|
Relat�rio da Reuni�o Regional da C�mara T�cnica do CONAMA, em Curitiba/PR sobre a Convers�o da MP 1956/00 - em 08.02.2000 A reuni�o de Curitiba contou com a presen�a de cerca de 150 pessoas segundo os organizadores. Participaram representantes dos pequenos produtores rurais, representantes da Federa��o dos agricultores do PR, professores universit�rios (UFPR, UFSC), in�meras ONGs, minist�rio p�blico estadual do PR, SC e SP, MP Federal do Paran�, Comiss�o de Meio Ambiente da OAB, Embrapa Floresta, representantes do setor madeireiro, representantes da prefeitura de Curitiba, Ibama, Instituto Ambiental do Paran�, representantes dos governos do Paran�, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, al�m do MMA, CNI e ISA. As proposi��es e coment�rios foram sendo apresentados por artigos de maneira que todos puderam se manifestar sobre todos os artigos do documento. Segue abaixo, classificado por itens mais debatidos, um relato sobre as principais posi��es apresentadas durante a reuni�o. Em anexo seguem as propostas de reda��o apresentadas por escrito. I - �rea de Preserva��o Permanente a) conceito: Predominou a id�ia de que o projeto do CONAMA deve consolidar o conceito de "�rea" e n�o o de "vegeta��o" de preserva��o permanente, considerando-se que o que se visa proteger por meio da vegeta��o � a �rea e de que a explora��o da vegeta��o situada em APP deve ser vedada. b) hip�teses de supress�o em APP: O conceito de interesse socioambiental, previsto no � 3o do artigo 4o, como hip�tese de supress�o de vegeta��o em APP foi bastante criticado em fun��o de sua indetermina��o. Foi amplamente defendida a supress�o do inciso que prev� esta hip�tese mantendo-se apenas a hip�tese de utilidade p�blica. Em rela��o ao conceito de utilidade p�blica houve v�rias propostas no sentido de que este deve ser bastante restrito, aplicando-se apenas �s "obras p�blicas essenciais" listadas na Lei. Houve tamb�m sugest�o de que a defini��o de utilidade p�blica seja estabelecida pelo CONAMA. Outras propostas: em �rea urbana deve haver tratamento diferenciado para APP; a supress�o de vegeta��o protetora de nascentes deve ser vedada em qualquer hip�tese; a supress�o de APP ainda que para utilidade p�blica deve ser condicionada a crit�rios ambientais definidos pela lei. Na hip�tese de acesso � APP para o acesso � �gua para irriga��o foi sugerido que seja condicionada � outorga exigida pela lei competente, assim como ao n�o comprometimento da qualidade da �gua � jusante. c) compet�ncia para autorizar supress�o Governo do RS defende a desnecessidade de anu�ncia pr�via do �rg�o federal de meio ambiente face ao excesso de burocracia e ao pacto federativo e prop�e que, no caso da autoriza��o municipal, seja ouvido o �rg�o ambiental estadual, respeitado o sistema estadual de meio ambiente. A hip�tese de autoriza��o pelo munic�pio deve se dar em �rea efetiva e "legalmente" urbanizada. d) c�mputo para reserva legal O setor agr�cola manifestou-se favor�vel ao c�mputo da APP para efeito de reserva legal, defendendo a id�ia da reconstitui��o dos corredores biol�gicos, sob o argumento de que os propriet�rios rurais que n�o possuem floresta em sua propriedade far�o a recupera��o da APP, podendo assim computar para efeito da RL. Sugerem que a regi�o Sul tenha um tratamento diferenciado e que a soma entre APP e RL em uma propriedade (no PR) n�o supere os 20% . Outra vertente representada pelas ONGs do PR, RS e SC, minist�rio p�blico estadual do PR, governo do RS, professores da UFPR e UFSC, � contr�ria a possibilidade de c�mputo de APP na Reserva Legal, sob o argumento de que tais �reas exercem fun��es ecol�gicas distintas e complementares, sendo necess�ria a manuten��o de ambas para a adequada manuten��o da biodiversidade e o pleno exerc�cio da fun��o de ambas as �reas. O governo de SC admite que as fun��es s�o distintas e prop�e flexibiliza��o para pequena propriedade. II - Reserva Legal a) conceito: Foi amplamente defendida a id�ia de que a reserva legal exerce fun��es que transcendem � manuten��o de estoque de madeira para explora��o econ�mica e que deve se aplicar para qualquer forma��o vegetal, e n�o apenas floresta. Neste sentido o governo de RS prop�e que o termo "florestas" seja trocado por "vegeta��o nativa" considerando que no RS h� v�rios outros ecossistemas que tamb�m merecem prote��o tais como os campos. N�o