, considero arriscado excluir totalmente a hip�tese de
inser��o do Poder Judici�rio na express�o "Poder P�blico" prevista na CF.
Ali�s, se n�o houver obje��es, que tal todas as associa��es civis que
participam desta lista se mobilizarem para que seja alterado o dispositivo
do PL do SNUC que, de acordo com a conclus�o a que chegamos todos aqui (ou
a maioria), limita ao Legislativo a possibilidade de criar unidades de
conserva��o?

Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo

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At 03:23 27/09/99 -0300, you wrote:
>  Caro Ubiracy N&atilde;o quero "viajar" demais, mas me parece que podemos
>extrair do pr&oacute;prio Texto Constitucional a possibilidade de as UCs e
>outros espa&ccedil;os territoriais especialmente protegidos serm criados
>por ato do Poder Executivo. 
>Embora ela - CF - n&atilde;o o diga expressamente, ela o diz
>implicitamente, o que j&aacute; &eacute; suficiente para eivar de
>inconstitucionalidade qualquer lei que diga o contr&aacute;rio. 
>Veja s&oacute; o art. 225, &sect;1&ordm;, inc. III, que diz incumbir ao
>Poder P&uacute;blico "definir, em todas as unidades da
>Federa&ccedil;&atilde;o, espa&ccedil;os territoriais e seus componentes a
>serem especialmente protegidos, sendo a altera&ccedil;&atilde;o e
>supress&atilde;o permitidas somente atrav&eacute;s de lei...". Quando ela
>diz "Poder P&uacute;blico", n&atilde;o est&aacute; dizendo "Poder
>Legislativo", de modo que j&aacute; podemos entender que ela n&atilde;o
>quis deixar a cria&ccedil;&atilde;o de tais espa&ccedil;os apenas para a
>lei em sentido formal, permitindo que tamb&eacute;m o fizesse o Poder
>Executivo (acredito que o Poder Judici&aacute;rio n&atilde;o esteja
>inclu&iacute;do na express&atilde;o "Poder P&uacute;blico", da forma com
>que se a emprega neste dispositivo, porquanto n&atilde;o &eacute; da
>natureza de suas fun&ccedil;&otilde;es a CRIA&Ccedil;&Atilde;O de
>&aacute;reas ambientais por meio de
>senten&ccedil;as/ac&oacute;rd&atilde;os. A&iacute; j&aacute; seria
>for&ccedil;ar demais...). 
>De qualquer forma, ainda que este dado n&atilde;o seja suficiente para nos
>indicar que a CF de fato quis permitir a cria&ccedil;&atilde;o de UCs pelo
>Poder Executivo, um outro dado poder&aacute; indic&aacute;-lo: quando a CF,
>expressa e categoricamente, exige LEI para a altera&ccedil;&atilde;o (de
>categoria ou de limites) ou supress&atilde;o de espa&ccedil;o territorial
>especialmente protegido, e, frise-se, T&Atilde;O APENAS para a
>altera&ccedil;&atilde;o e supress&atilde;o, est&aacute;, contrario sensu,
>permitindo a sua cria&ccedil;&atilde;o por simples Decreto, j&aacute; que,
>quisesse que sua cria&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m se desse apenas
>mediante lei, teria o dito expressamente (Nessa linha: Paulo Affonso Leme
>Machado, no seu Direito Ambiental Brasileiro, 1998, p. 73) 
>. 
>Nada obstante eu sustente que a possibilidade de o Poder Executivo criar
>UCs e espa&ccedil;os territoriais especialmente protegido est&aacute; na
>pr&oacute;pria CF, de sorte que lei alguma poderia dispor diferentemente,
>&eacute; certo, por&eacute;m, que deixar no SNUC disposi&ccedil;&atilde;o
>em contr&aacute;rio (tal como a que atualmente consta do PL) &eacute;
>perigoso, uma vez que este entendimento vai acabar prevalecendo, como se
>constitucional fosse, e s&oacute; mesmo ajuizando a&ccedil;&atilde;o direta
>de inconstitucionalidade &eacute; que conseguir&iacute;amos fulminar esse
>dispositivo infeliz. Tentemos fulmin&aacute;-lo, portanto, desde j&aacute;!
>Um abra&ccedil;o 
>Erika UBIRACY ARA&Uacute;JO wrote:
>----------------------------------------------- 
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) 
><[EMAIL PROTECTED]> 
>---------------------------------------------- Vale lembrar tamb&eacute;m
>que o SNUC &eacute; ainda s&oacute; um projeto de lei...portanto, 
>prevalece as disposi&ccedil;&otilde;es do C&oacute;digo Florestal,
>C&oacute;digo de Fauna, Lei 
>6.938/81, entre outras, sobre a possibilidade do Poder Executivo (fed., 
>est. e mun.) criar unidades de conserva&ccedil;&atilde;o.

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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
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2- Pegasus Virtual Office
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