Dra Keila:
                    Dependendo do local onde a fábrica estiver instalada, o DEPRN (Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais) deverá ser consultado para verificar se houve averbação de Reserva Legal; estudo de impacto ambiental, e outros.
                    Quanto ao licenciamento, o Decreto 88.351, de 1.6.83 (regulamenta a Lei 6.938, de 31.8.81) dispõe sobre as famosas e imprevisíveis Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
                    Sobre eventual poluição da fábrica, a CETESB de sua região deverá ser consultada também.
                    Em poucas linhas, é esta minha pequena contribuição.
 
                    Rodrigo Andreotti Musetti
-----Mensagem original-----
De: Dra. Keila Terrell Ferreira
Data: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2000 09:42
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Fábricas de Papel

Prezado Rodrigo Agostinho:
 
 
Obrigada pela resposta mas, especificamente, no caso que apresentei, trata-se de empresa de reciclagem de papel; uma empresa que fabrica papel higiênico e não deve ter sequer uma árvore plantada em seus pátios....
 
Não sei, portanto, a quem recorrer para solicitar a documentação legal exigida para montar tal empresa em minha cidade. Sou advogada e acredito que ela esteja trabalhando sem qualquer licença, poluindo despreocupadamente.
 
 
Mas, para que eu possa tomar alguma providência, necessito estar bem informada da regulamentação de uma empresa de reciclagem de papel.
 
Agradeço antecipadamente se vc ou qualquer outra pessoa da lista possa continuar me ajudando.
 
 
Keila T. Ferreira

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