houve manifesta��o defendendo a tese da reserva legal apenas como estoque de madeira. b) percentuais: Em rela��o aos percentuais a Embrapa florestas sugere que se adote um �ndice/fator de convers�o crescente que considere o tamanho da propriedade e a sua localiza��o para que se obtenha percentuais justos e n�o cabal�sticos. Apresentar� proposta formal � C�mara T�cnica at� o dia 14.02. Em rela��o ao Cerrado, foi sugerida uma taxa intermedi�ria de 30%, considerando que cobre 25% do territ�rio nacional com menos de 1,0% de sua �rea protegida sob a forma de unidade de conserva��o. Foi sugerida a inclus�o de um percentual para o ecossistema de campos. Houve pol�mica em rela��o � manuten��o da express�o "no m�nimo" contida nos incisos I, II e III do art. 44 da proposta. No entanto houve proposta no sentido de que deve ser autorizado ao propriet�rio averbar reserva maior se desejar. c) recupera��o: Representante de madeireiros do PR prop�e que haja mais incentivos para o reflorestamento considerando que tal atividade gera empregos. Houve muita pol�mica a respeito da possibilidade de recupera��o da reserva legal com ex�ticas. A pr�pria Embrapa florestas que participou com v�rios t�cnicos ora defendeu a possibilidade, desde que limitada a explora��o ao primeiro ciclo e respeitados crit�rios t�cnicos, ora se manifestou contr�ria considerando que seria imposs�vel a regenera��o da nativa com ex�ticas. Professores universit�rios presentes (UFSC e UFPR) foram bastante cr�ticos � esta possibilidade repudiando-a ou no m�ximo afirmando que tal hip�tese n�o seria recomend�vel, ainda que tecnicamente vi�vel, se respeitados crit�rios bastante rigorosos, tendo em vista as fun��es da Reserva legal e a dificuldade em fiscalizar o processo de regenera��o da nativa. Foi levantado o problema da dispers�o de certas esp�cies ex�ticas, como o pinus, por exemplo, e que estaria havendo prolifera��o espont�nea de ex�ticas em certas regi�es, como no RS e que esse processo poderia tornar-se incontrol�vel acarretando al�m da perda paisag�stica, perda de biodiversidade. Governo do RS prop�e prazo de 15 anos para recupera��o total das Reservas legais e sugere que a possibilidade de recupera��o com ex�tica seja permitida nas pequenas propriedades rurais. c) compensa��o: Embrapa prop�e um limite m�ximo de dist�ncia (por ex.) num raio de 10 quil�metros da �rea a ser compensada, e para n�o compensar �rea de montante com �rea a jusante para que a compensa��o seja equivalente. Federa��o da Agricultura do PR sugere a compensa��o na mesma bacia hidrogr�fica. III - Esp�cies em extin��o Houve muita manifesta��o contr�ria � possibilidade de explora��o e corte de esp�cies em extin��o todas apontando para necessidade de aten��o e cuidados especiais. A corrente mais restritiva foi dos professores de p�s-gradua��o da UFPR e UFSC no sentido de que considerando que a atividade madeireira (ao menos no PR) se d� sobre florestas plantadas n�o haveria motivo para n�o se limitar o corte de esp�cies "nativas" em extin��o, mesmo porque n�o h� modelo que comprove que o manejo florestal de fato � sustent�vel a longo prazo considerando os longos ciclos de vida das esp�cies. Houve sugest�o no sentido de que se inclua a prote��o n�o somente �s esp�cies mas fundamentalmente � vegeta��o que abrigue esp�cies em extin��o. A pr�pria Embrapa florestas se manifestou contrariamente ao manejo florestal de esp�cies em extin��o afirmando que o manejo atualmente utilizado n�o garante a sustentabilidade do ecossistema e dessas esp�cies. Governo do RS sugere que seja retirada a necessidade de anu�ncia pr�via do �rg�o federal de meio ambiente no caso de licenciamento de manejo de esp�cies em extin��o e tamb�m concorda que deve ser muito limitada a possibilidade de corte. No RS essa possibilidade somente � dada aos pequenos produtores condicionada ao plantio de 15 �rvores da mesma esp�cies para cada uma cortada. IV - �reas urbanas Houve algumas manifesta��es no sentido de se dar tratamento diferenciado �s APPs dentro de �rea urbana. Todas as manifesta��es consideraram a import�ncia em se proteger tais �reas por�m adequando-as ao contexto das �reas efetivamente urbanizadas. Houve cr�tica por parte de representante do governo municipal de Curitiba e do Governo estadual do RS no sentido da dif�cil aplicabilidade dos limites do artigo 2o dentro de �reas urbanas. |
